PORTARIA Nº 037/99-SEFAZ

"Aprova Manual da GIA-ICMS ELETRÔNICA e dá outras providências."

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, R esolve:

Art. 1º Fica aprovado o Manual da GIA-ICMS Eletrônica, disciplinada pela Portaria nº 004/98-SEFAZ, de 02.01.98, e alterações, o qual se publica em anexo à presente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Manual aprovado pela Portaria n.º 004/98-SEFAZ, de 02.01.98, e alterações.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretario de Estado de Fazenda, em Cuiabá –MT, 10 de maio de 1999.

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

GIA-ICMS Eletrônica
Orientações Gerais

1. - INTRODUÇÃO

A entrega dos modelos da Guia de Informação e Apuração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - Eletrônica - GIA-ICMS Eletrônica, indicados no artigo 2º da Portaria n.º 004/98-SEFAZ, de 02.01.98, será efetuada em meio magnético ou por teleprocessamento, na forma estabelecida neste manual.

A Secretaria de Estado de Fazenda irá desenvolver o programa e torná-lo disponível aos contribuintes com o objetivo de criticar e consistir as informações da GIA-ICMS aqui retratada.

1.1 - DAS CONVENÇÕES

No presente manual, serão empregadas as seguintes abreviaturas:

02 - PROGRAMA GIA-ICMS ELETRÔNICA

O programa da GIA-ICMS Eletrônica será projetado de tal forma que possa ser operado separadamente ou em conjunto, permitindo que as informações sejam armazenadas, recuperadas e corrigidas pelo usuário. O programa será composto pelo módulo gerador e pelo módulo validador.

O módulo gerador basicamente corresponderá ao mecanismo de inserção eletrônica de informações fiscais e contábil-financeiras do contribuinte. Este módulo poderá receber os dados de duas maneiras:

O módulo validador, inicialmente, será um programa de crítica e consistência finais das informações da GIA-ICMS, confrontando-as com os dados cadastrais e demais informações do contribuinte contidos no SIF da SEFAZ.

03 - A ENTREGA DA GIA-ICMS ELETRÔNICA

As GIA-ICMS poderão ser remetidas à SEFAZ em disco flexível 31/2 ou Via EDI.

3.1 - DA ENTREGA EM DISCO FLEXÍVEL 31/2

O contribuinte ou seu representante enviará à SEFAZ disco flexível contendo as informações exigidas pela GIA-ICMS. Esta remessa poderá ocorrer:

O disco flexível deverá ser acondicionado em embalagem apropriada que o proteja de eventuais danos, de tal modo que não comprometa a obtenção das informações ali contidas. Cada disco conterá, no máximo, 50 (cinqüenta) GIA-ICMS, independentemente de se referirem, ou não, ao mesmo período base e ao mesmo contribuinte.

3.1.1 - DA ENTREGA ATRAVÉS DA AGENFA

Nas remessas através das Agências Fazendárias, o módulo gerador da GIA-ICMS emitirá um recibo identificando todas as Guias de um mesmo disco flexível, denominado Protocolo de Entrega GIA-ICMS, anexo II deste manual, contendo três vias assim destinadas:

No momento da preparação da GIA-ICMS, o programa gerador emitirá o aludido Recibo com os dados abaixo indicados que deverão, obrigatoriamente, serem transcritos em etiqueta a ser fixada na parte superior do disco flexível:

O servidor da AGENFA que recepcionar o recibo e o disco flexível contendo as GIA-ICMS deverá apor:

Após a recepção, o servidor da AGENFA deverá acondicionar o disco flexível, juntamente com o Recibo, em recipiente apropriado, enviando-os para o endereço abaixo:

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
A/C COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO
SETOR INCUMBIDO DA VALIDAÇÃO DA GIA-ICMS

Av. Historiador Rubens de Mendonça s/nº - Caixa Postal 251

CUIABÁ-MT CEP 78.055-500 

3.1.2 - DA ENTREGA ATRAVÉS REGISTRO POSTAL

Nas remessas através de registro postal, o profissional responsável pela geração e entrega das informações deverá imprimir em duas vias o recibo identificando todas as GIA-ICMS de um mesmo disco flexível, denominado Protocolo de Entrega GIA-ICMS, anexo III deste manual.

No momento da preparação da GIA-ICMS, o programa gerador emitirá o aludido Recibo com os dados abaixo indicados que deverão, obrigatoriamente, serem transcritos em etiqueta a ser fixada na parte superior do disco flexível:

O contribuinte ou responsável deverá acondicionar o disco flexível e os documentos acima mencionados em recipiente apropriado, enviando-os para o endereço abaixo:

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
A/C COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO
SETOR INCUMBIDO DA VALIDAÇÃO DA GIA-ICMS

Av. Historiador Rubens de Mendonça s/n.º - Caixa Postal 251

CUIABÁ-MT CEP 78.055-500

A critério do contribuinte ou responsável, a remessa poderá ser efetuada através de "AR", que servirá como comprovante de postagem até a devolução do Demonstrativo de que trata o Anexo V deste manual.

O setor incumbido da validação da GIA-ICMS confrontará os dados contidos no arquivo com o Recibo e providenciará o seu processamento.

3.1.3 - DA ENTREGA ATRAVÉS DE PARCEIRO

Consideram-se parceiros os representantes de classes dos profissionais de Contabilidade, dos contribuintes ou os demais interessados que, mediante prévio acordo firmado com a SEFAZ, se comprometerem a repassar, Via EDI, as informações contidas nas GIA-ICMS que lhes forem confiadas.

Nas remessas na forma tratada neste subitem, o módulo gerador da GIA-ICMS emitirá um recibo identificando todas as Guias de um mesmo disco flexível, denominado Protocolo de Entrega GIA-ICMS, anexo IV deste manual, contendo duas vias com a seguinte destinação:

Para tanto, o contribuinte ou seu representante deverá dispor previamente do endereço eletrônico do parceiro, ou seja, o número de sua caixa postal eletrônica, fornecido pela empresa provedora, lançando-o no campo específico do registro de cada GIA-ICMS informada no disco flexível.

O encarregado da recepção junto ao parceiro deverá verificar a correspondência entre as informações contidas no disco flexível e o exarado no Recibo, fazendo constar no segundo:

3.2 - DA TRANSMISSÃO VIA EDI DIRETA PELO CONTRIBUINTE OU SEU REPRESENTANTE

O contribuinte ou seu representante poderá enviar à SEFAZ as informações contidas na GIA-ICMS através da Caixa Postal Eletrônica n.º 61272/MTGIA400, do Sistema de Transmissão de Mensagens (STM-400), serviço prestado pela Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL.

3.3 - DA TRANSMISSÃO VIA EDI PELO PARCEIRO

O parceiro, em complemento aos procedimentos preconizados no subitem 3.1.3, deverá enviar à SEFAZ as informações contidas na GIA-ICMS através da Caixa Postal Eletrônica n.º 61272/MTGIA400, do Sistema de Transmissão de Mensagens (STM-400), serviço prestado pela Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL.

3.4 - DA QUALIFICAÇÃO PARA O INTERCÂMBIO ELETRÔNICO DE DADOS

Para a utilização do intercâmbio eletrônico de dados, o contribuinte, seu representante ou mesmo os parceiros, deverão dispor de MODEM adaptado ao seu equipamento e estar devidamente ajustados, através de contrato, aos serviços de uma empresa provedora autorizada pela SEFAZ, inclusive com o cadastramento de sua caixa postal eletrônica.

3.5 - DA VALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA GIA-ICMS

O recebimento das informações contidas na GIA-ICMS será atestado através da emissão pelo SIF do Demonstrativo Auxiliar da Apuração e Recolhimento do ICMS, anexo V deste manual. O aludido Demonstrativo deverá ser anexado ao livro Registro de Apuração do ICMS no respectivo período base informado na Guia, conservando-o pelo prazo decadencial previsto na legislação do ICMS.

O mencionado Demonstrativo será encaminhado obedecendo os seguintes critérios:

3.6 - DA GIA-ICMS SUBSTITUTIVA

A validação da GIA-ICMS substitutiva, na forma do anexo V deste manual, será feita em duas vias, sendo uma destinada ao contribuinte, como comprovante, e outra, ao setor específico do Serviço de Fiscalização, para análise.

Somente mediante parecer favorável do servidor do fisco é que o banco de dados poderá ser atualizado com as informações contidas na GIA-ICMS substitutiva.

Os problemas eventualmente detectados serão investigados pelo Serviço de Fiscalização, mediante Ordem de Serviço expedida pelo setor competente.

3.7 - DA DATA DE RECEBIMENTO DA GIA-ICMS

Será considerada data de recebimento da GIA-ICMS:

3.8 - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

O módulo gerador, quanto à sua instalação, exigirá, no mínimo:

Recomenda-se para os arquivos CONFIG.SYS e AUTOEXEC.BAT do sistema operacional a implementação dos seguintes comandos:

CONFIG.SYS

AUTOEXEC.BAT

OBSERVAÇÃO: digite no subdiretório GIA: GIA e tecle [ENTER].

3.9 - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

Qualquer que seja a forma de recepcionar e emitir o recibo, em disco flexível ou teleprocessamento, a SEFAZ deverá informar, juntamente com o mesmo, a situação do contribuinte em seu banco de dados (SIF).

Para efeito de fiscalização, o contribuinte deverá manter em meio magnético, pelo prazo de 05 (cinco) anos, os arquivos utilizados para gerar a GIA-ICMS.

Todas as críticas feitas pelo módulo gerador deverão ser novamente verificadas pelo módulo validador para atestar a regularidade na geração das informações. Caso seja detectado algum problema, o contribuinte deverá ser imediatamente cientificado da ocorrência, bem como informado sobre qual a providência que deverá adotar para promover o ajuste necessário.

A apresentação da GIA-ICMS ELETRÖNICA, a partir da publicação deste manual, deverá ser efetuada utilizando-se da versão 2.0 do programa gerador das informações. 

04 - A COMPOSIÇÃO DA GIA-ICMS

A GIA-ICMS é composta:

4.1 - INFORMAÇÕES BÁSICAS

As informações básicas são compostas:

4.1.1 - DA IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

O preenchimento deste subitem obedecerá o seguinte critério:

INSCRIÇÃO NO CCE - informar o número da inscrição estadual sob o qual o declarante encontra-se inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso (este dado deverá ser transcrito da FIC ou da FAC);

NÚMERO DO CAE - informar o CAE em que o contribuinte declarante está enquadrado no Estado (este dado deverá ser transcrito da FIC ou da FAC);

RAZÃO SOCIAL - informar a razão social ou a denominação do declarante;

CÓDIGO DO DOMICÍLIO FISCAL ATUAL - informar o código do domicílio fiscal, município ou distrito, onde se localiza o estabelecimento do declarante, conforme consta da FIC ou da FAC;

NOME DO DOMICÍLIO FISCAL ATUAL - nome do domicílio fiscal, município ou distrito, onde se localiza o estabelecimento do declarante (os municípios e distritos estão elencados no módulo gerador da GIA-ICMS, sendo seu nome inserido automaticamente com a informação do respectivo código);

TELEFONE PARA CONTATO - informar o número da linha telefônica do estabelecimento do declarante (caso o estabelecimento não tenha linha telefônica, informar telefone para recados);

CÓDIGO DO DOMICÍLIO FISCAL DE DESTINO - informar o código do domicílio fiscal, município ou distrito, onde se localizará o estabelecimento do declarante e que deverá constar da FAC (este campo deverá ser informado apenas na hipótese de mudança de domicílio fiscal);

NOME DO DOMICÍLIO FISCAL ATUAL - nome do domicílio fiscal, município ou distrito, onde se localizará o estabelecimento do declarante (os municípios e distritos estão elencados no módulo gerador da GIA-ICMS, sendo seu nome inserido automaticamente com a informação do respectivo código);

PERIODICIDADE DE ENTREGA - informar:

4.1.2 - DA CARACTERÍSTICA DA GIA-ICMS

O preenchimento deste subitem obedecerá os seguintes critérios:

DATA DE PREENCHIMENTO - a data de preenchimento será inserida automaticamente pelo sistema e corresponderá ao dia de geração da informação para encaminhamento à SEFAZ, por meio magnético ou Via EDI;

TIPO DE GIA-ICMS - informar:

1 . GIA-ICMS TIPO NORMAL - será considerada como GIA-ICMS Tipo Normal aquela originalmente apresentada, referente a determinado período base;

2. GIA-ICMS TIPO SUBSTITUTIVA - a GIA-ICMS Tipo Substitutiva será utilizada para substituir a Guia anteriormente apresentada, tipo normal ou outra tipo substitutiva, referente ao mesmo período base;

3. GIA-ICMS TIPO TRANSCRITA - é a GIA-ICMS preparada pelo fisco, mediante a transcrição das informações contidas nos livros fiscais do contribuinte, em decorrência da falta de sua apresentação espontânea;

OBSERVAÇÃO: A TRANSCRIÇÃO SERÁ EFETUADA RIGOROSAMENTE DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DOS LIVROS FISCAIS. 

MOTIVO DE APRESENTAÇÃO - informar:

0) normal: proceder à entrega na forma regularmente admitida e nos prazos previstos para a modalidade em que se enquadrar o contribuinte;

1) encerramento de atividades, decorrente de pedido de baixa: proceder à entrega, na AGENFA do seu domicílio fiscal, da GIA-ICMS correspondente ao intervalo de tempo em que desempenhou suas atividades e, simultaneamente, encaminhar a Ficha de Atualização Cadastral, conforme prevê os incisos VI e VII do artigo 55 da Portaria n.º 059/98-SEFAZ, de 29.07.98;

2) paralisação temporária: proceder à entrega, na AGENFA do seu domicílio fiscal da GIA-ICMS, correspondente ao intervalo de tempo em que desempenhou suas atividades e, simultaneamente, encaminhar a Ficha de Atualização Cadastral, conforme prevê o inciso V do artigo 43 da Portaria nº.059/98-SEFAZ, de 29.07.98;

3) reativação de atividades (quando a paralisação tiver decorrido de pedido pelo próprio contribuinte): proceder à entrega, na AGENFA do seu domicílio fiscal, da GIA-ICMS:

OBSERVAÇÃO: o contribuinte deverá encaminhar a Ficha de Atualização Cadastral na data de reativação, conforme prevê o artigo 47 da Portaria n.º 059/98-SEFAZ, de 29.07.98. A entrega da GIA-ICMS de reativação de atividade deverá ser feita na forma acima preconizada.

1 . mudança de domicílio fiscal: proceder à entrega, na AGENFA do seu domicílio fiscal de origem, da GIA-ICMS correspondente ao intervalo de tempo em que desempenhou suas atividades naquele local, no período, informando, ainda, o domicílio de destino;

OBSERVAÇÃO: simultaneamente à entrega da GIA-ICMS de mudança de domicílio, o contribuinte deverá encaminhar a Ficha de Atualização Cadastral, conforme prevê o inciso II do artigo 33 da Portaria n.º 059/98-SEFAZ, de 29.07.98;

5) regime de estimativa fiscal: reservado para a revisão do regime de estimativa fiscal, nos termos da legislação própria;

6) mudança de periodicidade de entrega: nesta modalidade de motivo, o contribuinte deverá protocolizar requerimento na AGENFA do seu domicílio fiscal, apontando as causas do pedido de mudança de periodicidade de entrega e aguardar parecer do fisco;

OBSERVAÇÃO: A GIA-ICMS ASSINALADA COM ESTE MOTIVO SÓ PODERÁ SER PREENCHIDA MEDIANTE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO FISCO.

PERÍODO BASE - informar o período base a que se refere a GIA-ICMS que corresponderá ao mês calendário, ao exercício civil ou ao semestre, utilizando-se de dois algarismos para indicar dia/mês/ano do termo inicial e dia/mês/ano do termo final;

OBSERVAÇÃO - nas hipóteses de apresentação da GIA-ICMS decorrente de encerramento de atividade por pedido de baixa, de paralisação temporária das atividades ou pela mudança de domicílio fiscal, o período base a ser informado corresponderá àquele de efetivo funcionamento do estabelecimento, independentemente se incompleto o mês, exercício ou semestre de referência.

POSSUI ESCRITA CONTÁBIL REGULAR? - assinalar uma das opções, conforme o caso:

ÚLTIMA ALTERAÇÃO NA JUNTA COMERCIAL - informar a data da última alteração dos atos no Registro do Comércio, ocorrida até a data de preenchimento da GIA-ICMS."

4.1.3 - DO ESTOQUE INVENTARIADO

(O CONTRIBUINTE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO DE OUTRA UNIDADE FEDERADA NÃO PREENCHERÁ ESTE QUADRO)

Informar, neste quadro, respeitando os títulos dispostos em cada linha e coluna, o valor das mercadorias, produtos e bens inventariados nos períodos inicial e final, inclusive em poder de terceiros, conforme disposição dos campos.

