TRIBUTOS E CONTRIBUÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR - ACRÉSCIMO DE JUROS PARA
COMPENSAÇÃO NO MÊS DE DEZEMBRO/99

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.96, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.96 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.95;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.96 até 31.12.97;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.98 (art. 73 da Lei nº 9.532/97).

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

 2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/97

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.97, que serão compensados no mês de dezembro/99, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

Jan/96

Fev/96

Mar/96

Abr/96

Mai/96

Jun/96

Jul/96

Ago/96

Set/96

Out/96

Nov/96

Dez/96

1

-

92,24

89,89

87,67

-

-

81,61

79,68

-

75,81

73,95

-

2

94,82

92,12

-

87,56

85,60

-

81,52

79,59

77,71

75,72

-

72,15

3

94,69

-

-

87,46

85,51

83,59

81,44

-

77,62

-

-

72,07

4

94,57

-

89,78

-

-

83,48

81,35

-

77,53

75,64

73,86

71,98

5

94,45

91,99

89,67

-

-

83,38

81,27

79,50

77,44

-

73,77

71,90

6

-

91,87

89,56

-

85,42

-

-

79,41

77,35

-

73,68

71,82

7

-

91,75

89,46

-

85,33

83,27

-

79,32

-

75,56

73,59

-

8

94,34

91,62

89,35

87,36

85,24

-

81,18

79,23

-

75,47

73,50

-

9

94,22

91,50

-

87,26

85,13

-

81,10

79,13

77,26

75,39

-

71,73

10

94,11

-

-

87,15

85,06

83,17

81,01

-

77,17

75,30

-

71,65

11

93,99

-

89,25

87,05

-

83,06

80,93

-

77,08

75,22

73,41

71,56

12

93,87

91,38

89,14

86,94

-

82,95

80,85

79,04

76,99

-

73,31

71,48

13

-

91,25

89,03

-

84,97

82,84

-

78,95

76,90

-

73,22

71,39

14

-

91,13

88,93

-

84,88

82,73

-

78,86

-

75,14

73,13

-

15

93,76

91,01

88,82

86,83

84,79

-

80,76

78,77

-

75,05

-

-

16

93,64

90,88

-

86,73

84,70

-

80,68

78,68

76,80

74,97

-

71,30

17

93,53

-

-

86,62

84,61

82,62

80,59

-

76,71

74,88

-

71,22

18

93,41

-

88,72

86,51

-

82,51

80,51

-

76,62

74,79

73,04

71,13

19

93,30

-

88,61

86,40

-

82,40

80,43

78,59

76,53

-

72,95

71,04

20

-

-

88,50

-

84,52

82,29

-

78,50

76,43

-

72,86

70,96

21

-

90,75

88,40

-

84,43

82,19

-

78,41

-

74,71

72,77

-

22

93,18

90,62

88,29

86,30

84,34

-

80,34

78,32

-

74,62

72,68

-

23

93,06

90,50

-

86,19

84,25

-

80,26

78,23

76,34

74,54

-

70,87

24

92,94

-

-

86,09

84,16

82,08

80,18

-

76,25

74,46

-

70,79

25

92,82

-

88,19

85,99

-

81,98

80,09

-

76,16

74,37

72,59

-

26

92,70

90,37

88,09

85,88

-

81,88

80,01

78,14

76,07

-

72,50

70,70

27

-

90,25

87,98

-

84,07

81,79

-

78,06

75,99

-

72,42

70,61

28

-

90,13

87,88

-

83,98

81,70

-

77,97

-

74,29

72,33

-

29

92,59

90,01

87,77

85,79

83,88

-

79,93

77,88

-

74,20

72,24

-

30

92,47

-

-

85,69

83,79

-

79,85

77,80

75,90

74,12

-

70,53

31

92,36

-

-

-

83,69

-

79,76

-

-

74,03

-

70,44

 

