TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR - ACRÉSCIMO DE JUROS
PARA COMPENSAÇÃO NO MÊS DE FEVEREIRO/99

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.96, observado o seguinte:

I - Os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.96 até o mês anterior ao da compensação no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.95;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.96 até 31.12.97;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.98 (art. 73 da Lei nº 9.532/97).

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

 2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/97

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.97 que serão compensados no mês de fevereiro/99, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

DATA DE
PAGAMENTO

PERCENTUAIS

             Mês Dia

Jan/96

Fev/96

Mar/96

Abr/96

Mai/96

Jun/96

Jul/96

Ago/96

Set/96

Out/96

Nov/96

Dez/96

01

-

73,00

70,65

68,43

-

-

62,37

60,44

-

56,57

54,71

-

02

75,58

72,88

-

68,32

66,36

-

62,28

60,35

58,47

56,48

-

52,91

03

75,45

-

-

68,22

66,27

64,35

62,20

-

58,38

-

-

52,83

04

75,33

-

70,54

-

-

64,24

62,11

-

58,29

56,40

54,62

52,74

05

75,21

72,75

70,43

-

-

64,14

62,03

60,26

58,20

-

54,53

52,66

06

-

72,63

70,32

-

66,18

-

-

60,17

58,11

-

54,44

52,58

07

-

72,51

70,22

-

66,09

64,03

-

60,08

-

56,32

54,35

-

08

75,10

72,38

70,11

68,12

66,00

-

61,94

59,99

-

56,23

54,26

-

09

74,98

72,26

-

68,02

65,91

-

61,86

59,89

58,02

56,15

-

52,49

10

74,87

-

-

67,91

65,82

63,93

61,77

-

57,93

56,06

-

52,41

11

74,75

-

70,01

67,81

-

63,82

61,69

-

57,84

55,98

54,17

52,32

12

74,63

72,14

69,90

67,70

-

63,71

61,61

59,80

57,75

-

54,07

52,24

13

-

72,01

69,79

-

65,73

0

-

59,71

57,66

-

53,98

52,15

14

-

71,89

69,69

-

65,64

63,49

-

59,62

-

55,90

53,89

-

15

74,52

71,77

69,58

67,59

65,55

-

61,52

59,53

-

55,81

-

-

16

74,40

71,64

-

67,49

65,46

-

61,44

59,44

57,56

55,73

-

52,06

17

74,29

-

-

67,38

65,37

63,38

61,35

-

57,47

55,64

-

51,98

18

74,17

-

69,48

67,27

-

63,27

61,27

-

57,38

55,55

53,80

51,89

19

74,06

-

69,37

67,16

-

63,16

61,19

59,35

57,29

-

53,71

51,80

20

-

-

69,26

-

65,28

63,05

-

59,26

57,19

-

53,62

51,72

21

-

71,51

69,16

-

65,19

62,95

-

59,17

-

55,47

53,53

-

22

73,94

71,38

69,05

67,06

65,10

-

61,10

59,08

-

55,38

53,44

-

23

73,82

71,26

-

66,95

65,01

-

61,02

58,99

57,10

55,30

-

51,63

24

73,70

-

-

66,85

64,92

62,84

60,94

-

57,01

55,22

-

51,55

25

73,58

-

68,95

66,75

-

62,74

60,85

-

56,92

55,13

53,35

-

26

73,46

71,13

68,85

66,64

-

62,64

60,77

58,90

56,83

-

53,26

51,46

27

-

71,01

68,74

-

64,83

62,55

-

58,82

56,75

-

53,18

51,37

28

-

70,89

68,64

-

64,74

62,46

-

58,73

-

55,05

53,09

-

29

73,35

70,77

68,53

66,55

64,64

-

60,69

58,64

-

54,96

53,00

-

30

73,23

-

-

66,45

64,55

-

60,61

58,56

56,66

54,88

-

51,29

31

73,12

-

-

-

64,45

-

60,52

-

-

54,79

-

51,20

 