Os valores relativos aos inventários são de preenchimento obrigatório e devem ser informados:

PERIODICIDADE MENSAL - na GIA-ICMS do mês de janeiro, o estoque inicial existente em 1º de janeiro ou, se posterior, a data do início das atividades; na GIA-ICMS do mês de dezembro, o estoque final existente em 31 de dezembro ou, se anterior, a data de encerramento das atividades em decorrência de baixa, de paralisação temporária ou de mudança de domicílio fiscal;

PERIODICIDADE ANUAL - nesta hipótese os inventários, inicial e final, representarão, respectivamente, os valores das mercadorias e/ou produtos existentes no estoque, nos dias 1° de janeiro, ou, se posterior, do início das atividades, e, no dia 31 de dezembro, ou, se anterior, do encerramento das atividades em decorrência de baixa, de paralisação temporária ou mudança de domicílio fiscal, no período base;

PERIODICIDADE SEMESTRAL - na GIA-ICMS do 1º semestre, o estoque inicial existente em 1º de janeiro, ou, se posterior, na data de início das atividades; na GIA-ICMS do 2º semestre, o estoque final existente em 31 de dezembro, ou, se anterior, na data de encerramento das atividades em decorrência de baixa, de paralisação temporária ou mudança de domicílio fiscal.

OBSERVAÇÃO - os contribuintes obrigados a apresentar a GIA-ICMS mensal ou semestral, na hipótese de manterem sistema de controle permanente de estoque, poderão informar, em cada Guia, os estoques inicial e final, referentes ao mês de apresentação ou semestre.

4.1.4 - DAS ENTRADAS E SAÍDAS REALIZADAS E/OU AQUISIÇÕES OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

(O CONTRIBUINTE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO DE OUTRA UNIDADE FEDERADA NÃO PREENCHERÁ ESTES QUADROS)

Para o preenchimento deste quadro, devem ser observados, rigorosamente, os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), conforme constam do ANEXO II-A a que se refere o artigo 587 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 1.944, de 06 de outubro de 1989, atentando-se, ainda, para a natureza das informações a serem prestadas em cada campo e coluna.

"4.1.4.1 - DAS ENTRADAS

(O CONTRIBUINTE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO DE OUTRA UNIDADE FEDERADA NÃO PREENCHERÁ ESTE QUADRO)

Serão informados nos campos relativos às entradas da GIA-ICMS os valores extraídos dos registros efetuados no Livro Registro de Apuração do ICMS, observadas as colunas próprias e as naturezas das operações ou prestações, segundo o Código Fiscal de Operações e Prestações, da seguinte forma:

4.1.4.1.1 – DAS COLUNAS:

VALOR CONTÁBIL - os valores a serem informados nos campos contidos nesta coluna deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna ‘Valores Contábeis’ do livro de Registro de Apuração do ICMS, relativamente às entradas e/ou aquisições de serviços realizadas durante o período, deduzidos os valores relativos a Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária, se houver, no período base a que se refere a GIA-ICMS.

BASE DE CÁLCULO - os valores a serem informados nos campos contidos nesta coluna deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna ‘Base de Cálculo’, integrantes das ‘Operações com Crédito do Imposto’ do livro de Registro de Apuração do ICMS, relativamente às entradas e/ou aquisições de serviços realizadas durante o período.

IMPOSTO CREDITADO - os valores a serem informados nos campos contidos nesta coluna deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna ‘Imposto Creditado’, vinculado às ‘Operações com Crédito do Imposto’ do livro de Registro de Apuração do ICMS, relativamente às entradas e/ou aquisições de serviços realizadas durante o período.

ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS - os valores a serem informados nos campos contidos nesta coluna deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna ‘Isentas ou Não Tributadas’, que integram as ‘Operações sem Crédito do Imposto’ do livro de Registro de Apuração do ICMS, relativamente às entradas e/ou aquisições de serviços realizadas durante o período.

OBSERVAÇÃO: NÃO DEVERÃO SER CONSIGNADOS NESTA COLUNA OS VALORES DO IPI, PORVENTURA DESTACADOS NOS DOCUMENTOS FISCAIS.

OUTRAS - os valores a serem informados nos campos contidos nesta coluna deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna ‘Outras’, que integram as ‘Operações sem Crédito do Imposto’ do livro de Registro de Apuração do ICMS, relativamente às entradas e/ou aquisições de serviços realizadas durante o período.

OBSERVAÇÃO: NÃO DEVERÃO SER CONSIGNADOS NESTA COLUNA OS VALORES DO IPI, PORVENTURA DESTACADOS NOS DOCUMENTOS FISCAIS.

IPI - os valores a serem informados nos campos contidos nesta coluna deverão ser extraídos da coluna ‘Observações’ do livro Registro de Entradas, escriturados no período de acordo com o artigo 218, § 3º, item 7, letras a e b, do RICMS.

ICMS RETIDO - os valores a serem informados nos campos contidos nesta coluna correspondem ao imposto retido, lançado na coluna ‘Observações’ do Livro Registro de Entradas por contribuintes substituídos deste Estado e estabelecido em território mato-grossense, quando das entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, constantes do documento fiscal emitido pelos contribuintes substitutos (remetentes), deduzidos os valores relativos a Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária, se houver, no período base a que se refere a GIA-ICMS.

OBSERVAÇÃO: O VALOR DO IMPOSTO RETIDO SEMPRE COMPORÁ O VALOR CONTÁBIL DA OPERAÇÃO.

 4.1.4.1.2 – DAS NATUREZAS DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇOES

1.00 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO – informar em entradas do Estado os seguintes CFOP:

1.10 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

(+) 1.11 – Compras para industrialização;

(+) 1.12 – Compras para comercialização;

(+) 1.13 – Industrialização efetuada por outras empresas;

(+) 1.14 – Compras para utilização na prestação de serviços;

(+) 1.71 – Compras para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária;

(+) 1.72 – Compras para comercialização em operações sujeitasao regime de substituição tributária; e

(-) 5.79 – Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.

1.20 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

(+) 1.21 – Transferências para industrialização;

(+) 1.22 – Transferências para comercialização;

(+) 1.23 – Transferências para distribuição de energia elétrica;

(+) 1.24 – Transferências para utilização na prestação de serviços;

(+) 1.75 – Transferências para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária;

(+) 1.76 – Transferências para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária; e

(-) 5.79 – Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária;

1.30 – DEVOLUÇOES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS E/OU ANULAÇÕES DE VALORES

(+) 1.31 – Devoluções de vendas de produção do estabelecimento;

(+) 1.32 – Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros;

(+) 1.33 – Anulações de valores relativos à prestação de serviços;

(+) 1.34 – Anulações de valores relativos à vendas de energia elétrica;

(+) 1.77 – Devoluções de vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária;

(+) 1.78 – Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária; e

(-) 5.79 – Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária;

1.40 – COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA

(+) 1.41 – Compra de energia elétrica para distribuição;

(+) 1.42 – Compra de energia elétrica para utilização no processo industrial; e

(+) 1.43 – Compra de energia elétrica para utilização na prestação de serviços.

1.50 – AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

(+) 1.51 – Aquisição de serviço de comunicação na prestação de serviço da mesma natureza;

(+) 1.52 - Aquisição de serviço de comunicação pela industria;

(+) 1.53 – Aquisição de serviço de comunicação pelo comércio;

(+) 1.54 - Aquisição de serviço de comunicação pelo prestador de serviço de transporte; e

(+) 1.55 - Aquisição de serviço de comunicação pela geradora ou distribuidora de energia elétrica.

1.60 – AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

(+) 1.61 – Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza;

(+) 1.62 - Aquisição de serviço de transporte pela industria;

(+) 1.63 – Aquisição de serviço de transporte pelo comércio.

(+) 1.64 - Aquisição de serviço de transporte pelo prestador de serviço de comunicação; e

(+) 1.65 - Aquisição de serviço de transporte pela geradora ou distribuidora de energia elétrica.

1.90 – OUTRAS ENTRADAS, AQUISIÇOES E/OU TRANSFERÊNCIAS

(+) 1.73 – Compras para ativo imobilizado em operações sujeitas ao regime de substituição tributária; e

(+) 1.74 – Compras para uso ou consumo em operações sujeitasao regime de substituição tributária.

(+) 1.91 – Compras para o ativo imobilizado;

(+) 1.92 – Transferências para o ativo imobilizado;

(+) 1.93 – Entradas para industrialização por encomenda;

(+) 1.94 – Retorno simbólico de insumos utilizados na industrialização por encomenda;

(+) 1.97 – Compras de materiais para uso ou consumo;

(+) 1.98 – Transferências de materiais para uso ou consumo;

(+) 1.99 – Outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificados; e

(-) 5.79 – Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.

OBSERVAÇÃO: Os valores correspondentes aos retornos de remessas para venda fora do estabelecimento, constantes dos CFOP 1.95 e 1.96 e lançados, respectivamente, nas colunas "Valor Contábil" e "Outras" do livro Registro de Entradas não deverão ser informados neste quadro da GIA-ICMS.

1.95 – Retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento; e

1.96 – Retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária;

2.00 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS – informar em entradas de outros Estados os seguintes CFOP:

2.10 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

(+) 2.11 – Compras para industrialização;

(+) 2.12 – Compras para comercialização;

(+) 2.13 – Industrialização efetuada por outras empresas;

(+) 2.14 – Compras para utilização na prestação de serviços;

(+) 2.71 – Compras para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária;

(+) 2.72 – Compras para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária; e

(-) 6.79 – Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.

2.20 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

(+) 2.21 – Transferências para industrialização;

(+) 2.22 – Transferências para comercialização;

(+) 2.23 – Transferências para distribuição de energia elétrica;

(+) 2.24 – Transferências para utilização na prestação de serviços;

(+) 2.75 – Transferências para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária;

(+) 2.76 – Transferências para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária; e

(-) 6.79 – Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.

2.30 – DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS E/OU ANULAÇÕES DE VALORES

(+) 2.31 – Devoluções de vendas de produção do estabelecimento;

(+) 2.32 – Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros;

(+) 2.33 – Anulações de valores relativos à prestação de serviços;

(+) 2.34 – Anulações de valores relativos à vendas de energia elétrica;

(+) 2.77 – Devoluções de vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária;

(+) 2.78 – Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária; e

(-) 6.79 – Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.

2.40 – COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA

(+) 2.41 – Compra de energia elétrica para distribuição;

(+) 2.42 – Compra de energia elétrica para utilização no processo industrial; e

(+) 2.43 – Compra de energia elétrica para utilização na prestação de serviços.

2.50 – AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

(+) 2.51 – Aquisição de serviço de comunicação na prestação de serviço da mesma natureza;

(+) 2.52 - Aquisição de serviço de comunicação pela industria;

(+) 2.53 – Aquisição de serviço de comunicação pelo comércio.

(+) 2.54 - Aquisição de serviço de comunicação pelo prestador de serviço de transporte; e

(+) 2.55 - Aquisição de serviço de comunicação pela geradora ou distribuidora de energia elétrica.

2.60 – AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

(+) 2.61 – Aquisição de serviço de transporte para a execução de serviço da mesma natureza;

(+) 2.62 - Aquisição de serviço de transporte pela industria;

(+) 2.63 – Aquisição de serviço de transporte pelo comércio;

(+) 2.64 - Aquisição de serviço de transporte pelo prestador de serviço de comunicação; e

(+) 2.65 - Aquisição de serviço de transporte pela geradora ou distribuidora de energia elétrica.

2.90 – OUTRAS ENTRADAS, AQUISIÇÕES E/OU TRANSFERÊNCIAS

(+) 2.73 – Compras para ativo imobilizado em operações sujeitas ao regime de substituição tributária; e

(+) 2.74 – Compras para uso ou consumo em operações sujeitasao regime de substituição tributária.

(+) 2.91 – Compras para o ativo imobilizado;

(+) 2.92 – Transferências para o ativo imobilizado;

(+) 2.93 – Entradas para industrialização por encomenda;

(+) 2.94 – Retorno simbólico de insumos utilizados na industrialização por encomenda;

(+) 2.97 – Compras de materiais para uso ou consumo;

(+) 2.98 – Transferências de materiais para uso ou consumo;

(+) 2.99 – Outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificados; e

(-) 6.79 – Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.

OBSERVAÇÃO: Os valores correspondentes aos retornos de remessas para venda fora do estabelecimento, constantes dos CFOP 2.95 e 2.96 e lançados, respectivamente, nas colunas "Valor Contábil" e "Outras" do livro Registro de Entradas não deverão ser informados neste quadro da GIA-ICMS.

2.95 – Retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento; e

2.96 – Retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

3.00 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR – informar em entradas do exterior os seguintes CFOP:

3.10 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

(+) 3.11 – Compras para industrialização;

(+) 3.12 – Compras para comercialização; e

(+) 3.13 – Compras para utilização na prestação de serviços;

3.20 – DEVOLUÇOES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS E/OU ANULAÇÕES DE VALORES

(+) 3.21 – Devoluções de vendas de produção do estabelecimento;

(+) 3.22 – Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros;

(+) 3.23 – Anulações de valores relativos à prestação de serviços;

(+) 3.24 – Anulações de valores relativos à vendas de energia elétrica.

3.30 – COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA

(+) 3.31 – Compra de energia elétrica para distribuição.

3.40 – AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

(+) 3.41 – Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza.

3.50 – AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

(+) 3.51 – Aquisição de serviço de transporte para a execução de serviço da mesma natureza;

(+) 3.52 - Aquisição de serviço de transporte pela industria;

(+) 3.53 – Aquisição de serviço de transporte pelo comércio; e

(+) 3.54 - Aquisição de serviço de transporte pelo prestador de serviço de comunicação.

3.90 – OUTRAS ENTRADAS E/OU AQUISIÇOES DE SERVIÇOS

(+) 3.91 – Compras para o ativo imobilizado;

(+) 3.94 – Entradas sob o regime de drawback

(+) 3.97 – Compras de materiais para uso ou consumo; e

(+) 3.99 – Outras entradas e/ou aquisições de serviços não-especificadas;

4.1.4.2 - DAS SAÍDAS

(O CONTRIBUINTE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO DE OUTRA UNIDADE FEDERADA NÃO PREENCHERÁ ESTE QUADRO)

Serão informados nos campos relativos às saídas da GIA-ICMS os valores extraídos dos registros efetuados no Livro Registro de Apuração do ICMS, observadas as colunas próprias e as naturezas das operações ou prestações, segundo o Código Fiscal de Operações e Prestações, da seguinte forma:

4.1.4.2.1 – COLUNAS:

VALOR CONTÁBIL - os valores a serem informados nos campos contidos nesta coluna deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna "Valores Contábeis" do livro de Registro de Apuração do ICMS, relativamente às saídas realizadas e/ou serviços prestados durante o período, deduzidos os valores relativos a Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária, se houver, no período base a que se refere a GIA-ICMS.

BASE DE CÁLCULO - os valores a serem informados nos campos contidos nesta coluna deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna "Base de Cálculo", integrantes das "Operações com Débito do Imposto" do livro de Registro de Apuração do ICMS, relativamente às saídas realizadas e/ou serviços prestados durante o período.

IMPOSTO DEBITADO - os valores a serem informados nos campos contidos nesta coluna deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna "Imposto Debitado", vinculado às "Operações com Débito do Imposto" do livro de Registro de Apuração do ICMS, relativamente às saídas realizadas e/ou serviços prestados durante o período.

ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS - os valores a serem informados nos campos contidos nesta coluna deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna "Isentas ou não Tributadas", que integram as "Operação sem Débito do Imposto" do livro de Registro de Apuração do ICMS, relativamente às saídas realizadas e/ou serviços prestados durante o período.

OBSERVAÇÃO: NÃO DEVERÃO SER CONSIGNADOS NESTA COLUNA OS VALORES DO IPI, PORVENTURA DESTACADOS NOS DOCUMENTOS FISCAIS.

OUTRAS - os valores a serem informados nos campos contidos nessa coluna deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna Outras, que integram às Operações sem Débito do Imposto do livro de Registro de apuração do ICMS, relativamente às saídas realizadas e/ou serviços prestados durante o período.

OBSERVAÇÃO: NÃO DEVERÃO SER CONSIGNADOS NESTA COLUNA OS VALORES DO IPI, PORVENTURA DESTACADOS NOS DOCUMENTOS FISCAIS. 

IPI - os valores a serem informados nos campos contidos nesta coluna deverão ser extraídos da coluna "Observações" do livro Registro de Saídas, e escriturados no período, de acordo com o artigo 219, § 3º, item 5, letras a e b, do RICMS.

ICMS RETIDO - os valores a serem informados nos campos contidos nesta coluna correspondem ao imposto retido, declarado no documento fiscal por contribuintes substitutos tributários deste Estado, e estabelecidos no território mato-grossense, quando das saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, deduzidos os valores relativos a Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária, se houver, no período base a que se refere a GIA-ICMS.