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

Jan/97

Fev/97

Mar/97

Abr/97

Mai/97

Jun/97

Jul/97

Ago/97

Set/97

Out/97

Nov/97

Dez/97

1

-

-

-

65,31

-

-

60,46

58,86

57,27

55,68

-

50,97

2

70,35

-

-

65,23

63,65

62,07

60,39

-

57,20

55,61

-

50,84

3

70,27

68,62

66,95

65,16

-

61,99

60,32

-

57,12

55,54

54,01

50,71

4

-

68,53

66,86

65,08

-

61,91

60,25

58,78

57,05

-

53,86

50,57

5

-

68,43

66,78

-

63,57

61,84

-

58,70

56,98

-

53,71

50,44

6

70,19

68,34

66,69

-

63,50

61,76

-

58,63

-

55,47

53,56

-

7

70,12

68,25

66,60

65,00

63,42

-

60,18

58,55

-

55,40

53,41

-

8

70,04

-

-

64,92

63,34

-

60,11

58,48

56,90

55,33

-

50,30

9

69,96

-

-

64,84

63,26

61,68

60,04

-

56,83

55,26

-

50,17

10

69,88

-

66,52

64,76

-

61,60

59,97

-

56,76

55,19

53,25

50,04

11

-

-

66,43

64,68

-

61,53

59,90

58,40

56,69

-

53,10

49,90

12

-

68,15

66,34

-

63,18

61,45

-

58,33

56,61

-

52,94

49,77

13

69,80

68,06

66,26

-

63,10

61,37

-

58,25

-

55,13

52,79

-

14

69,72

67,97

66,17

64,60

63,02

-

59,83

58,17

-

55,06

52,64

-

15

69,64

-

-

64,51

62,94

-

59,76

58,10

56,54

54,99

-

49,64

16

69,57

-

-

64,43

62,86

61,30

59,69

-

56,47

54,92

-

49,51

17

69,49

67,87

66,08

64,35

-

61,22

59,60

-

56,39

54,85

52,48

49,37

18

-

67,78

66,00

64,27

-

61,14

59,55

58,02

56,32

-

52,33

49,24

19

-

67,68

65,91

-

62,78

61,07

-

57,95

56,25

-

52,18

49,10

20

69,41

67,59

65,82

-

62,70

60,99

-

57,87

-

54,78

52,03

-

21

69,33

67,50

65,74

-

62,62

-

59,48

57,80

-

54,71

51,87

-

22

69,25

-

-

64,19

62,54

-

59,41

57,72

56,18

54,64

-

48,96

23

69,17

-

-

64,11

62,46

60,91

59,34

-

56,11

54,57

-

48,83

24

69,09

67,41

65,65

64,03

-

60,84

59,27

-

56,03

54,50

51,72

48,69

25

-

67,31

65,57

63,96

-

60,76

59,20

57,65

55,96

-

51,57

-

26

-

67,22

65,48

-

62,38

60,68

-

57,57

55,89

-

51,42

48,55

27

69,02

67,13

-

-

62,30

60,61

-

57,49

-

54,43

51,27

-

28

68,94

67,04

-

63,88

62,22

-

59,13

57,42

-

54,36

51,12

-

29

68,86

-

-

63,80

-

-

59,07

57,34

55,82

54,29

-

48,41

30

68,78

-

-

63,73

62,15

60,54

59,00

-

55,75

54,22

-

48,27

31

68,70

-

65,40

-

-

-

58,93

-

-

54,15

-

48,14

 2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.98, que serão compensados no mês de dezembro/99, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

MÊS/PAGAMENTO TAXA DE JUROS A APLICAR
janeiro/98 45,33%
fevereiro/98 43,20%
março/98 41,00%
abril/98 39,29%
maio/98 37,66%
junho/98 36,06%
julho/98 34,36%
agosto/98 32,88%
setembro/98 30,39%
outubro/98 27,45%
novembro/98 24,82%
dezembro/98 22,42%
janeiro/99 20,24%
fevereiro/99 17,86%
março/99 14,53%
abril/99 12,18%
maio/99 10,16%
junho/99 8,49%
julho/99 6,83%
agosto/99 5,26%
setembro/99 3,77%
outubro/99 2,39
novembro/99 1,00
dezembro/99 0,00

Nota:

a) Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência. 

4. PROCEDIMENTOS PARA COMPENSAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DA RECEITA FEDERAL

As condições e os procedimentos para compensação de valores pagos indevidamente ou a maior, nos casos que independem de autorização específica da SRF, foram publicados no Boletim nº 47/98 deste caderno. 

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