TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR - ACRÉSCIMO DE
JUROS PARA COMPENSAÇÃO NO MÊS DE
JANEIRO/99

 Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.96, observado o seguinte:

I - Os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.96 até o mês anterior ao da compensação no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.95;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.96 até 31.12.97;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.98 (art. 73 da Lei nº 9.532/97).

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/97

Para os pagamentos indevido ou a maior efetuados até 31.12.97, que serão compensados no mês de janeiro/99, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

DATA DE
PAGAMENTO
PERCENTUAIS
               Mês

Dia

Jan/96 Fev/96 Mar/96 Abr/96 Mai/96 Jun/96 Jul/96 Ago/96 Set/96 Out/96 Nov/96 Dez/96
01 - 70,82 68,47 66,25 - - 60,19 58,26 - 54,39 52,53 -
02 73,40 70,70 - 66,14 64,18 - 60,10 58,17 56,29 54,30 - 50,73
03 73,27 - - 66,04 64,09 62,17 60,02 - 56,20 - - 50,65
04 73,15 - 68,36 - - 62,06 59,93 - 56,11 54,22 52,44 50,56
05 73,03 70,57 68,25 - - 61,96 59,85 58,08 56,02 - 52,35 50,48
06 - 70,45 68,14 - 64,00 - - 57,99 55,93 - 52,26 50,40
07 - 70,33 68,04 - 63,91 61,85 - 57,90 - 54,14 52,17 -
08 72,92 70,20 67,93 65,94 63,82 - 59,76 57,81 - 54,05 52,08 -
09 72,80 70,08 - 65,84 63,73 - 59,68 57,71 55,84 53,97 - 50,31
10 72,69 - - 65,73 63,64 61,75 59,59 - 55,75 53,88 - 50,23
11 72,57 - 67,83 65,63 - 61,64 59,51 - 55,66 53,80 51,99 50,14
12 72,45 69,96 67,72 65,52 - 61,53 59,43 57,62 55,57 - 51,89 50,06
13 - 68,83 67,61 - 63,55 61,42 - 57,53 55,48 - 51,80 49,97
14 - 69,71 67,51 - 63,46 61,31 - 57,44 - 53,72 51,71 -
15 72,34 69,59 67,40 65,41 63,37 - 59,34 57,35 - 53,63 - -
16 72,22 69,46 - 65,31 63,28 - 59,26 57,26 55,38 53,55 - 49,88
17 72,11 - - 65,20 63,19 61,20 59,17 - 55,29 53,46 - 49,80
18 71,99 - 67,30 65,09 - 61,09 59,09 - 55,20 53,37 51,62 49,71
19 71,88 - 67,19 64,98 - 60,98 59,01 57,17 55,11 - 51,53 49,62
20 - - 67,08 - 63,10 60,87 - 57,08 55,01 - 51,44 49,54
21 - 69,33 66,98 - 63,01 60,77 - 56,99 - 53,29 51,35 -
22 71,76 69,20 66,87 64,88 62,92 - 58,92 56,90 - 53,20 51,26 -
23 71,64 69,08 - 64,77 62,83 - 58,84 56,81 54,92 53,12 - 49,45
24 71,52 - - 64,67 62,74 60,66 58,76 - 54,83 53,04 - 49,37
25 71,40 - 66,77 64,57 - 60,56 58,67 - 54,74 52,95 51,17 -
26 71,28 68,95 66,67 64,46 - 60,46 58,59 56,72 54,65 - 51,08 49,28
27 - 68,83 66,56 - 62,65 60,37 - 56,64 54,57 - 51,00 49,19
28 - 68,71 66,46 - 62,56 60,28 - 56,55 - 52,87 50,91 -
29 71,17 68,59 66,35 64,37 62,46 - 58,51 56,46 - 52,78 50,82 -
30 71,05 - - 64,27 62,37 - 58,43 56,38 54,48 52,70 - 49,11
31 70,94 - - - 62,27 - 58,34 - - 52,61 - 49,02

 