OBSERVAÇÃO: O VALOR DO IMPOSTO RETIDO COMPORÁ SEMPRE O VALOR CONTÁBIL DA OPERAÇÃO. 

4.1.4.2.2 – DOS CÓDIGOS FISCAIS DE OPERAÇÕES E PRESTAÇOES CFOP

5.00 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇOES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO – informar em saídas para o Estado os seguintes CFOP:

5.10 – VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS

(+) 5.11 – Vendas de produção do estabelecimento;

(+) 5.12 – Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros;

(+) 5.13 – Industrialização efetuada para outras empresas;

(+) 5.14 – Vendas de produção própria, efetuadas fora do estabelecimento;

(+) 5.15 – Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, efetuadas fora do estabelecimento;

(+) 5.16 – Vendas de produção do estabelecimento, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante;

(+) 5.71 – Vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas à comercialização ou industrialização subseqüente; e

(+) 5.72 – Vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas ao consumidor ou usuário final;

(+) 5.73 – Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas à comercialização ou industrialização subseqüente;

(+) 5.74 – Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas à consumidor ou usuário final; e

(-) 1.79 – Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.

5.20 - TRANSFERÊNCIAS DE PRUDUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS

(+) 5.21 – Transferências de produção do estabelecimento;

(+) 5.22 – Transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros;

(+) 5.23 – Transferências de energia elétrica;

(+) 5.24 – Transferências para utilização na prestação de serviços;

(+) 5.25 – Transferências de produção do estabelecimento, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante;

(+) 5.26 – Transferências de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante;

(+) 5.75 – Transferências de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária;

(+) 5.76 – Transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária; e

(-) 1.79 – Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.

5.30 – DEVOLUÇOES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇAO E/OU ANULAÇÕES DE VALORES

(+) 5.31 – Devoluções de compras para industrialização;

(+) 5.32 – Devoluções de compras para comercialização;

(+) 5.33 – Anulações de valores relativos à aquisição de serviços;

(+) 5.34 – Anulações de valores relativos à compra de energia elétrica;

(+) 5.77 – Devoluções de compras para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária;

(+) 5.78 – Devoluções de compras para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária; e

(-) 1.79 – Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.

5.40 – VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA

(+) 5.41 – Venda de energia elétrica para distribuição;

(+) 5.42 – Venda de energia elétrica para indústria;

(+) 5.43 – Venda de energia elétrica para comércio e/ou prestador de serviço.

(+) 5.44 – Venda de energia elétrica para consumo rural; e

(+) 5.45 – Venda de energia elétrica a não-contribuinte.

5.50 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO

(+) 5.51 – Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza;

(+) 5.52 - Prestação de serviço de comunicação para contribuinte; e

(+) 5.53 – Prestação de serviço de comunicação a não-contribuint.

5.60 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

(+) 5.61 – Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza;

(+) 5.62 - Prestação de serviço de transporte para contribuinte; e

(+) 5.63 – Prestação de serviço de transporte a não-contribuinte.

5.90 – OUTRAS SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

(+) 5.91 – Vendas do ativo imobilizado;

(+) 5.92 – Transferências do ativo imobilizado e/ou de material para uso ou consumo;

(+) 5.93 – Saídas para industrialização por encomenda;

(+) 5.94 – Remessa simbólico de insumos utilizados na industrialização por encomenda;

(+) 5.95 – Devoluções de compras para o ativo imobilizado e/ou material para uso ou consumo;

(+) 5.99 – Outras saídas e/ou prestações de serviços não especificados; e

(-) 1.79 – Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.

OBSERVAÇÃO: Os valores correspondentes às remessas para venda fora do estabelecimento, constantes dos CFOP 5.96 e 5.97 e lançados, respectivamente, nas colunas "Valor Contábil" e "Outras" do livro Registro de Saídas não deverão ser informados neste quadro da GIA-ICMS.

5.96 – Remessas para vendas fora do estabelecimento; e

5.97 – Remessas para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

6.00 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS – informar em saídas para outros Estados os seguintes CFOP:

6.10 – VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIAS E/OU TERCEIROS

(+) 6.11 – Vendas de produção do estabelecimento;

(+) 6.12 – Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros;

(+) 6.13 – Industrialização efetuada para outras empresas;

(+) 6.14 – Vendas de produção própria, efetuadas fora do estabelecimento;

(+) 6.15 – Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, efetuadas fora do estabelecimento;

(+) 6.16 – Vendas de produção do estabelecimento, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante;

(+) 6.17 – Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante;

(+) 6.18 – Vendas de mercadorias de produção do estabelecimento, destinadas a não-contribuintes;

(+) 6.19 – Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas a não-contribuintes;

(+) 6.71 – Vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas à comercialização ou industrialização subseqüente;

(+) 6.72 – Vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas ao consumidor ou usuário final;

(+) 6.73 – Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas à comercialização ou industrialização subseqüente;

(+) 6.74 – Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final; e

(-) 2.79 – Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.

6.20 - TRANSFERÊNCIAS DE PRUDUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS

(+) 6.21 – Transferências de produção do estabelecimento;

(+) 6.22 – Transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros;

(+) 6.23 – Transferências de energia elétrica;

(+) 6.24 – Transferências para utilização na prestação de serviços;

(+) 6.25 – Transferências de produção do estabelecimento, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante;

(+) 6.26 – Transferências de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante;

(+) 6.75 – Transferências de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária;

(+) 6.76 – Transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária; e

(-) 2.79 – Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.

6.30 – DEVOLUÇOES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU ANULAÇÕES DE VALORES

(+) 6.31 – Devoluções de compras para industrialização;

(+) 6.32 – Devoluções de compras para comercialização;

(+) 6.33 – Anulações de valores relativos à aquisição de serviços;

(+) 6.34 – Anulações de valores relativos à compra de energia elétrica;

(+) 6.77 – Devoluções de compras para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária;

(+) 6.78 – Devoluções de compras para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária; e

(-) 2.79 – Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.

6.40 – VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA

(+) 6.41 – Venda de energia elétrica para distribuição;

(+) 6.42 – Venda de energia elétrica para indústria;

(+) 6.43 – Venda de energia elétrica para comércio e/ou prestador de serviço.

(+) 6.44 – Venda de energia elétrica para consumo rural; e

(+) 6.45 – Venda de energia elétrica a não-contribuinte.

6.50 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO

(+) 6.51 – Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza;

(+) 6.52 - Prestação de serviço de comunicação para contribuinte; e

(+) 6.53 – Prestação de serviço de comunicação a não-contribuinte;

6.60 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

(+) 6.61 – Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza;

(+) 6.62 - Prestação de serviço de transporte para contribuinte;

(+) 6.63 – Prestação de serviço de transporte a não-contribuinte.

6.90 – OUTRAS SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

(+) 6.91 – Vendas do ativo imobilizado;

(+) 6.92 – Transferências do ativo imobilizado e/ou de material para uso ou consumo;

(+) 6.93 – Saídas para industrialização por encomenda;

(+) 6.94 – Remessa simbólica de insumos utilizados na industrialização por encomenda;

(+) 6.95 – Devoluções de compras para o ativo imobilizado e/ou material para uso ou consumo;

(+) 6.99 – Outras saídas e/ou prestações de serviços não especificados; e

(-) 2.79 – Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.

OBSERVAÇÃO: Os valores correspondentes às remessas para venda fora do estabelecimento, constantes do CFOP 6.96 e lançados, respectivamente, nas colunas "Valor Contábil" e "Outras" do livro Registro de Saídas não deverão ser informados neste quadro da GIA-ICMS.

6.96 – Remessas de mercadorias para vendas fora do estabelecimento.

7.00 – SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR – informar em saídas para o exterior os seguintes CFOP:

7.10 – VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS

(+) 7.11 – Vendas de produção do estabelecimento;

(+) 7.12 – Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros;

(+) 7.16 – Vendas de produção do estabelecimento, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante; e

(+) 7.17 – Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante.

7.30 – DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU ANULAÇÕES DE VALORES

(+) 7.31 – Devoluções de compras para industrialização;

(+) 7.32 – Devoluções de compras para comercialização;

(+) 7.33 – Anulações de valores relativos à aquisição de prestação de serviços; e

(+) 7.34 – Anulações de valores relativos a compra de energia elétrica.

7.40 – VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA

(+) 7.41 – Venda de energia elétrica.

7.50 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO

(+) 7.51 – Prestação de serviço de comunicação.

7.60 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

(+) 7.61 – Prestação de serviço de transporte.

7.90 – OUTRAS SAÍDAS E/OU PRESTAÇOES DE SERVIÇOS

(+) 7.99 – Outras saídas e/ou prestações de serviços não-especificadas.

4.1.5 - DA APURAÇÃO DO ICMS

(O CONTRIBUINTE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO DE OUTRA UNIDADE FEDERADA NÃO PREENCHERÁ ESTE QUADRO)

Para o preenchimento deste quadro, serão utilizados os valores constantes do livro Registro de Apuração do ICMS, relativamente ao período base informado. 

4.1.5.1 - DA COLUNA DÉBITO DO IMPOSTO

DÉBITO DO IMPOSTO PELAS SAÍDAS - preencher com o somatório dos valores escriturados no item 001 do quadro "Débito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, no período informado.

OUTROS DÉBITOS - preencher com o somatório dos valores escriturados no item 002 do quadro "Débito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, no período informado. A utilização deste campo somente deve ocorrer se houver previsão na legislação do ICMS.

ESTORNOS DE CRÉDITOS - preencher com o somatório dos valores escriturados no item 003 do quadro "Débito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, no período informado. A utilização deste campo somente deve ocorrer se houver previsão na legislação do ICMS.

4.1.5.2 - DA COLUNA CRÉDITO DO IMPOSTO

CRÉDITO DO IMPOSTO PELAS ENTRADAS - preencher com o somatório dos valores escriturados no item 006 do quadro "Crédito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, no período informado.

OUTROS CRÉDITOS - preencher com o somatório dos valores escriturados no item 007 do quadro "Crédito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, no período informado. A utilização deste campo somente deve ocorrer se houver previsão na legislação do ICMS.  

ESTORNOS DE DÉBITOS - preencher com o somatório dos valores escriturados no item 008 do quadro "Crédito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, no período informado. A utilização deste campo somente deve ocorrer se houver previsão na legislação do ICMS.

SALDO CREDOR DO PERÍODO ANTERIOR - preencher com o valor escriturado no item 011 do quadro "Crédito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, se existente, no final do ano, semestre ou mês anterior, conforme a periodicidade de entrega da GIA-ICMS.

4.1.5.3 - DA APURAÇÃO DOS SALDOS

SALDO CREDOR APURADO NO FINAL DO PERÍODO - preencher com o valor escriturado no item 016 do quadro "Apuração dos Saldos" do livro Registro de Apuração do ICMS, no final do período informado.

SALDO DEVEDOR APURADO NO PERÍODO - preencher com o somatório dos valores escriturados no campo 015 do quadro "Apuração dos Saldos" do livro Registro de Apuração do ICMS, no período informado.

4.1.6 - DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO

(O CONTRIBUINTE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO DE OUTRA UNIDADE FEDERADA PREENCHERÁ, NESTE QUADRO, EXCLUSIVAMENTE A COLUNA ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA)

Preencher os campos conforme especificação abaixo, respeitando os títulos dispostos em cada linha e coluna, com o valor relativo ao recolhimento do ICMS.

4.1.6.1 - DO ICMS-APURADO PELO REGIME NORMAL

O regime normal de apuração decorrerá do lançamento regular nos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas do contribuinte e, no final do período de apuração, transpostos, respectivamente, para os quadros ‘Entradas’ e ‘Saídas’ do livro Registro de Apuração do ICMS, em campos específicos, na forma determinada pela legislação.

ICMS RECOLHIDO OU A RECOLHER NO PRAZO LEGAL - preencher com o valor do ICMS-Normal, bem como com o ICMS devido a cada saída de mercadoria ou prestação de serviços, no período base a que se refere a GIA-ICMS, recolhido ou a recolher, em relação a este mesmo período, dentro do prazo legal.

ICMS RECOLHIDO APÓS O VENCIMENTO - preencher com o valor do ICMS-Normal, bem como com o ICMS devido a cada saída de mercadoria ou prestação de serviços, no período base de que trata a GIA-ICMS, recolhido após o vencimento, mas até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS.

OBSERVAÇÃO: NÃO INCLUIR NESTE CAMPO OS VALORES DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS RECOLHIDOS.

ICMS VENCIDO A RECOLHER - preencher com o valor do ICMS-Normal, bem como com o ICMS devido a cada saída de mercadorias ou prestação de serviços, no período base de que trata a GIA-ICMS, vencido e não recolhido até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS.

DEDUÇÕES DO VALOR A RECOLHER – preencher com o montante das deduções efetuadas do valor do ICMS apurado pelo regime normal, no período base a que se refere a GIA-ICMS.

OBSERVAÇÃO: AS DEDUÇÕES DE QUE TRATA ESTE CAMPO DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM AS PREVISÕES NA LEGISLAÇÃO E CONSTAR DO QUADRO ‘OBSERVAÇÕES’ DO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS, COM A MENÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL.

BENEFÍCIO FISCAL - preencher com a parcela do ICMS-Normal favorecida com benefício fiscal, sujeita a critério especial de recolhimento, conforme legislação vigente, no período base a que se refere a GIA-ICMS.

4.1.6.2 - DO ICMS-REGIME DE ESTIMATIVA

No regime de estimativa, o fisco estabelece o valor do imposto a recolher, em cada mês, por um período certo, segundo critérios previamente fixados.

ICMS ESTIMADO RECOLHIDO OU A RECOLHER NO PRAZO LEGAL - preencher com o valor do ICMS-Estimado, referente ao período base a que se refere a GIA-ICMS, recolhido ou a recolher, em relação a este mesmo período, dentro do prazo legal.

ICMS RECOLHIDO APÓS O VENCIMENTO - preencher com o valor do ICMS-Estimado, referente ao período base de que trata a GIA-ICMS, recolhido após o vencimento, mas até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS.

OBSERVAÇÃO: NÃO INCLUIR NESTE CAMPO OS VALORES DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS RECOLHIDOS.

ICMS ESTIMADO VENCIDO A RECOLHER - preencher com o valor do ICMS-Estimado, referente ao período base de que trata a GIA-ICMS, vencido e não recolhido até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS.

DEDUÇÕES DO VALOR A RECOLHER – preencher com o valor do saldo credor utilizado, integral ou parcialmente, para compensação com o valor do ICMS-Estimado no período base a que se refere a GIA-ICMS.

OBSERVAÇÃO: AS DEDUÇÕES DO MONTANTE DO ICMS-ESTIMADO QUE CONSTARÃO NESTE CAMPO DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM O QUE PRECONIZA O INCISO II DO ARTIGO 7º DA PORTARIA 076/98-SEFAZ, DE 09.11.98.

BENEFÍCIO FISCAL - preencher com a parcela do ICMS favorecida com benefício fiscal, sujeita a critério especial de recolhimento, conforme legislação vigente, no período base a que se refere a GIA-ICMS.

SALDO DE ESTIMATIVA - preencher com o somatório entre os valores informados nos campos anteriores desta coluna.

Se positivo (saldo devedor), o resultado corresponderá à diferença de estimativa a ser recolhida no prazo legal; se negativo, corresponderá ao saldo credor favorável ao contribuinte, a ser aproveitado na forma prevista pela legislação.

4.1.6.3 - DO ICMS-DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

Os lançamentos referentes às entradas de bens e mercadorias e respectivos serviços de transporte, destinados ao ativo fixo do estabelecimento, serão efetuados no livro Registro de Entradas como segue:

Os lançamentos referentes às entradas de material e respectivos serviços de transporte, destinados ao uso e consumo do estabelecimento, serão efetuados no livro Registro de Entradas como segue:

Em ambos os casos, o total dos valores referentes à parcela do ICMS relativa ao diferencial de alíquota deverá ser lançado no quadro ‘Observações’ do livro Registro de Apuração do ICMS e recolhido em separado. Portanto, o imposto devido na forma aqui mencionada não sofrerá modificações em decorrência da possível existência de saldo credor apurado pelo regime normal durante o período informado.

ICMS-DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA RECOLHIDO OU A RECOLHER NO PRAZO LEGAL - preencher com a soma dos valores do ICMS-Diferencial de Alíquota devido a cada entrada de bem, mercadoria e prestação de serviço, dentro do período base de que trata a GIA-ICMS, apurado em relação a este mesmo período, recolhido ou a recolher no prazo legal.

ICMS-DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA RECOLHIDO APÓS O VENCIMENTO - preencher com a soma dos valores do ICMS-Diferencial de Alíquota devido a cada entrada de bem, mercadoria e prestação de serviço, dentro do período base de que trata a GIA-ICMS, apurado em relação a este mesmo período, recolhido após o vencimento, mas até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS.