DATA DE
PAGAMENTO

PERCENTUAIS

           Mês
Dia

Jan/97

Fev/97

Mar/97

Abr/97

Mai/97

Jun/97

Jul/97

Ago/97

Set/97

Out/97

Nov/97

Dez/97

01

-

-

-

46,07

-

-

41,22

39,62

38,03

36,44

-

31,73

02

51,11

-

-

45,99

44,41

42,83

41,15

-

37,96

36,37

-

31,60

03

51,03

49,38

47,71

45,92

-

42,75

41,08

-

37,88

36,30

34,77

31,47

04

-

49,29

47,62

45,84

-

42,67

41,01

39,54

37,81

-

34,62

31,33

05

-

49,19

47,54

-

44,33

42,60

-

39,46

37,74

-

34,47

31,20

06

50,95

49,10

47,45

-

44,26

42,52

-

39,39

-

36,23

34,32

-

07

50,88

49,01

47,36

45,76

44,18

-

40,94

39,31

-

36,16

34,17

-

08

50,80

-

-

45,68

44,10

-

40,87

39,24

37,66

36,09

-

31,06

09

50,72

-

-

45,60

44,02

42,44

40,80

-

37,59

36,02

-

30,93

10

50,64

-

47,28

45,52

-

42,36

40,73

-

37,52

35,95

34,01

30,80

11

-

-

47,19

45,44

-

42,29

40,66

39,16

37,45

-

33,86

30,66

12

-

48,91

47,10

-

43,94

42,21

-

39,09

37,37

-

33,70

30,53

13

50,56

48,82

47,02

-

43,86

42,13

-

39,01

-

35,89

33,55

-

14

50,48

48,73

46,93

45,36

43,78

-

40,59

38,93

-

35,82

33,40

-

15

50,40

-

-

45,27

43,70

-

40,52

38,86

37,30

35,75

-

30,40

16

50,33

-

-

45,19

43,62

42,06

40,45

-

37,23

35,68

-

30,27

17

50,25

48,63

46,84

45,11

-

41,98

40,38

-

37,15

35,61

33,24

30,13

18

-

48,54

46,76

45,03

-

41,90

40,31

38,78

37,08

-

33,09

30,00

19

-

48,44

46,67

-

43,54

41,83

-

38,71

37,01

-

32,94

29,86

20

50,17

48,35

46,58

-

43,46

41,75

-

38,63

-

35,54

32,79

-

21

50,09

48,26

46,50

-

43,38

-

40,24

38,56

-

35,47

32,63

-

22

50,01

-

-

44,95

43,30

-

40,17

38,48

36,94

35,40

-

29,72

23

49,93

-

-

44,87

43,22

41,67

40,10

-

36,87

35,33

-

29,59

24

49,85

48,17

46,41

44,79

-

41,60

40,03

-

36,79

35,26

32,48

29,45

25

-

48,07

46,33

44,72

-

41,52

39,96

38,41

36,72

-

32,33

-

26

-

47,98

46,24

-

43,14

41,44

-

38,33

36,65

-

32,18

29,31

27

49,78

47,89

-

-

43,06

41,37

-

38,25

-

35,19

32,03

-

28

49,70

47,80

-

44,64

42,98

-

39,89

38,18

-

35,12

31,88

-

29

49,62

-

-

44,56

-

-

39,83

38,10

36,58

35,05

-

29,17

30

49,54

-

-

44,49

42,91

41,30

39,76

-

36,51

34,98

-

29,03

31

49,46

-

46,16

-

-

-

36,69

-

-

34,91

-

28,90

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.98 que serão compensados no mês de janeiro/99, aplica-se a taxa de juros constantes da tabela abaixo:

PAGAMENTO PERCENTUAIS DE JUROS INCIDENTES ATÉ FEVEREIRO/99

                 ANO
MÊS

1998 1999
JANEIRO 26,09 1,00
FEVEREIRO 23,96 0,00
MARÇO 21,76  
ABRIL 20,05  
MAIO 18,42  
JUNHO 16,82  
JULHO 15,12  
AGOSTO 13,64  
SETEMBRO 11,15  
OUTUBRO 8,21  
NOVEMBRO 5,58  
DEZEMBRO 3,18  

 Nota: Sobre os pagamentos indevidos ou a maior efetuados no mês de fevereiro/99 e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

 3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

4. PROCEDIMENTOS PARA COMPENSAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DA RECEITA FEDERAL

As condições e os procedimentos para compensação de valores pagos indevidamente ou a maior, nos casos que independem de autorização específica da SRF, foram publicados no Boletim nº 47/98, neste caderno.