DATA DE
PAGAMENTO
PERCENTUAIS
Mês Dia Jan/97 Fev/97 Mar/97 Abr/97 Mai/97 Jun/97 Jul/97 Ago/97 Set/97 Out/97 Nov/97 Dez/97
01 - - - 43,89 - - 39,04 37,44 35,85 34,26 - 29,55
02 48,93 - - 43,81 42,23 40,65 38,97 - 35,78 34,19 - 29,42
03 48,85 47,20 45,53 43,74 - 40,57 38,90 - 35,70 34,12 32,59 29,29
04 - 47,11 45,44 43,66 - 40,49 38,83 37,36 35,63 - 32,44 29,15
05 - 47,01 45,36 - 42,15 40,42 - 37,28 35,56 - 32,29 29,02
06 48,77 46,92 45,27 - 42,08 40,34 - 37,21 - 34,05 32,14 -
07 48,70 46,83 45,18 43,59 42,00 - 38,73 37,13 - 33,98 31,99 -
08 48,62 - - 43,50 41,92 - 38,69 37,06 35,48 33,91 - 28,88
09 48,54 - - 43,42 41,84 40,26 38,62 - 35,41 33,84 - 28,75
10 48,46 - 45,10 43,34 - 40,18 38,55 - 35,34 33,77 31,83 28,62
11 - - 45,01 43,26 - 40,11 38,48 36,98 35,27 - 31,68 28,48
12 - 46,73 44,92 - 41,76 40,03 - 36,91 35,19 - 31,52 28,35
13 48,38 46,64 44,84 - 41,68 39,95 - 36,83 - 33,71 31,37 -
14 48,30 46,55 44,75 43,18 41,60 - 38,41 36,75 - 33,64 31,22 -
15 48,22 - - 43,09 41,52 - 38,34 36,68 35,12 33,57 - 28,22
16 48,15 - - 43,01 41,44 39,88 38,27 - 35,05 33,50 - 28,09
17 48,07 46,45 44,66 42,93 - 39,80 38,20 - 34,97 33,43 31,06 27,95
18 - 46,36 44,58 42,85 - 39,72 38,13 36,60 34,90 - 30,91 27,82
19 - 46,26 44,49 - 41,36 39,65 - 36,53 34,83 - 30,76 27,68
20 47,99 46,17 44,40 - 41,28 39,57 - 36,45 - 33,36 30,61 -
21 47,91 46,08 44,32 - 41,20 - 38,06 36,38 - 33,29 30,45 -
22 47,83 - - 42,77 41,12 - 37,99 36,30 34,76 33,22 - 27,54
23 47,75 - - 42,69 41,04 39,49 37,92 - 34,69 33,15 - 27,41
24 47,67 45,99 44,23 42,61 - 39,42 37,85 - 34,61 33,08 30,30 27,27
25 - 45,89 44,15 42,54 - 39,34 37,78 36,23 34,54 - 30,15 -
26 - 45,80 44,06 - 40,96 39,26 - 36,15 34,47 - 30,00 27,13
27 47,60 45,71 - - 40,88 39,19 - 36,07 - 33,01 29,85 -
28 47,52 45,62 - 42,46 40,80 - 37,71 36,00 - 32,94 29,70 -
29 47,44 - - 42,38 - - 37,65 35,92 34,40 32,87 - 26,99
30 47,36 - - 42,31 40,73 39,12 37,58 - 34,33 32,80 - 26,85
31 4728 - 43,98 - - - 37,51 - - 32,73 - 26,72

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.98, que serão compensados no mês de janeiro/99, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

MÊS DE PAGAMENTO TAXA DE JUROS A APLICAR
Janeiro/98 23,91
Fevereiro/98 21,78
Março/98 19,58
Abril/98 17,87
Maio/98 16,24
Junho/98 14,64
Julho/98 12,94
Agosto/98 11,46
Setembro/98 8,97
Outubro/98 6,03
Novembro/98 3,40
Dezembro/98 1,00
Janeiro/99 -

Nota: Sobre os pagamento indevido ou a maior efetuado no mês de janeiro/99 e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

4. PROCEDIMENTOS PARA COMPENSAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DA RECEITA FEDERAL

As condições e os procedimentos para compensação de valores pagos indevidamente ou a maior, nos casos que independem de autorização específica da SRF, foram publicados no Boletim nº 47/98 deste caderno.

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