OBSERVAÇÃO: NÃO INCLUIR NESTE CAMPO OS VALORES DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS RECOLHIDOS.

ICMS-DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA VENCIDO A RECOLHER - preencher com a soma dos valores do ICMS-Diferencial de Alíquota devido a cada entrada de bem, mercadoria e prestação de serviço, dentro do período base de que trata a GIA-ICMS, apurado em relação a este mesmo período, vencido e não recolhido até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS.

BENEFÍCIO FISCAL - preencher com a parcela do ICMS favorecida com benefício fiscal, sujeita a critério especial de recolhimento conforme legislação vigente, no período base a que se refere a GIA-ICMS.

4.1.6.4 - DO ICMS-IMPORTAÇÃO

Na coluna ICMS-Importação da GIA-ICMS será discriminado o imposto pago sobre importações de bens ou mercadorias do exterior, quando do desembaraço aduaneiro.

O importador emitirá Nota Fiscal pela entrada da mercadoria, segundo as disposições do inciso VI do artigo 109 do RICMS, escriturando-a no livro Registro de Entradas - colunas ‘Valor Contábil’, ‘Base de Cálculo’ e ‘Imposto Creditado’ (recolhido no desembaraço) - consoante o artigo 218 do mesmo Regulamento.

ICMS-IMPORTAÇÃO RECOLHIDO OU A RECOLHER NO PRAZO LEGAL - preencher com a soma dos valores do ICMS-Importação devido a cada entrada de bem, mercadoria e prestação de serviço, dentro do período base de que trata a GIA-ICMS, apurado em relação a este mesmo período, pago ou a pagar no prazo legal.

ICMS-IMPORTAÇÃO RECOLHIDO APÓS O VENCIMENTO - preencher com a soma dos valores do ICMS-Importação devido a cada entrada de bem, mercadoria e prestação de serviço, dentro do período base de que trata a GIA-ICMS, apurado em relação a este mesmo período, pago após o vencimento, mas até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS.

OBSERVAÇÃO: NÃO INCLUIR NESTE CAMPO OS VALORES DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS RECOLHIDOS.

ICMS IMPORTAÇÃO VENCIDO A RECOLHER - preencher com a soma dos valores do ICMS-Importação devido a cada entrada de bem, mercadoria e prestação de serviço, dentro do período base de que trata a GIA-ICMS, apurado em relação a este mesmo período, vencido e não pago até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS.

BENEFÍCIO FISCAL - preencher com a parcela do ICMS favorecida com benefício fiscal, sujeita a critério especial de recolhimento, conforme legislação vigente, no período base a que se refere a GIA-ICMS.

4.1.6.5 - DO ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Abaixo estão dispostos alguns procedimentos relativos ao preenchimento desta coluna, quando houver operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária:

· contribuinte substituto inscrito no CCE, desta ou de outra unidade da Federação - preencher com o somatório de:

ICMS- SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RECOLHIDO OU A RECOLHER NO PRAZO LEGAL - preencher com a soma dos valores do ICMS-Substituição Tributária devido a cada operação ou prestação de serviço, ocorrida no período base a que se refere a GIA-ICMS, ou apurada em relação a este mesmo período, recolhido ou a recolher no prazo legal.

ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RECOLHIDO APÓS O VENCIMENTO - preencher com a soma dos valores do ICMS-Substituição Tributária devido a cada operação ou prestação de serviço, ocorrida no período base de que trata a GIA-ICMS, ou apurada em relação a este mesmo período, recolhido após o vencimento, mas até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS.

OBSERVAÇÃO: NÃO INCLUIR NESTE CAMPO OS VALORES DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS RECOLHIDOS.

ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA VENCIDO A RECOLHER - preencher com a soma dos valores do ICMS-Substituição Tributária devido a cada operação ou prestação de serviço, ocorrida no período base de que trata a GIA-ICMS, ou apurada em relação a este mesmo período, vencido e não recolhido até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS. 

4.1.6.6 - DO ICMS-GARANTIDO

ICMS GARANTIDO RECOLHIDO – preencher com o valor do ICMS-GARANTIDO recolhido e escriturado dentro do período base de que trata a GIA-ICMS. 

4.1.7 - DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

São informações adicionais, não obrigatórias, a Disponibilidade Caixa/Banco e o Número de Empregados. Faculta-se ao contribuinte prestar tais informações anualmente, mesmo que seja outro o intervalo de apresentação da GIA-ICMS.

Neste caso, as informações constarão da GIA-ICMS relativa ao mês de dezembro ou ao segundo semestre civil do ano anterior, conforme a periodicidade de entrega da Guia atribuída ao contribuinte.

4.1.7.1 - DISPONIBILIDADE CAIXA/BANCO

Informar o somatório do saldo de numerário das contas CAIXA e BANCOS/CONTA MOVIMENTO.

4.1.7.2 - NÚMERO DE EMPREGADOS

Informar o número de empregados que deve corresponder ao constante no livro ou ficha de Registro de Empregados.

4.1.8 - DOS DADOS DO CONTABILISTA

Os dados do contabilista informados neste quadro serão suficientes para alteração do responsável técnico pela escrita fiscal contábil, caso haja divergência com os dados constantes no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE -, desde que o novo responsável esteja devidamente credenciado junto ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Mato Grosso - CRC/MT.

Abaixo estarão dispostos os critérios de preenchimento dos campos estabelecidos para este item:

Nº NO CRC/MT - informar o número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Mato Grosso do profissional ou da organização contábil responsável pela escrita fiscal do contribuinte; e

TIPO DE INSCRIÇÃO NO CRC/MT - informar o tipo de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Mato Grosso, sendo:

4.1.9 - DO ENDEREÇO ELETRÔNICO

ENDEREÇO ELETRÔNICO (CAIXA POSTAL): informar a caixa postal eletrônica fornecida pela empresa provedora que representará o endereço de correspondência na entrega Via EDI. 

4.1.10 - DA RECEPÇÃO DA GIA-ICMS

Este campo é reservado para preenchimento pelo setor incumbido da validação da GIA-ICMS quando da sua recepção.

DATA DE RECEBIMENTO - informar, neste campo, a data do recebimento da GIA-ICMS segundo as disposições do subitem 3.7; e

MATRÍCULA DO RECEBEDOR - informar o número da matrícula do servidor responsável pelo recebimento da GIA-ICMS. 

4.2 - ENTRADAS OU SAÍDAS REALIZADAS E/OU AQUISIÇÕES OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS.

(O CONTRIBUINTE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO DE OUTRA UNIDADE FEDERADA NÃO PREENCHERÁ ESTE QUADRO)

Este quadro será preenchido por:

Por questão didática, não será observada, neste manual, a ordem em que os campos aparecem no quadro, passando-se ao exame dos tipos das operações/prestações que deverão ser informados.

Os contribuintes acima elencados informarão o(s) Código(s) de Operações/Prestações, conforme as ocorrências verificadas em seu estabelecimento. Tais Códigos são identificados como segue: 

 

CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - 01 (ENTRADAS)

EMPRESA DESTE ESTADO COM INSCRIÇÃO CENTRALIZADA, DESOBRIGADA PELA LEGISLAÇÃO DE MANTER INSCRIÇÃO PARA OS DEMAIS ESTABELECIMENTOS SITUADOS NO ESTADO

CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - 02 (ENTRADAS)

EMPRESA DESTE ESTADO COM INSCRIÇÃO CENTRALIZADA, DESOBRIGADA PELA LEGISLAÇÃO DE MANTER INSCRIÇÃO PARA OS DEMAIS ESTABELECIMENTOS SITUADOS NO ESTADO

CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - 03 (SAÍDAS)

EMPRESA DESTA OU DE OUTRA UNIDADE FEDERADA COM INSCRIÇÃO CENTRALIZADA, DESOBRIGADA PELA LEGISLAÇÃO DE MANTER INSCRIÇÃO PARA OS DEMAIS ESTABELECIMENTOS SITUADOS NO ESTADO

CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - 04 (SAÍDAS)

EMPRESA COMERCIAL OU INDUSTRIAL QUE PROMOVA NESTE ESTADO, ATRAVÉS DE TERCEIROS, REVENDA A DOMICÍLIO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - 05 (ENTRADAS)

EMPRESA QUE EFETUAR AQUISIÇÃO, EM OPERAÇÃO INTERNA, DE MERCADORIAS E/OU PRODUTOS NOVOS OU USADOS, REMETIDOS POR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA NÃO OBRIGADA À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - 06 (VALORES)

EMPRESAS DETENTORAS DE REGIME ESPECIAL PARA APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DO ICMS INCIDENTE NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA, NAS VENDAS SOB CLÁUSULA CIF

CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - 07 (RESERVADO)

CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - 08 (ENTRADAS)

OUTRAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - 09(SAÍDAS)

OUTRAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

O preenchimento dos demais campos obedecerá o seguinte critério:

Código de Domicílio Fiscal: preencher com o código do domicílio fiscal, município ou distrito, nas condições previstas para cada Código de Operações/Prestações;

Nome do Domicílio Fiscal: os nomes dos municípios ou distritos estão elencados no módulo gerador da GIA-ICMS, sendo inseridos automaticamente com a informação dos respectivos códigos.

4.3 - DEVOLUÇÕES DE ENTRADAS E SAÍDAS REALIZADAS E/OU ANULAÇÃO DE VALORES, INCLUSIVE DE SERVIÇOS

(O CONTRIBUINTE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO DE OUTRA UNIDADE FEDERADA NÃO PREENCHERÁ ESTE QUADRO)

Este quadro será preenchido por:

Por questão didática, não será observada, neste manual, a ordem em que os campos aparecem no quadro, passando-se ao exame dos tipos das operações/prestações que deverão ser informados.

Os contribuintes acima elencados informarão o(s) Código(s) de Operações/Prestações, conforme as ocorrências verificadas em seu estabelecimento. Tais Códigos são identificados como segue:

CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - 01 (DEVOLUÇÕES DE ENTRADAS E ANULAÇÕES)

EMPRESA DESTE ESTADO COM INSCRIÇÃO CENTRALIZADA, DESOBRIGADA PELA LEGISLAÇÃO DE MANTER INSCRIÇÃO PARA OS DEMAIS ESTABELECIMENTOS SITUADOS NO ESTADO

CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - 02 (NÃO UTILIZADO)

CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - 03 (DEVOLUÇÕES DE SAÍDAS E ANULAÇÕES)

EMPRESA DESTA OU DE OUTRA UNIDADE FEDERADA COM INSCRIÇÃO CENTRALIZADA, DESOBRIGADA PELA LEGISLAÇÃO DE MANTER INSCRIÇÃO PARA OS DEMAIS ESTABELECIMENTOS SITUADOS NO ESTADO

CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - 04 (DEVOLUÇÕES DE SAÍDAS)

EMPRESA COMERCIAL OU INDUSTRIAL QUE PROMOVA NESTE ESTADO, ATRAVÉS DE TERCEIROS, REVENDA A DOMICÍLIO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS:

CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - 05 (DEVOLUÇÕES DE ENTRADAS)

EMPRESA QUE EFETUAR AQUISIÇÃO, EM OPERAÇÃO INTERNA, DE MERCADORIAS E/OU PRODUTOS NOVOS OU USADOS, REMETIDOS POR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA NÃO OBRIGADA À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS:

CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - 06 (ANULAÇÕES)

EMPRESAS DETENTORAS DE REGIME ESPECIAL PARA APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DO ICMS INCIDENTE NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA, NAS VENDAS SOB CLÁUSULA CIF.

os valores a serem declarados neste Código deverão corresponder estritamente aos dos Conhecimentos de Transporte Avulso, utilizados para acobertar as prestações de serviço de transporte de carga, realizadas por transportador autônomo ou pessoa física ou jurídica não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado;

CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - 07 (RESERVADO)
CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - 08 (DEVOLUÇÕES DE ENTRADAS E ANULAÇÕES)
OUTRAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - 09 (DEVOLUÇÕES DE SAÍDAS E ANULAÇÕES)
OUTRAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

O preenchimento dos demais campos obedecerá o seguinte critério:

Código de Domicílio Fiscal: preencher com o código do domicílio fiscal, município ou distrito, nas condições previstas para cada Código de Operações/Prestações;

Nome do Domicílio Fiscal: os nomes dos municípios ou distritos estão elencados no módulo gerador da GIA-ICMS, sendo inseridos automaticamente com a informação dos respectivos códigos.

4.4 - GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - GI-ICMS (ANEXO ÚNICO)

(O CONTRIBUINTE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO DE OUTRA UNIDADE FEDERADA NÃO PREENCHERÁ ESTE QUADRO)

A GI-ICMS será de periodicidade anual, compreendendo as operações e prestações realizadas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício, devendo ser entregue conforme as disposições abaixo:

A GI-ICMS deverá também ser apresentada juntamente com a GIA-ICMS quando do encerramento das atividades em decorrência de baixa ou paralisação temporária.

O preenchimento dos campos deste subitem obedecerá os critérios abaixo.

 4.4.1 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

CÓDIGO DA UF - preencher com o código da unidade da Federação de origem;

NOME DA UF - o nome da unidade da Federação será inserido automaticamente pelo módulo gerador da GIA-ICMS com a informação do respectivo código;

VALOR CONTÁBIL - preencher com os valores lançados na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Entradas, deduzidos os valores relativos a Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária, se houver, no período base a que se refere a GIA-ICMS;

BASE DE CÁLCULO - preencher com os valores lançados na coluna "Base de Cálculo" do livro Registro de Entradas;

OUTRAS - preencher com os valores coluna "Outras" do livro Registro de Entradas;

DEMAIS VALORES - preencher com a soma dos demais valores necessária à totalização do valor informado na coluna "Valor Contábil" (ex.: coluna "Isentas e Não Tributadas" do livro Registro de Entradas, o valor do IPI, o valor do ICMS retido);

ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - preencher com os valores lançados na coluna "Observações" do Livro Registro de Entradas, relativas ao imposto retido por substituição tributária, deduzidos os ressarcimento de ICMS ocorridos no período base a que se refere a GIA-ICMS, conforme segue:

4.4.2 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

CÓDIGO DA UF - preencher com o código da unidade da Federação de destino;

NOME DA UF - o nome da unidade da Federação será inserido automaticamente pelo módulo gerador da GIA-ICMS com a informação do respectivo código;

VALOR CONTÁBIL (NÃO CONTRIBUINTE) - preencher com os valores lançados na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Saídas com os Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53, 6.63, 6.72 e/ou 6.74;

VALOR CONTÁBIL (CONTRIBUINTE) - preencher com os valores lançados na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Saídas, deduzindo-se destes os correspondentes aos Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53, 6.63, 6.72 e/ou 6.74;

BASE DE CÁLCULO (NÃO CONTRIBUINTE) - preencher com os valores lançados na coluna "Base de Cálculo" do livro Registro de Saídas com os Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63;

BASE DE CÁLCULO (CONTRIBUINTE) - preencher com os valores lançados na coluna "Base de Cálculo" do livro Registro de Saídas, deduzindo-se destes os correspondentes aos Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63;

DEMAIS VALORES - preencher com a soma dos demais valores, necessária à totalização do valor contábil informado na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Saídas (ex.: coluna "Isentas e Não Tributadas" do livro Registro de saídas, o valor do IPI, o valor do ICMS retido);

OUTRAS - preencher com os valores da coluna "Outras" do livro Registro de Saídas;

ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - preencher com os valores lançados na coluna "Observações" do livro Registro de Saídas correspondentes ao imposto cobrado por substituição tributária, deduzidos os ressarcimentos de ICMS ocorridos no período base a que se refere a GIA-ICMS

ANEXO I - GERAÇÃO DO ARQUIVO 

O arquivo será gerado conforme especificação técnica abaixo apresentada:

1 - ESTRUTURA DO ARQUIVO

1.1 - CARACTERÍSTICA DO ARQUIVO

G -> fixo (GIA)

9999999 -> serão os últimos 7 (sete) dígitos da inscrição no CCE, excluído o

dígito verificador

9 -> mês da data final do Período Base 1 a 9 - para os nove primeiros meses

A - para o mês 10

B - para o mês 11

C - para o mês 12

9 -> o motivo de apresentação da GIA-ICMS

9 -> último dígito do ano base contido na GIA-ICMS

1.2 - CARACTERÍSTICA DOS CAMPOS 

Numéricos

-

Alinhados à direita, sem sinal, sem delimitador, com posições não significativas zeradas

Alfanuméricos

-

Alinhados à esquerda, com posições não significativas em branco

Data

-

No formato ano, mês e dia (AAAAMMDD)

2 - TIPOS DE REGISTROS DA GIA-ICMS 

Registros tipo 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 - Informações Básicas
Registro tipo 10 -

Entradas ou Saídas Realizadas e/ou Aquisição ou Prestação de serviços

Registro tipo 11 -

Devoluções de Entradas ou Saídas Realizadas e/ou Anulações de Valores, inclusive de serviços

Registro tipo 12 -

Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS – Entradas

Registro tipo 13 -

Guia e Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS – Saídas

2.1 - REGISTRO TIPO 1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE, DEMAIS INFORMAÇÕES

GIA-ICMS ELETRÔNICA  

Posição

Nome do Campo Descrição
001/011

Inscrição Estadual

Número de inscrição estadual no CCE

012/019

Período Inicial

Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS

020/027

Período Final

Data final do período a que se refere a GIA-ICMS

028/028

Tipo

Informar: 1 – Normal; ou
                  2 – Substitutiva

029/029

(*)

Motivo

Informar: 0 Normal;
                1 Baixa;
                2 Paralisação temporária;
                3 Reativação;
                4 Mudança de domicílio fiscal;
                5 Reservado; ou
                6 Mudança de Periodicidade

030/031

Tipo de Registro

Informar n.º Fixo 01 (esta posição define o registro tipo 1)

032/034

Seqüência do Registro

Seqüência do registro (número da ocorrência do registro no arquivo – n.º Fixo 001)

035/035

Periodicidade de Entrega

Informar: 1 – Mensal;
                  2 – Anual; ou
                3 – Semestral

036/050

Telefone Contato

Telefone de contato

051/056

Código do Domicílio Atual

Código do domicílio fiscal, município ou distrito, onde se localiza o estabelecimento do declarante

057/062

Código do Domicílio de Destino

Código do domicílio fiscal, município ou distrito de destino, do estabelecimento do declarante

063/067

C.A.E.

Código de Atividade Econômica

068/068

Escrita Contábil Regular

Se o contribuinte possui Escrita Contábil Regular (S/N)

069/076

Última alteração JUCEMAT

Data da última alteração na JUCEMAT

077/089

Disponibilidade inicial Caixa/Banco

Disponibilidade de Caixa/Banco no início do período

090/102

Disponibilidade final Caixa/Banco

Disponibilidade de Caixa/Banco no final do período

103/108

Número de empregados inicial

Número de empregados no início do período

109/114

Número de empregados final

Número de empregados no final do período

115/115

Tipo de inscrição no CRC

Informar: 1 – para Contabilista;
                2 - Escritório; ou
                3 – Individual

116/125

CRC – Contabilista

CRC do Contabilista responsável

126/133

Data de Geração do Arquivo

Informar a data de geração do arquivo TXT

134/134

Forma de envio

Informar: 1, se, por disquete, através da AGENFA;
                2, se, por disquete, através de registro postal;
                3, se, Via EDI, através do parceiro; ou
                 4, se, Via EDI, diretamente pelo contribuinte ou  responsável

135/164

Endereço STM400

Caixa Postal Eletrônica do remetente

165/165

Movimentação da
GIA-ICMS no período

Informar: S - se ocorreu movimentação de entrada ou de saída no
período
base a que se refere a GIA-ICMS.
N - se não ocorreu movimentação de entrada ou de saída no
Período base a que se refere a GIA-ICMS.

166/166

Movimentação durante o exercício

Informar: S - se ocorreu movimentação de entrada ou de saída no
Exercício a que se refere a GIA-ICMS.
N - se não ocorreu movimentação de entrada ou de saída no
Exercício base a que se refere a GIA-ICMS.

167/181

Campo Reservado

Campo Reservado

182/512

Disponível

Não utilizado

(*) Posição 029/029 – ver quadro Revisão de Estimativa Fiscal 

(*) REVISÃO DE ESTIMATIVA FISCAL

Posição

Nome do Campo Descrição

(...)

(...)

(...)

029/029

Motivo

Informar: 5 Revisão do Regime Estimativa Fiscal

(...)

(...)

(...)

2.2 - REGISTRO TIPO 2 - ESTOQUE INVENTARIADO 

Posição

Nome do Campo

Descrição

001/011

Inscrição Estadual

Número de inscrição estadual no CCE

012/019

Período Inicial

Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS

020/027

Período Final

Data final do período a que se refere a GIA-ICMS

028/028

Tipo

Informar: 1 - Normal; ou
                2 – Substitutiva

029/029

Motivo

Informar: 0 Normal;
                1 Baixa;
               2 Paralisação temporária;
               3 Reativação;
               4 Mudança de domicílio fiscal;
               5 Reservado; ou
               6 Mudança de Periodicidade

030/031

Tipo de Registro

Informar nº Fixo 02 (esta posição define o registro tipo 2)

032/034

Seqüência do Registro

Seqüência do registro (número da ocorrência do registro no arquivo - nº Fixo 001)

035/047

Campo 016

Matérias-primas e outros insumos no início do período - coluna "Tributada Normal"

048/060

Campo 017

Matérias-primas e outros insumos no início do período- coluna "Isentas e Não Tributadas"

061/073

Campo 018

Matérias-primas e outros insumos no início do período - coluna "Outras"

074/086

Campo 022

Mercadorias para revenda no início do período- coluna "Tributada Normal"

087/099

Campo 023

Mercadorias para revenda no início do período- coluna "Isentas e Não Tributadas"

100/112

Campo 024

Mercadorias para revenda no início do período- coluna "Outras"

113/125

Campo 028

Produtos acabados de fabricação própria no início do período- coluna "Tributada Normal"

126/138

Campo 029

Produtos acabados de fabricação própria no início do período- coluna "Isentas Não Tributadas"

139/151

Campo 030

Produtos acabados de fabricação própria no início do período- coluna "Outras"

152/164

Campo 034

Produtos em elaboração no início do período- coluna "Tributada Normal"

165/177

Campo 035

Produtos em elaboração no início do período- coluna "Isentas e Não Tributadas"

178/190

Campo 036

Produtos em elaboração no início do período- coluna "Outras"

191/203

Campo 040

Material de uso e consumo no início do período- coluna "Outras"

204/216

Campo 042

Bens do ativo imobilizado no início do período- Coluna "Outras"

217/229

Campo 019

Matérias-primas e outros insumos no final do período - coluna "Tributada Normal"

230/242

Campo 020

Matérias-primas e outros insumos no final do período- coluna "Isentas e Não Tributadas"

243/255

Campo 021

Matérias-primas e outros insumos no final do período - coluna "Outras"

256/268

Campo 025

Mercadorias para revenda no final do período- coluna "Tributada Normal"

269/281

Campo 026

Mercadorias para revenda no final do período- coluna "Isentas e Não Tributadas"

282/294

Campo 027

Mercadorias para revenda no final do período- coluna "Outras"

295/307

Campo 031

Produtos acabados de fabricação própria no final do período- coluna "Tributada Normal"

308/320

Campo 032

Produtos acabados de fabricação própria no final do período- coluna "Isentas Não Tributadas"

321/333

Campo 033

Produtos acabados de fabricação própria no final do período- coluna "Outras"

334/346

Campo 037

Produtos em elaboração no final do período- coluna "Tributada Normal"

347/359

Campo 038

Produtos em elaboração no final do período- coluna "Isentas e Não Tributadas"

360/372

Campo 039

Produtos em elaboração no final do período- coluna "Outras"

373/385

Campo 041

Material de uso e consumo no final do período- coluna "Outras"

386/398

Campo 043

Bens do ativo imobilizado no final do período- Coluna "Outras"

399/512

Disponível

Não utilizado

2.3 - REGISTRO TIPO 3 - ENTRADAS DO ESTADO DE MERCADORIAS, PRODUTOS E SERVIÇOS DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÃO 

Posição

Nome do Campo

Descrição

001/011

Inscrição Estadual

Número de inscrição estadual no CCE

012/019

Período Inicial

Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS

020/027

Período Final

Data final do período a que se refere a GIA-ICMS

028/028

Tipo

Informar: 1 - Normal; ou
                2 – Substitutiva

029/029

(*)

Motivo

Informar: 0 Normal;
                1 Baixa;
                2 Paralisação temporária;
                3 Reativação;
                4 Mudança de domicílio fiscal;
                5 Reservado; ou
                6 Mudança de Periodicidade

 

030/031

Tipo de Registro

Informar nº Fixo 03 (esta posição define o registro tipo 3)

032/034

Seqüência do Registro

Seqüência do registro (número da ocorrência do registro no arquivo – nº Fixo 001)

035/047

Campo 044

Entradas: Compras do Estado - coluna "Valor Contábil":
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.11, 1.12, 1.13, 1.14, 1.71 e 1.72;
(-) 5.79

048/060

Campo 045

Entradas: Compras do Estado - coluna "Base de Calculo"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.11, 1.12, 1.13 e 1.14.

061/073

Campo 046

Entradas: Compras do Estado - coluna " Imposto Creditado"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.11, 1.12, 1.13, 1.14

074/086

Campo 047

Entradas: Compras do Estado – coluna "Isentas e Não Tributadas"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.11, 1.12, 1.13, 1.14
Obs.: quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou estiver amparada por não-incidência, bem como o valor da parcela correspondente à redução de base de cálculo, se for o caso.

087/099

Campo 048

Entradas: Compras do Estado - coluna "Outras"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.11, 1.12, 1.13, 1.14, 1.71 e 1.72.
Obs.: se atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento, ou destinada a uso ou consumo e de utilização de serviço cuja a prestação não esteja vinculada à operação ou prestação subseqüente, alcançada pela incidência do ICMS.

100/112

Campo 049

Entradas: Compras do Estado - "IPI" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.11, 1.12, 1.13, 1.14, 1.71 e 1.72
Obs.: Se consignado no documento fiscal.

113/125 Campo 050 Entradas: Compras do Estado - "ICMS Retido"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.71 e 172;
(-) 5.79.
126/138 Campo 051 Entradas: Transferências do Estado – coluna "Valor Contábil"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.21, 1.22, 1.23, 1.24, 1.75 e 1.76;
(-) 5.79
139/151 Campo 052 Entradas: Transferências do Estado – coluna "Base de Cálculo"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.21, 1.22, 1.23 e 1.24.
152/164 Campo 053 Entradas: Transferências do Estado – coluna "Imposto Creditado"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.21, 1.22, 1.23 e1.24.
165/177 Campo 054 Entradas: Transferências do Estado – coluna "Isentas e Não Tributadas"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.21, 1.22, 1.23 e 1.24.
Obs.: quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido
beneficiada com isenção ou estiver amparada por não-incidência, bem como o valor da parcela correspondente à redução de base de cálculo, se for o caso.
178/190 Campo 055 Entradas: Transferências do Estado – coluna "Outras"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.21, 1.22, 1.23, 1.24, 1.75 e
1.76.
Obs.: se atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento, ou destinada a uso ou consumo e de utilização de serviço cuja a prestação não esteja vinculada à operação ou prestação subseqüente, alcançada pela incidência do ICMS.
191/203 Campo 056 Entradas: Transferências do Estado: "IPI"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.21, 1.22, 1.23, 1.24, 1.75 e 1.76.
Obs.: Se consignado no documento fiscal.
204/216 Campo 057 Entradas: Transferências do Estado - "ICMS Retido"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.75 e 176;
(-) 5.79
217/229 Campo 058 Entradas: Devoluções do Estado – coluna "Valor Contábil"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.31, 1.32, 1.33, 1.34, 1.77 e 1.78;
(-) 5.79
230/242 Campo 059 Entradas: Devoluções do Estado – coluna "Base de Cálculo"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.31, 1.32, 1.33 e 1.34.
243/255 Campo 060 Entradas: Devoluções do Estado – coluna "Imposto Creditado"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.31, 1.32, 1.33 e 1.34.
256/268 Campo 061 Entradas: Devoluções do Estado- coluna "Isentas e Não Tributadas" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.31, 1.32, 1.33 e 1.34.
Obs.: quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou estiver amparada por não-incidência, bem como o valor da parcela correspondente à redução de base de cálculo, se for o caso.
269/281 Campo 062 Entradas: Devoluções do Estado – coluna "Outras"
Lançar neste campo os seguintes CFOP (+) 1.31, 1.32, 1.33, 134, 1.77 e 1.78
Obs.: se atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento, ou destinada a uso ou consumo e de utilização de serviço cuja a prestação não esteja vinculada à operação ou prestação subseqüente, alcançada pela incidência do ICMS.
282/294 Campo 063 Entradas: Devoluções do Estado - "IPI"
Lançar neste campo os seguintes CFOP (+) 1.31, 1.32, 1.33, 1.34, 1.77 e 1.78
Obs.: Se consignado no documento fiscal.
295/307 Campo 064 Entradas: Devoluções do Estado - "ICMS Retido"
Lançar neste campo os seguintes CFOP (+) 1.77 e 1.78
(-) 5.79
308/320 Campo 065 Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte do Estado – coluna "Valor Contábil"
Lançar neste campo, conforme a natureza da operação, os seguintes CFOP:
(+) 1.41, 1.42, 1.43 (energia elétrica) , 1.51, 1.52, 1.53, 1.54, 1.55, (comunicação), 1.61, 1.62, 1..63, 1.64 1.65 (transporte).
321/333 Campo 066 Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte do Estado – coluna "Base de Cálculo"
Lançar neste campo, conforme a natureza da operação, os seguintes CFOP:
(+) 1.41, 1.42, 1.43 (energia elétrica) , 1.51, 1.52, 1.53, 1.54, 1.55, (comunicação), 1.61, 1.62, 1..63, 1.64 1.65 (transporte).
334/346 Campo 067 Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte do Estado – coluna "Imposto Creditado"
Lançar neste campo, conforme a natureza da operação, os seguintes CFOP:
(+) 1.41, 1.42, 1.43 (energia elétrica) , 1.51, 1.52, 1.53, 1.54, 1.55, (comunicação), 1.61, 1.62, 1..63, 1.64 1.65 (transporte).
347/359 Campo 068 Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte do Estado – coluna "Isentas e Não Tributadas"
Lançar neste campo, conforme a natureza da operação, os seguintes CFOP:
(+) 1.41, 1.42, 1.43 (energia elétrica) , 1.51, 1.52, 1.53, 1.54, 1.55, (comunicação), 1.61, 1.62, 1..63, 1.64 1.65 (transporte).
Obs.: quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou estiver amparada por não-incidência, bem como o valor da parcela correspondente à redução de base de cálculo, se for o caso.
360/372 Campo 069 Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte do Estado – coluna "Outras"
Lançar neste campo, conforme a natureza da operação, os seguintes CFOP:
(+) 1.41, 1.42, 1.43 (energia elétrica) , 1.51, 1.52, 1.53, 1.54, 1.55, (comunicação), 1.61, 1.62, 1..63, 1.64 1.65 (transporte).
Obs.: se atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento, ou destinada a uso ou consumo e de utilização de serviço cuja a prestação não esteja vinculada à operação ou prestação subseqüente, alcançada pela incidência do ICMS.
373/385 Campo 070 Informar zero
386/398 Campo 071 Informar zero
399/411 Campo 072 Entradas: Outras do Estado - coluna "Valor Contábil"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.73, 1.74, 1.91, 1.92, 1.93, 1.94, 1.97, 1.98 e 1.99.
(-) 5.79
4/42412 Campo 073 Entradas: Outras do Estado - coluna "Base de Cálculo"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.91, 1.92, 1.93, 1.94 e 1.99.
Obs.: Se as operações forem tributadas conforme legislação específica.
425/437 Campo 074 Entradas: Outras do Estado - coluna "Imposto Creditado"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+)1.91, 1.92, 1.93, 1.94 e 1.99.
Obs.: Se as operações forem tributadas conforme legislação específica.
438/450 Campo 075 Entradas: Outras do Estado - coluna "Isentas e Não Tributadas"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+)1.91, 1.92, 1.93, 1.94 e 1.99.
Obs.: quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou estiver amparada por não-incidência, bem como o valor da parcela correspondente à redução de base de cálculo, se for o caso.
451/463 Campo 076 Entradas: Outras do Estado - coluna "Outras"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.73, 1.74, 1.91, 1.92, 1.93, 1.94, 1.97, 1.98 e 1.99.
Obs.: se atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento, ou destinada a uso ou consumo e de utilização de serviço cuja a prestação não esteja vinculada à operação ou prestação subseqüente, alcançada pela incidência do ICMS.
464/476 Campo 077 Entradas: Outras do Estado - coluna "IPI"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+)1.73, 1.74, 1.91, 1.92, 1.93, 1.94, 1.97, 1.98 e 1.99.
Obs.: Se consignado no documento fiscal.
477/489 Campo 078 Entradas: Outras do Estado - "ICMS Retido"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.73 e 1.74
(-) 5.79
490/512 Disponível Não utilizado

(*) Posição 029/029 – ver quadro Revisão de Estimativa Fiscal 

(*) REVISÃO DE ESTIMATIVA FISCAL  

Posição

Nome do Campo

Descrição

(...)

(...)

(...)

029/029

Motivo

Informar: 5 Revisão do Regime Estimativa Fiscal

(...)

(...)

(...)

 

Posição

Nome do Campo

Descrição

001/011 Inscrição Estadual

Número de inscrição estadual no CCE

012/019 Período Inicial

Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS

020/027 Período Final

Data final do período a que se refere a GIA-ICMS

028/028 Tipo

Informar: 1 – Normal; ou
                2 – Substitutiva

029/029

(*)

Motivo

Informar: 0 Normal;
                1 Baixa;
                2 Paralisação temporária;
                3 Reativação;
                4 Mudança de domicílio fiscal;
                5 Reservado; ou
                6 Mudança de Periodicidade

030/031

Tipo de Registro

Informar nº Fixo 04 (esta posição define o registro tipo 4)

032/034

Seqüência do Registro Seqüência do registro (número da ocorrência do registro no arquivo - nº Fixo 001)

035/047

Campo 079

Entradas: Compras de outros Estados – coluna "Valor Contábil"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 2.11, 2.12, 2.13, 2.14, 2.71 e
2.72; e
(-) 6.79.

048/060

Campo 080

Entradas: Compras de outros Estados – coluna "Base de Cálculo"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 2.11, 2.12, 2.13 e 2.14.

061/073

Campo 081

Entradas: Compras de outros Estados – coluna " Imposto Creditado"
Lançar neste campo os Seguintes CFOP: (+) 2.11, 2.12, 2.13 e 2.14.

074/086

Campo 082

Entradas: Compras de outros Estados – coluna "Isentas e Não Tributadas"
Lançar neste campo os Seguintes CFOP: (+) 2.11, 2.12, 2.12 e 2.14.
Obs.: quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou estiver amparada por não-incidência, bem como o valor da parcela correspondente à redução de base de cálculo, se for o caso.

087/099

Campo 083

Entradas: Compras de outros Estados – coluna "Outras"
Lançar neste campo os Seguintes CFOP: (+) 2.11, 2.12, 2.13, 2.14, 2.71 e 2.72.

Obs.: se atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento, ou destinada a uso ou consumo e de utilização de serviço cuja a prestação não esteja vinculada à operação ou prestação subseqüente, alcançada pela incidência do ICMS.

100/112

Campo 084

Entradas: Compras de outros Estados - "IPI" Lançar neste campo os Seguintes CFOP: (+) 2.11, 2.12, 2.13, 2.14, 2.71 e 2.72.
Obs.: se consignado no documento fiscal.

113/125

Campo 085

Entradas: Compras de outros Estados - "ICMS Retido"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 2.71 e 2.72;
(-) 6.79

126/138

Campo 086

Entradas: Transferências de outros Estados – coluna "Valor Contábil"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 2.21, 2.22, 2.23, 2.24, 2.75 e 2.76;
(-) 6.79

139/151

Campo 087

Entradas: Transferências de outros Estados – coluna "Base de Cálculo"

Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 2.21, 2.22, 2.23 e 2.24.

152/164

Campo 088

Entradas: Transferências de outros Estados – coluna "Imposto Creditado"

Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 2.21, 2.22, 2.23, 2.24

165/177

Campo 089

Entradas: Transferências de outros Estados – coluna "Isentas e Não Tributadas"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 2.21, 2.22, 2.23 e 2.24.
Obs.: quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou estiver amparada por não-incidência, bem como ovalor da parcela correspondente à redução de base de cálculo, se for o caso.

178/190

Campo 090

Entradas: Transferências de outros Estados – coluna "Outras"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 2.21, 2.22, 2.23, 2.24, 2.75 e 2.76.

Obs.: se atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento, ou destinada a uso ou consumo e de utilização de serviço cuja a prestação não esteja vinculada à operação ou prestação subseqüente, alcançada pela incidência do ICMS.

191/203

Campo 091

Entradas: Transferências de outros Estados - "IPI"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 2.21, 2.22, 2.23, 2.24, 2.752.76.
Obs.: se consignado no documento fiscal.

204/216

Campo 092

Entradas: Transferências de outros Estados - "ICMS Retido"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 2.75 e 2.76;
(-) 6.79.

217/229

Campo 093

Entradas: Devoluções de outros Estados - coluna "Valor Contábil"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 2.31, 2.32, 2.33, 2.34, 2.77 e
2.78;
(-) 6.79

230/242

Campo 094

Entradas: Devoluções de outros Estados – coluna "Base de Cálculo"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 2.31, 2.32, 2.33 e 2.34.

243/255

Campo 095

Entradas: Devoluções de outros Estados – coluna "Imposto Creditado"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 2.31, 2.32, 2.33 e 2.34.

256/268

Campo 096

Entradas: Devoluções de outros Estados – coluna "Isentas e Não Tributadas"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 2.31, 2.32, 2.33 e 2.34.
Obs.: quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou estiver amparada por não-incidência, bem como o valor da parcela correspondente à redução de base de cálculo, se for o caso.

269/281

Campo 097

Entradas: Devoluções de outros Estados - coluna "Outras"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 2.31, 2.32, 2.33, 2.34, 2.77 e 2.78.
Obs.: se atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento, oudestinada a uso ou consumo e de utilização de serviço cuja a prestação não esteja vinculada à operação ou prestação subseqüente, alcançada pela incidência do ICMS.

282/294

Campo 098

Entradas: Devoluções de outros Estados - "IPI"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 2.31, 2.32, 2.33, 2.34, 2.77 e 2.78.
Obs.: se consignado no documento fiscal.

295/307

Campo 099

Entradas: Devoluções de outros Estados - "ICMS Retido"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 2.77 e 2.78;
(-) 6.79

308/320

Campo 100

Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte de outros Estados - coluna "Valor Contábil"
Lançar neste campo os seguintes CFOP:
(+) 2.41, 2.42, 2.43 (energia elétrica), 2.51, 2.52, 2.53, 2.54,

2.55 (comunicação), 2.61, 2.62, 2.63, 2.64, 2.65 (transporte).

321/333

Campo 101

Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte de outros Estados - coluna "Base de Cálculo"
Lançar neste campo os seguintes CFOP:
(+) 2.41, 2.42, 2.43 (energia elétrica), 2.51, 2.52, 2.53, 2.54, 2.55 (comunicação), 2.61, 2.62, 2.63, 2.64, 2.65 (transporte).

334/346

Campo 102

Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte de outros Estados - coluna "Imposto Creditado"
Lançar neste campo os seguintes CFOP:
(+) 2.41, 2.42, 2.43 (energia elétrica), 2.51, 2.52, 2.53, 2.54, 2.55 (comunicação), 2.61, 2.62, 2.63, 2.64, 2.65 (transporte).

347/359

Campo 103

Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte de outros Estados - coluna "Isentas e Não Tributadas"
Lançar neste campo os seguintes CFOP:
(+) 2.41, 2.42, 2.43 (energia elétrica), 2.51, 2.52, 2.53, 2.54, 2.55 (comunicação), 2.61, 2.62, 2.63, 2.64, 2.65 (transporte).
Obs.: quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou estiver amparada por não-incidência, bem como o valor da parcela correspondente à redução de base de cálculo, se for o caso.

360/372

Campo 104

Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte de outros Estados - coluna "Outras"
Lançar neste campo os seguintes CFOP:
(+) 2.41, 2.42, 2.43 (energia elétrica), 2.51, 2.52, 2.53, 2.54, 2.55 (comunicação), 2.61, 2.62, 2.63, 2.64, 2.65 (transporte).
Obs.: se atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento, ou destinada a uso ou consumo e de utilização de serviço cuja a prestação não esteja vinculada à operação ou prestação subseqüente, alcançada pela incidência do ICMS.

373/385

Campo 105

Informar zero

386/398

Campo 106

Informar zero

399/411

Campo 107

Entradas: Outras de outros Estados – coluna "Valor Contábil"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 2.73, 2.74, 2.91, 2.92, 2.93, 2.94, 2.97, 2.98 e 2.99.
(-) 6.79.

412/424

Campo 108

Entradas: Outras de outros Estados – coluna "Base de Cálculo"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 2.91, 2.92, 2.93, 2.94 e 2.99.

425/437

Campo 109

Entradas: Outras de outros Estados – coluna "Imposto Creditado"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 2.91, 2.92, 2.93, 2.94 e 2.99.

438/450

Campo 110

Entradas: Outras de outros Estados – coluna "Isentas e Não Tributadas"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 2.91, 2.92, 2.93, 2.94 e 2.99.
Obs.: quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou estiver amparada por não-incidência, bem como o valor da parcela correspondente à redução de base de cálculo, se for o caso.

451/463

Campo 111

Entradas: Outras de outros Estados – coluna "Outras"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 2.73, 2.74, 2.91, 2.92, 2.93, 2.94, 2.97, 2.98 e 2.99.
Obs.: se atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento, ou destinada a uso ou consumo e de utilização de serviço cuja a prestação não esteja vinculada à operação ou prestação subseqüente, alcançada pela incidência do ICMS.

464/476

Campo 112

Entradas: Outras de outros Estados - " IPI"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 2.73, 2.74, 2.91, 2.92, 2.93, 2.94, 2.97, 2.98 e 2.99.
Obs.: se consignado no documento fiscal.

477/489

Campo 113

Entradas: Outras de outros Estados - "ICMS Retido"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 2.73, 2.74.(-) 6.79.

490/512

Disponível

Não utilizado

(*) Posição 029/029 – ver quadro Revisão de Estimativa Fiscal

(*) REVISÃO DE ESTIMATIVA FISCAL  

Posição

Nome do Campo

Descrição

(...)

(...)

(...)

029/029

Motivo

Informar: 5 Revisão do Regime Estimativa Fiscal

(...)

(...)

(...)

2.5 - REGISTRO TIPO 5 - ENTRADAS DO EXTERIOR DE MERCADORIAS, PRODUTOS E SERVIÇOS DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÃO

Posição

Nome do Campo

Descrição

001/011 Inscrição Estadual

Número de inscrição estadual no CCE

012/019 Período Inicial

Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS

020/027 Período Final

Data final do período a que se refere a GIA-ICMS

028/028 Tipo

Informar: 1 – Normal; ou
                2 – Substitutiva

029/029

(*)

Motivo

Informar: 0 Normal;
                1 Baixa;
                2 Paralisação temporária;
                3 Reativação; 4 Mudança de domicílio fiscal;
                5 Reservado; ou 6 Mudança de Periodicidade

030/031

Tipo de Registro

Informar nº Fixo 05 (esta posição define o registro tipo 5)

032/034

Seqüência do Registro

Seqüência do registro (número da ocorrência do registro no arquivo - nº Fixo 001)

035/047

Campo 114

Entradas: Compras do Exterior - coluna "Valor Contábil"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 3.11, 3.12 e 3.13.

048/060

Campo 115

Entradas: Compras do Exterior - coluna "Base de Cálculo"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 3.11, 3.12 e 3.13.

061/073

Campo 116

Entradas: Compras do Exterior - coluna "Imposto Creditado"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 3.11, 3.12 e 3.13.

074/086

Campo 117

Entradas: Compras do Exterior - coluna "Isentas e Não Tributadas" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 3.11, 3.12 e 3.13.
Obs.: quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou estiver amparada por não-incidência, bem como o valor da parcela correspondente à redução de base de cálculo, se for o caso.

087/099

Campo 118

Entradas: Compras do Exterior - Coluna "Outras"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 3.11, 3.12 e 3.13.
Obs.: se atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento, ou destinada a uso ou consumo e de utilização de serviço cuja a prestação não esteja vinculada à operação ou prestação subseqüente, alcançada pela incidência do ICMS.

100/112

Campo 119

Informar zero

113/125

Campo 120

Entradas: Compras do Exterior - "ICMS Retido" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 3.11, 3.12 e 3.13.

126/138

Campo 121

Entradas: Devoluções do Exterior - coluna "Valor Contábil"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 3.21, 3.22, 3.23 e 3.24.

139/151

Campo 122

Entradas: Devoluções do Exterior – coluna "Base de Cálculo"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 3.21, 3.22, 3.23 e 3.24.

152/164

Campo 123

Entradas: Devoluções do Exterior – coluna "Imposto Creditado"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 3.21, 3.22, 3.23 e 3.24.

165/177

Campo 124

Entradas: Devoluções do Exterior – coluna "Isentas e Não Tributadas"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 3.21, 3.22, 3.23 e 3.24.
Obs.: quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou estiver amparada por não-incidência, bem como o valor da parcela correspondente à redução de base de cálculo, se for o caso.

178/190

Campo 125

Entradas: Devoluções do Exterior – coluna "Outras"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 3.21, 3.22, 3.23 e 3.24.
Obs.: se atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento, ou destinada a uso ou consumo e de utilização de serviço cuja a prestação não esteja vinculada à operação ou prestação subseqüente, alcançada pela incidência do ICMS.

191/203

Campo 126

Informar zero

204/216

Campo 127

Informar zero

217/229

Campo 128

Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte do Exterior - coluna "Valor Contábil"
Lançar neste campo os seguintes CFOP:
(+) 3.31 (energia elétrica) , 3.41 (comunicação), 3.51 3.52, 3.53 e 3.54 (transporte).

230/242

Campo 129

Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte do Exterior – coluna "Base de Cálculo"
Lançar neste campo os seguintes CFOP:
(+) 3.31 (energia elétrica) , 3.41 (comunicação), 3.51 3.52, 3.53 e 3.54 (transporte).

243/255

Campo 130

Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte do Exterior – coluna "Imposto Creditado"
Lançar neste campo os seguintes CFOP:
(+) 3.31 (energia elétrica) , 3.41 (comunicação), 3.51 3.52, 3.53 e 3.54 (transporte).

256/268

Campo 131

Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte do Exterior – coluna "Isentas e Não Tributadas"
Lançar neste campo os seguintes CFOP:
(+) 3.31 (energia elétrica) , 3.41 (comunicação), 3.51 3.52, 3.53 e 3.54 (transporte).
Obs.: quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou estiver amparada por não-incidência, bem como o valor da parcela correspondente à redução de base de cálculo, se for o caso.

269/281

Campo 132

Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte do Exterior - coluna "Outras"
Lançar neste campo os seguintes CFOP:
(+) 3.31 (energia elétrica) , 3.41 (comunicação), 3.51 3.52, 3.53 e 3.54 (transporte).
Obs.: se atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento, ou destinada a uso ou consumo e de utilização de serviço cuja a prestação não esteja vinculada à operação ou prestação subseqüente, alcançada pela incidência do ICMS.

282/294

Campo 133

Informar zero

295/307

Campo 134

Informar zero

308/320

Campo 135

Entradas: Outras do Exterior – coluna "Valor Contábil"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 3.91, 3.94, 3.97, 3.99.

321/333

Campo 136

Entradas: Outras do Exterior – coluna "Base de Cálculo"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 3.91, 3.94 e 3.99.

334/346

Campo 137

Entradas: Outras do Exterior – coluna "Imposto Creditado"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 3.91, 3.94 e 3.99.

347/359

Campo 138

Entradas: Outras do Exterior – coluna "Isentas e Não Tributadas"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 3.91, 3.94 e 3.99.
Obs.: quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou estiver amparada por não-incidência, bem como o valor da parcela correspondente à redução de base de cálculo, se for o caso.

360/372

Campo 139

Entradas: Outras do Exterior – coluna "Outras"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 3.91, 3.94, 3.97 e 3.99.
Obs.: se atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento, ou destinada a uso ou consumo e de utilização de serviço cuja a prestação não esteja vinculada à operação ou prestação subseqüente, alcançada pela incidência do ICMS.

373/385

Campo 140

Informar zero

386/398

Campo 141

Informar zero

399/512 Disponível

Não utilizado

(*) Posição 029/029 – ver quadro Revisão de Estimativa Fiscal

(*) REVISÃO DE ESTIMATIVA FISCAL  

Posição

Nome do Campo

Descrição

(...)

(...)

(...)

029/029

Motivo

Informar: 5 Revisão do Regime Estimativa Fiscal

(...)

(...)

(...)

2.6 - REGISTRO TIPO 6 - SAÍDAS PARA O ESTADO DE MERCADORIAS, PRODUTOS E SERVIÇOS DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÃO 

Posição

Nome do Campo

Descrição

001/011

Inscrição Estadual

Número de inscrição estadual no CCE

012/019

Período Inicial

Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS

020/027

Período Final

Data final do período a que se refere a GIA-ICMS

028/028

Tipo

Informar: 1 – Normal; ou
                 2 – Substitutiva

029/029

(*)

Motivo

Informar: 0 Normal;
                1 Baixa;
                2 Paralisação temporária;
                3 Reativação;
                4 Mudança de domicílio fiscal;
                5 Reservado; ou
                6 Mudança de Periodicidade

030/031

Tipo de Registro

Informar nº Fixo 06 (esta posição define o registro tipo 6)

032/034

Seqüência do Registro

Seqüência do registro (número da ocorrência do registro no arquivo - nº Fixo 001)

035/047

Campo 142

Saídas: Vendas para o Estado – coluna "Valor Contábil"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.11, 5.12, 5.13, 5.14, 5.15, 5.16, 5.71, 5.72, 5.73 e 5.74
(-) 1.79

048/060

Campo 143

Saídas: Vendas para o Estado – coluna "Base de Calculo"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.11, 5.12, 5.13, 5.14, 5.15 e 5.16.

061/073

Campo 144

Saídas: Vendas para o Estado – coluna " Imposto Debitado"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.11, 5.12, 5.13, 5.14, 5.15 e 5.16.

074/086

Campo 145

Saídas: Vendas para o Estado – coluna "Isentas e Não Tributadas"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.11, 5.12, 5.13, 5.14, 5.15 e 5.16.

087/099

Campo 146

Saídas: Vendas para o Estado – coluna "Outras"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.11, 5.12, 5.13, 5.14, 5.15, 5.16, 5.71, 5.72, 5.73 e 5.74

100/112

Campo 147

Saídas: Vendas para o Estado - "IPI"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.11, 5.12, 5.13, 5.14, 5.15, 5.16, 5.71, 5.72, 5.73 e 5.74

113/125

Campo 148

Saídas: Vendas para o Estado - "ICMS Retido"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.71, 5.72, 5.73 e 5.74 (-) 1.79.

126/138

Campo 149

Saídas: Transferências para o Estado – coluna "Valor Contábil"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.21, 5.22, 5.23, 5.24, 5.25,
5.26, 5.75 e 5.76
(-) 1.79

139/151

Campo 150

Saídas: Transferências para o Estado - coluna "Base de Cálculo"Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.21, 5.22, 5.23, 5.24, 5.25, 5.26

152/164

Campo 151

Saídas: Transferências para o Estado - coluna "Imposto Debitado"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.21, 5.22, 5.23, 5.24, 5.25, 5.26

165/177

Campo 152

Saídas: Transferências para o Estado - coluna "Isentas e Não Tributadas" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.21, 5.22, 5.23, 5.24, 5.25, 5.26

178/190

Campo 153

Saídas: Transferências para o Estado - coluna "Outras"Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.21, 5.22, 5.23, 5.24, 5.25, 5.26, 5.75 e 5.76

191/203

Campo 154

Saídas: Transferências para o Estado: "IPI"Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.21, 5.22, 5.23, 5.24, 5.25, 5.26, 5.75, 5.76

204/216

Campo 155

Saídas: Transferências para o Estado - "ICMS Retido"Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.75, 5.76 (-) 1.79

217/229

Campo 156

Saídas: Devoluções para o Estado - coluna "Valor Contábil" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.31, 5.32, 5.33, 5.34, 5.77 e 5.78
(-) 1.79

230/242

Campo 157

Saídas: Devoluções para o Estado – coluna "Base de Cálculo"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.31, 5.32, 5.33, 5.34

243/255

Campo 158

Saídas: Devoluções para o Estado – coluna "Imposto Debitado"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.31, 5.32, 5.33, 5.34

256/268

Campo 159

Saídas: Devoluções para o Estado – coluna "Isentas e Não Tributadas"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.31, 5.32, 5.33, 5.34

269/281

Campo 160

Saídas: Devoluções para o Estado – coluna "Outras"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.31, 5.32, 5.33, 5.34, 5.77 e 5.78

282/294

Campo 161

Saídas: Devoluções para o Estado - "IPI"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.31, 5.32, 5.33, 5.34, 5.77 e 5.78

295/307

Campo 162

Saídas: Devoluções para o Estado - "ICMS Retido"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.77 e 5.78
(-) 1.79

308/320

Campo 163

Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para o Estado - coluna "Valor Contábil"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.41, 5.42, 5.43, 5.44, 5.45, 5.51, 5.52, 5.53, 5.61, 5.62 e 5.63

321/333

Campo 164

Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para o Estado - coluna "Base de Cálculo"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.41, 5.42, 5.43, 5.44, 5.45, 5.51, 5.52, 5.53, 5.61, 5.62 e 5.63

334/346

Campo 165

Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para o Estado - coluna "Imposto Debitado"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.41, 5.42, 5.43, 5.44, 5.45, 5.51, 5.52, 5.53, 5.61, 5.62 e 5.63

347/359

Campo 166

Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para o Estado - coluna "Isentas e Não Tributadas"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.41, 5.42, 5.43, 5.44, 5.45, 5.51, 5.52, 5.53, 5.61, 5.62 e 5.63

360/372

Campo 167

Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para o Estado - coluna "Outras"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.41, 5.42, 5.43, 5.44, 5.45,
5.51, 5.52, 5.53, 5.61, 5.62 e 5.63

373/385

Campo 168

Informar zero

386/398

Campo 169

Informar zero

399/411

Campo 170

Saídas: Outras para o Estado - coluna "Valor Contábil"Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.91, 5.92, 5.93, 5.94, 5.95 e 5.99.
(-) 1.79

412/424

Campo 171

Saídas: Outras para o Estado - coluna "Base de Cálculo"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.91, 5.92, 5.93, 5.94, 5.95, 5.99.

425/437

Campo 172

Saídas: Outras para o Estado - coluna "Imposto Debitado"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.91, 5.92, 5.93, 5.94, 5.95 e 5.99.

438/450

Campo 173

Saídas: Outras do Estado - coluna "Isentas e Não Tributadas" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.91, 5.92, 5.93, 5.94, 5.95 e
5.99.

451/463

Campo 174

Saídas: Outras para o Estado - coluna "Outras"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.91, 5.92, 5.93, 5.94, 5.95 e 5.96, 5.97 e 5.99

464/476

Campo 175

Saídas: Outras para o Estado - "IPI"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.91, 5.92, 5.93, 5.94, 5.95 e 5.99

477/489

Campo 176

Informar zero

490/512

Disponível

Não utilizado

(*) Posição 029/029 – ver quadro Revisão de Estimativa Fiscal 

(*) REVISÃO DE ESTIMATIVA FISCAL  

Posição

Nome do Campo

Descrição

(...)

(...)

(...)

029/029

Motivo

Informar: 5 Revisão do Regime Estimativa Fiscal

(...)

(...)

(...)

2.7 - REGISTRO TIPO 7 - SAÍDAS PARA OUTROS ESTADOS DE MERCADORIAS, PRODUTOS E SERVIÇOS DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÃO

Posição

Nome do Campo

Descrição

001/011

Inscrição Estadual

Número de inscrição estadual no CCE

012/019

Período Inicial

Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS

020/027

Período Final

Data final do período a que se refere a GIA-ICMS

028/028

Tipo

Informar: 1 - Normal; ou 2 – Substitutiva

029/029

(*)

Motivo

Informar: 0 Normal;
                 1 Baixa;
                 2 Paralisação temporária;
                 3 Reativação;
                 4 Mudança de domicílio fiscal;
                5 Reservado; ou
                6 Mudança de Periodicidade

030/031

Tipo de Registro

Informar nº Fixo 07 (esta posição define o registro tipo 7)

032/034

Seqüência do Registro

Seqüência do registro (número da ocorrência do registro no arquivo - nº Fixo 001)

035/047

Campo 177

Saídas: Vendas para outros Estados - coluna "Valor Contábil"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.11, 6.12, 6.13, 6.14, 6.15,6.16 e 6.17, 6.18, 6.19, 6.71, 6.72, 6.73, 6.74 (-) 2.79

048/060

Campo 178

Saídas: Vendas para outros Estados - coluna "Base de Cálculo"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.11, 6.12, 6.13, 6.14, 6.15, 6.16 e 6.17, 6.18, 6.19

061/073

Campo 179

Saídas: Vendas para outros Estados - coluna " Imposto Debitado"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.11, 6.12, 6.13, 6.14, 6.15, 6.16 e 6.17, 6.18, 6.19

074/086

Campo 180

Saídas: Vendas para outros Estados - coluna "Isentas e Não Tributadas"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.11, 6.12, 6.13, 6.14, 6.15, 6.16 e 6.17, 6.18, 6.19

087/099

Campo 181

Saídas: Vendas para outros Estados - coluna "Outras"

Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.11, 6.12, 6.13, 6.14, 6.15, 6.16 e 6.17, 6.18, 6.19, 6.71, 6.72, 6.73 e 6.74

100/112

Campo 182

Saídas: Vendas para outros Estados - "IPI"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.11, 6.12, 6.13, 6.14, 6.15, 6.16 e 6.17, 6.18, 6.19, 6.71, 6.72, 6.73, 6.74

113/125

Campo 183

Saídas: Vendas para outros Estados - "ICMS Retido"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+), 6.71, 6.72, 6.73 e 6.74  (-) 2.79

126/138

Campo 184

Saídas: Transferências para outros Estados – coluna "Valor Contábil"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.21, 6.22, 6.23, 6.24, 6.25, 6.26, 6.75 e 6.76;
(-) 2.79

139/151

Campo 185

Saídas: Transferências para outros Estados - coluna "Base de Cálculo"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.21, 6.22, 6.23, 6.24, 6.25 e 6.26.

165/177

Campo 187

Saídas: Transferências para outros Estados - coluna "Isentas e Não Tributadas"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.21, 6.22, 6.23, 6.24, 6.25 e 6.26.

152/164

Campo 186

Saídas: Transferências para outros Estados – coluna "Imposto Debitado"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.21, 6.22, 6.23, 6.24, 6.25 e 6.26.

178/190

Campo 188

Saídas: Transferências para outros Estados – coluna "Outras"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.21, 6.22, 6.23, 6.24, 6.25, 6.26, 6.75 e 6.76;

191/203

Campo 189

Saídas: Transferências para outros Estados - "IPI"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.21, 6.22, 6.23, 6.24, 6.25, 6.26, 6.75 e 6.76;

204/216

Campo 190

Saídas: Transferências para outros Estados - "ICMS Retido"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.75 e 6.76(-) 2.79

217/229

Campo 191

Saídas: Devoluções para outros Estados – coluna "Valor Contábil"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.31, 6.32, 6.33, 6.34, 6.77 e 6.78;
(-) 2.79

230/242

Campo 192

Saídas: Devoluções para outros Estados - coluna "Base de Cálculo"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.31, 6.32, 6.33 e 6.34

243/255

Campo 193

Saídas: Devoluções para outros Estados- coluna "Imposto Debitado"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.31, 6.32, 6.33 e 6.34

256/268

Campo 194

Saídas: Devoluções para outros Estados – coluna "Isentas e Não Tributadas"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.31, 6.32, 6.33 e 6.34

269/281

Campo 195

Saídas: Devoluções para outros Estados - coluna "Outras"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.31, 6.32, 6.33, 6.34, 6.77 e 6.78;

282/294

Campo 196

Saídas: Devoluções para outros Estados - "IPI"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.31, 6.32, 6.33, 6.34, 6.77 e 6.78;

295/307

Campo 197

Saídas: Devoluções para outros Estados - "ICMS Retido"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.77 e 6.78;
(-) 2.79

308/320

Campo 198

Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para outros Estados - coluna "Valor Contábil"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.41, 6.42, 6.43, 6.44, 6.45, 6.51, 6.52, 6.53, 6.61, 6.62,
6.63.

321/333

Campo 199

Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para outros Estados - coluna "Base de Cálculo"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.41, 6.42, 6.43, 6.44, 6.45, 6.51, 6.52, 6.53, 6.61, 6.62, 6.63.

334/346

Campo 200

Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para outros Estados - coluna "Imposto Debitado"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.41, 6.42, 6.43, 6.44, 6.45, 6.51, 6.52, 6.53, 6.61, 6.62,6.63.

347/359

Campo 201

Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para outros Estados - coluna "Isentas e Não Tributadas"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.41, 6.42, 6.43, 6.44, 6.45, 6.51, 6.52, 6.53, 6.61, 6.62, 6.63.

360/372

Campo 202

Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para outros Estados - coluna "Outras"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.41, 6.42, 6.43, 6.44, 6.45, 6.51, 6.52, 6.53, 6.61, 6.62,6.63.

373/385

Campo 203

Informar zero

386/398

Campo 204

Informar zero

399/411

Campo 205

Saídas: Outras para outros Estados - coluna "Valor Contábil"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.91, 6.92, 6.93, 6.94, 6.95 e 6.99.
(-) 2.79.

412/424

Campo 206

Saídas: Outras para outros Estados - coluna "Base de Cálculo"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.91, 6.92, 6.93, 6.94, 6.95 e 6.99.

425/437

Campo 207

Saídas: Outras para outros Estados - coluna "Imposto Debitado"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.91, 6.92, 6.93, 6.94, 6.95 e 6.99.

438/450

Campo 208

Saídas: Outras para outros Estados - coluna "Isentas e Não Tributadas" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.91, 6.92, 6.93, 6.94, 6.95 e 6.99.

451/463

Campo 209

Saídas: Outras para outros Estados - coluna "Outras"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.91, 6.92, 6.93, 6.94, 6.95 e 6.99.

464/476

Campo 210

Saídas: Outras para outros Estados - "IPI"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.91, 6.92, 6.93, 6.94, 6.95 e
6.99.

477/489

Campo 211

Informar zero

490/512

Disponível

Não utilizado

(*) Posição 029/029 – ver quadro Revisão de Estimativa Fiscal

(*) REVISÃO DE ESTIMATIVA FISCAL

Posição

Nome do Campo

Descrição

(...)

(...)

(...)

029/029

Motivo

Informar: 5 Revisão do Regime Estimativa Fiscal

(...)

(...)

(...)

 

2.8 - REGISTRO TIPO 8 - SAÍDAS PARA O EXTERIOR DE MERCADORIAS, PRODUTOS E SERVIÇOS DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÃO

Posição

Nome do Campo

Descrição

001/011

Inscrição Estadual

Número de inscrição estadual no CCE

012/019

Período Inicial

Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS

020/027

Período Final

Data final do período a que se refere a GIA-ICMS

028/028

Tipo

Informar: 1 - Normal; ou 2 – Substitutiva

029/029

(*)

Motivo

Informar: 0 Normal; 1 Baixa; 2 Paralisação temporária;

3 Reativação; 4 Mudança de domicílio fiscal;

5 Reservado; ou 6 Mudança de Periodicidade

030/031

Tipo de Registro

Informar nº Fixo 08 (esta posição define o registro tipo 8)

032/034

Seqüência do Registro

Seqüência do registro (número da ocorrência do registro no arquivo - nº Fixo 001)

035/047

Campo 212

Saídas: Vendas para o Exterior - coluna "Valor Contábil"

Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 7.11, 7.12, 7.16, 7.17.

048/060

Campo 213

Saídas: Vendas para o Exterior - coluna "Base de Cálculo"

Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 7.11, 7.12, 7.16, 7.17.

061/073

Campo 214

Saídas: Vendas para o Exterior - coluna "Imposto Debitado"

Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 7.11, 7.12, 7.16, 7.17.

074/086

Campo 215

Saídas: Vendas para o Exterior - coluna "Isentas e Não Tributadas"

Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 7.11, 7.12, 7.16, 7.17.

087/099

Campo 216

Saídas: Vendas para o Exterior - coluna "Outras"

Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 7.11, 7.12, 7.16, 7.17.

100/112

Campo 217

Informar zero

113/125

Campo 218

Informar zero

126/138

Campo 219

Saídas: Devoluções para o Exterior – coluna "Valor Contábil"

Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 7.31, 7.32, 7.33, 7.34.

139/151

Campo 220

Saídas: Devoluções para o Exterior – coluna "Base de Cálculo"

Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 7.31, 7.32, 7.33, 7.34

152/164

Campo 221

Saídas: Devoluções para o Exterior - coluna "Imposto Debitado"

Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 7.31, 7.32, 7.33, 7.34

165/177

Campo 222

Saídas: Devoluções para o Exterior – coluna "Isentas e Não Tributadas"

Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 7.31, 7.32, 7.33, 7.34

178/190

Campo 223

Saídas: Devoluções para o Exterior – coluna "Outras"

Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 7.31, 7.32, 7.33, 7.34

191/203

Campo 224

Informar zero

204/216

Campo 225

Informar zero

217/229

Campo 226

Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para o Exterior - coluna "Valor Contábil"

Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 7.41, 7.51, 7.61

230/242

Campo 227

Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para o Exterior - coluna "Base de Cálculo"

Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 7.41, 7.51, 7.61

243/255

Campo 228

Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para o Exterior - coluna "Imposto Debitado"

Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 7.41, 7.51, 7.61

256/268

Campo 229

Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para o Exterior - coluna "Isentas e Não Tributadas"

Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 7.41, 7.51, 7.61

269/281

Campo 230

Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para o Exterior - coluna "Outras"

Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 7.41, 7.51, 7.61

282/294

Campo 231

Informar zero

295/307

Campo 232

Informar zero

308/320

Campo 233

Saídas: Outras para o Exterior - coluna "Valor Contábil"

Lançar neste campo o seguinte CFOP: (+) 7.99

321/333

Campo 234

Saídas: Outras para o Exterior - coluna "Base de Cálculo"

Lançar neste campo o seguinte CFOP: (+) 7.99

334/346

Campo 235

Saídas: Outras para o Exterior - coluna "Imposto Debitado"

Lançar neste campo o seguinte CFOP: (+) 7.99

347/359

Campo 236

Saídas: Outras para o Exterior - coluna "Isentas e Não Tributadas"

Lançar neste campo o seguinte CFOP: (+) 7.99

360/372

Campo 237

Saídas: Outras para o Exterior - coluna "Outras"

Lançar neste campo o seguinte CFOP: (+) 7.99

373/385

Campo 238

Informar zero

386/398

Campo 239

Informar zero

399/512

Disponível

Não utilizado

(*) Posição 029/029 – ver quadro Revisão de Estimativa Fiscal

(*) REVISÃO DE ESTIMATIVA FISCAL

Posição

Nome do Campo

Descrição

(...)

(...)

(...)

029/029

Motivo

Informar: 5 Revisão do Regime Estimativa Fiscal

(...)

(...)

(...)

2.9 - REGISTRO TIPO 9 - APURAÇÃO/RECOLHIMENTO DO ICMS

Posição

Nome do Campo

Descrição

001/011

Inscrição Estadual

Número de inscrição estadual no CCE

012/019

Período Inicial

Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS

020/027

Período Final

Data final do período a que se refere a GIA-ICMS

028/028

Tipo

Informar: 1 - Normal; ou 2 – Substitutiva

029/029

(*)

Motivo

Informar: 0 Normal; 1 Baixa; 2 Paralisação temporária;

3 Reativação; 4 Mudança de domicílio fiscal;

5 Reservado; ou 6 Mudança de Periodicidade

030/031

Tipo de Registro

Informar nº Fixo 09 (esta posição define o registro tipo 9)

032/034

Seqüência do Registro

Seqüência do registro (número da ocorrência do registro no arquivo):

Periodicidade mensal - Fixo 001;

Periodicidade semestral - Fixo 001; ou

Periodicidade anual - Variável 001 a 012

035/047

Campo 240

Débito do imposto pelas saídas

048/060

Campo 241

Crédito do imposto pelas entradas

061/073

Campo 242

Outros débitos

074/086

Campo 243

Outros créditos

087/099

Campo 244

Estorno de créditos

100/112

Campo 245

Estorno de débitos

113/125

Campo 246

Saldo credor apurado no final do exercício

126/138

Campo 247

Saldo credor do período anterior

139/151

Campo 248

Saldo devedor apurado no período

152/164

Campo 249

Recolhido ou a recolher no prazo legal: ICMS-Normal ou ICMS-Estimado

165/177

Campo 250

Recolhido ou a recolher no prazo legal: ICMS-Importação

178/190

Campo 251

Recolhido ou a recolher no prazo legal: ICMS-Diferencial de Alíquota de Ativo Imobilizado

191/203

Campo 252

Recolhido ou a recolher no prazo legal: ICMS-Diferencial de Alíquota de Material de Uso ou Consumo

204/216

Campo 253

Recolhido ou a recolher no prazo legal: ICMS-Substituição Tributária

217/229

Campo 254

ICMS-GARANTIDO recolhido no período base

230/242

Campo 255

Informar zero

243/255

Campo 256

Recolhido após o vencimento: ICMS-Normal ou ICMS-Estimado

256/268

Campo 257

Recolhido após o vencimento: ICMS-Importação

269/281

Campo 258

Recolhido após o vencimento: ICMS-Diferencial de Alíquota de Ativo Imobilizado

282/294

Campo 259

Recolhido após o vencimento: ICMS-Diferencial de Alíquota de Material de Uso ou Consumo

295/307

Campo 260

Recolhido após o vencimento: ICMS-Substituição Tributária

308/320

Campo 261

Informar zero

321/333

Campo 262

Informar zero

334/346

Campo 263

Vencido a recolher: ICMS-Normal ou ICMS-Estimado

347/359

Campo 264

Vencido a recolher: ICMS-Importação

360/372

Campo 265

Vencido a recolher: ICMS-Diferencial de Alíquota de Ativo Imobilizado

373/385

Campo 266

Vencido a recolher: ICMS-Diferencial de Alíquota de Material de Uso ou Consumo

386/398

Campo 267

Vencido a recolher: ICMS-Substituição Tributária

399/411

Campo 268

Informar o montante das deduções do valor do ICMS a recolher, no período de que trata a GIA-ICMS

412/424

Campo 269

Informar zero

425/437

Campo 270

ICMS Benefício Fiscal: ICMS-Normal ou ICMS-Estimado

438/450

Campo 271

ICMS Benefício Fiscal: ICMS-Importação

451/463

Campo 272

ICMS Benefício Fiscal: ICMS-Diferencial de Alíquota de Ativo Imobilizado

464/476

Campo 273

Saldo Devedor de Estimativa

477/489

Campo 274

Saldo Credor de Estimativa

490/491

Campo 275

Apuração/Recolhimento - informar se:

Periodicidade de entrega mensal - fixo 01;

Periodicidade de entrega semestral - fixo 01; ou

Periodicidade de entrega anual - variável mês 01 a 12

492/512

Disponível

Não utilizado

(*) Posição 029/029 – ver quadro Revisão de Estimativa Fiscal

(*) REVISÃO DE ESTIMATIVA FISCAL

Posição

Nome do Campo

Descrição

(...)

(...)

(...)

029/029

Motivo

Informar: 5 Revisão do Regime Estimativa Fiscal

(...)

(...)

(...)

2.10 - REGISTRO TIPO 10 - ENTRADAS OU SAÍDAS REALIZADAS E/OU AQUISIÇÕES OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

Posição

Nome do Campo

Descrição

001/011

Inscrição Estadual

Número de inscrição estadual no CCE

012/019

Período Inicial

Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS

020/027

Período Final

Data final do período a que se refere a GIA-ICMS

028/028

Tipo

Informar: 1 - Normal; ou 2 – Substitutiva

029/029

Motivo

Informar: 0 Normal; 1 Baixa; 2 Paralisação temporária;

3 Reativação; 4 Mudança de domicílio fiscal;

5 Reservado; ou 6 Mudança de Periodicidade

030/031

Tipo de Registro

Informar nº Fixo 10 (esta posição define o registro tipo 10)

032/034

Seqüência do Registro

Seqüência do registro (número da ocorrência do registro no arquivo - nº Variável 001 a 999)

035/040

Código do Domicílio

Código do domicílio fiscal, município ou distrito, nas condições previstas para este registro no MANUAL DA GIA-ICMS ELETRÔNICA

041/042

Códigos de Operações/ Prestações

Códigos de Operações/Prestações: informá-los nas condições previstas no manual da GIA-ICMS ELETRÔNICA

043/055

Valor contábil

"Valor Contábil": informá-lo nas condições previstas no MANUAL DA GIA-ICMS ELETRÔNICA

056/512

Disponível

Não utilizado

2.11 - REGISTRO TIPO 11 - DEVOLUÇÕES DE ENTRADAS OU SAÍDAS REALIZADAS E ANULAÇÕES DE VALORES, INCLUSIVE DE SERVIÇOS

Posição

Nome do Campo

Descrição

001/011

Inscrição Estadual

Número de inscrição estadual no CCE

012/019

Período Inicial

Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS

020/027

Período Final

Data final do período a que se refere a GIA-ICMS

028/028

Tipo

Informar: 1 - Normal; ou 2 – Substitutiva

029/029

Motivo

Informar: 0 Normal; 1 Baixa; 2 Paralisação temporária;

3 Reativação; 4 Mudança de domicílio fiscal;

5 Reservado; ou 6 Mudança de Periodicidade

030/031

Tipo de Registro

Informar nº Fixo 11 (esta posição define o registro tipo 11)

032/034

Seqüência do Registro

Seqüência do registro (número da ocorrência do registro no arquivo - nº Variável 001 a 999)

035/040

Código do Domicílio

Código do domicílio fiscal, município ou distrito, nas condições previstas para este registro no MANUAL DA GIA-ICMS ELETRÔNICA

041/042

Códigos de Operações/ Prestações

Códigos de Operações/Prestações: informá-los nas condições previstas no manual da GIA-ICMS ELETRÔNICA

043/055

"Valor Contábil"

"Valor Contábil": informá-lo nas condições previstas no MANUAL DA GIA-ICMS ELETRÔNICA

056/512

Disponível

Não utilizado

2.12 - REGISTRO TIPO 12 - GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - GI/ICMS - ENTRADAS

Posição

Nome do Campo

Descrição

001/011

Inscrição Estadual

Número de inscrição estadual no CCE

012/019

Período Inicial

Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS

020/027

Período Final

Data final do período a que se refere a GIA-ICMS

028/028

Tipo

Informar: 1 – Normal; ou 2 – Substitutiva

029/029

Motivo

Informar: 0 Normal; 1 Baixa; 2 Paralisação temporária;

3 Reativação; 4 Mudança de domicílio fiscal;

5 Reservado; ou 6 Mudança de Periodicidade

030/031

Tipo de Registro

Informar nº Fixo 12 (esta posição define o registro tipo 12)

032/034

Seqüência do Registro

Seqüência do registro (número da ocorrência do registro no arquivo - nº Variável 001 a 999)

035/036

Código UF

Preencher com o código da unidade da Federação de origem

037/049

"Valor Contábil"

Preencher com os valores lançados na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Entradas, deduzidos os valores relativos aos ressarcimentos de ICMS retido por substituição tributária, ocorridos no período base a que se refere a GIA-ICMS.

050/062

"Base de Cálculo"

Preencher com os valores lançados na coluna "Base de Cálculo" do livro Registro de Entradas

063/075

"Outras"

Preencher com os valores lançados na coluna "Outras" do livro Registro de Entradas

076/088

"Petróleo Energia"

Preencher com os valores do ICMS retido, decorrentes das operações com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétrica, lançados na coluna "Observações" do livro Registro de Entradas, deduzidos os ressarcimentos de ICMS ocorridos no período base a que se refere a GIA-ICMS.

089/101

"Outros Produtos"

Preencher com os valores do ICMS retido, decorrentes das operações com outros produtos sujeitos à substituição tributária, lançados na coluna "Observações" do livro Registro de Entradas, deduzidos os ressarcimentos de ICMS ocorridos no período base a que se refere a GIA-ICMS.

102/114

"Demais Valores"

Preencher com a soma dos demais valores necessária à totalização do valor informado na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Entradas

115/512

Disponível

Não utilizado

2.13 - REGISTRO TIPO 13 - GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - GI/ICMS - SAÍDAS

Posição

Nome do Campo

Descrição

001/011

Inscrição Estadual

Número de inscrição estadual no CCE

012/019

Período Inicial

Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS

020/027

Período Final

Data final do período a que se refere a GIA-ICMS

028/028

Tipo

Informar: 1 – Normal; ou 2 – Substitutiva

029/029

Motivo

Informar: 0 Normal; 1 Baixa; 2 Paralisação temporária;

3 Reativação; 4 Mudança de domicílio fiscal;

5 Reservado; ou 6 Mudança de Periodicidade

030/031

Tipo de Registro

Informar nº Fixo 13 (esta posição define o registro tipo 13)

032/034

Seqüência do Registro

Seqüência do registro (número da ocorrência do registro no arquivo - nº Variável 001 a 999)

035/036

Código UF

Código da unidade da Federação de destino

037/049

"Valor Contábil - Não Contribuinte"

Preencher com os valores lançados na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Saídas com os CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 , 6.63, 6.72 e/ou 6.74.

050/062

"Valor Contábil - Con-tribuinte"

Preencher com os valores lançados na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Saídas, deduzindo-se destes os correspondentes aos CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53, 6.63, 6.72 e/ou 6.74, bem como os valores relativos aos ressarcimentos de ICMS retido por substituição tributária, ocorridos no período base a que se refere a GIA-ICMS.

063/075

"Base Cálculo - Não Contribuinte"

Preencher com os valores lançados na coluna "Base de Cálculo" do livro Registro de Saídas com os CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ ou 6.63.

076/088

"Base Cálculo - Con-tribuinte"

Preencher com os valores lançados na coluna "Base de Cálculo" do livro Registro de Saídas, deduzindo-se destes os correspondentes aos CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63.

089/101

"Outras"

Preencher com os valores lançados na coluna "Outras" do livro Registro de Saídas

102/114

"Demais Valores"

Preencher com a soma dos demais valores necessária à totalização do valor informado na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Saídas

115/127

"ICMS Cobrado por Substituição"

Preencher com os valores lançados na coluna "Observações" do livro Registro de Saídas, correspondentes ao imposto cobrado por substituição tributária, deduzidos os ressarcimentos de ICMS ocorridos no período base a que se refere a GIA-ICMS.

128/512

Disponível

Não utilizado

ANEXO II: PROTOCOLO DE ENTREGA ATRAVÉS DA AGÊNCIA FAZENDÁRIA

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Estado de Mato Grosso Data:
Secretaria de Estado de Fazenda Hora:
GIA-ICMS Eletrônica
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Protocolo de Entrega GIA-ICMS

Forma de Envio = 1 Direta VIA Disquete - AGÊNCIA FAZENDÁRIA

Responsável ..... = (CRC)

Inscrição Periodicidade Período BaseTipo Motivo

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

13.000001-1 Mensal 01/01/1997 31/01/1997 Normal Normal
13.000002-2 Anual 01/01/1997 31/12/1997 Normal Normal
13.000003-3 Semestral 01/01/1997 30/06/1997 Normal Norm /Data

Carimbo/Data

 

 

                                       

 

 

 

Assinatura __________________

Identificação __________________

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

1ª Via - Contribuinte 2ª Via - Setor de Validação 3ª Via - AGENFA

ANEXO III: PROTOCOLO DE ENTREGA ATRAVÉS DE  REGISTRO POSTAL

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Estado de Mato Grosso Data:
Secretaria de Estado de Fazenda Hora:
GIA-ICMS Eletrônica

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Protocolo de Entrega GIA-ICMS
Forma de Envio = 2 Direta VIA Disquete – Registro Postal
Responsável ..... = (CRC)
Inscrição Periodicidade Período BaseTipo Motivo

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

13.000001-1 Mensal 01/01/1997 31/01/1997 Normal Normal
13.000002-2 Anual 01/01/1997 31/12/1997 Normal Normal
13.000003-3 Semestral 01/01/1997 30/06/1997 Normal Normal

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

1ª Via - Contribuinte 2ª Via - Setor de Validação

ANEXO IV: PROTOCOLO DE ENTREGA ATRAVÉS DE PARCEIRO

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Estado de Mato Grosso Data:
Secretaria de Estado de Fazenda Hora:
GIA-ICMS Eletrônica

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Protocolo de Entrega GIA-ICMS
Forma de Envio = 3 Indireta VIA Disquete - PARCEIRO
Responsável ..... = (CRC)
Inscrição Periodicidade Período BaseTipo Motivo

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

13.000001-1 Mensal 01/01/1997 31/01/1997 Normal Normal
13.000002-2 Anual 01/01/1997 31/12/1997 Normal Normal
13.000003-3 Semestral 01/01/1997 30/06/1997 Normal Normal

Carimbo/Data

 

 

                                       

 

 

 

Assinatura __________________

Identificação __________________

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

1ª Via - Contribuinte 2ª Via - Parceiro

ANEXO V: DEMONSTRATIVO AUXILIAR DA APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DO ICMS

Inscrição Periodicidade Período BaseTipo Motivo

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

13.000001-1 Mensal 01/01/1997 31/01/1997 Normal Normal

APURAÇÃO DO ICMS:

DÉBITOS DO IMPOSTO

CRÉDITOS DO IMPOSTO

Débito do Imposto pelas Saídas Crédito do Imposto pelas Entradas
Outros Débitos Outros Créditos
Estorno de Créditos Estorno de Débitos
  Saldo Credor do Período Anterior

APURAÇÃO DOS SALDOS

APURAÇÃO DOS SALDOS

Saldo credor apurado no final do exercício Saldo Devedor Apurado no Período

RECOLHIMENTO DO ICMS

DETALHAMENTO DO ICMS

ICMS
NORMAL ESTIMA-TIVA

ICMS IMPOR-TAÇÃO

ICMS DIF ALIQ IMOB.

ICMS DIF ALIQ MAT CONS

ICMS SUBST TRIBUT

ICMS GARAN
TIDO

Recolhido ou a Recolher no Prazo Legal            
Recolhido após o Vencimento            
Vencido a Recolher            
PRODEI            
Saldo Devedor de Estimativa            
Saldo Credor de Estimativa            

DECLARAÇÃO : declaro, sob pena da lei, que as informações contidas neste Demonstrativo são a expressão da verdade.

RAZÃO SOCIAL:
INSCRIÇÃO NO CCE:
NOME DO CONTABILISTA OU ESCRITÓRIO:
CRC DO CONTABILISTA OU ESCRITÓRIO:
TELEFONE DE CONTATO: