TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Novembro/99

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.96, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.96 até o mês anterior ao da compensação no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.95;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.96 até 31.12.97;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.98 (art. 73 da Lei nº 9.532/97).

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

 2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/97

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.97, que serão compensados no mês de novembro/99, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

Jan/96

Fev/96

Mar/96

Abr/96

Mai/96

Jun/96

Jul/96

Ago/96

Set/96

Out/96

1

-

90,85

88,50

86,28

-

-

80,22

78,29

-

74,42

2

93,43

90,73

-

86,17

84,21

-

80,13

78,20

76,32

74,33

3

93,30

-

-

86,07

84,12

82,20

80,05

-

76,23

-

4

93,18

-

88,39

-

-

82,09

79,96

-

76,14

74,25

5

93,06

90,60

88,28

-

-

81,99

79,88

78,11

76,05

-

6

-

90,48

88,17

-

84,03

-

-

78,02

75,96

-

7

-

90,36

88,07

-

83,94

81,88

-

77,93

-

74,17

8

92,95

90,23

87,96

85,97

83,85

-

79,79

77,84

-

74,08

9

92,83

90,11

-

85,87

83,74

-

79,71

77,74

75,87

74,00

10

92,72

-

-

85,76

83,67

81,78

79,62

-

75,78

73,91

11

92,60

-

87,86

85,66

-

81,67

79,54

-

75,69

73,83

12

92,48

89,99

87,75

85,55

-

81,56

79,46

77,65

75,60

-

13

-

89,86

87,64

-

83,58

81,45

-

77,56

75,51

-

14

-

89,74

87,54

-

83,49

81,34

-

77,47

-

73,75

15

92,37

89,62

87,43

85,44

83,40

-

79,37

77,38

-

73,66

16

92,25

89,49

-

85,34

83,31

-

79,29

77,29

75,41

73,58

17

92,14

-

-

85,23

83,22

81,23

79,20

-

75,32

73,49

18

92,02

-

87,33

85,12

-

81,12

79,12

-

75,23

73,40

19

91,91

-

87,22

85,01

-

81,01

79,04

77,20

75,14

-

20

-

-

87,11

-

83,13

80,90

-

77,11

75,04

-

21

-

89,36

87,01

-

83,04

80,80

-

77,02

-

73,32

22

91,79

89,23

86,90

84,91

82,95

-

78,95

76,93

-

73,23

23

91,67

89,11

-

84,80

82,86

-

78,87

76,84

74,95

73,15

24

91,55

-

-

84,70

82,77

80,69

78,79

-

74,86

73,07

25

91,43

-

86,80

84,60

-

80,59

78,70

-

74,77

72,98

26

91,31

88,98

86,70

84,49

-

80,49

78,62

76,75

74,68

-

27

-

88,86

86,59

-

82,68

80,40

-

76,67

74,60

-

28

-

88,74

86,49

-

82,59

80,31

-

76,58

-

72,90

29

91,20

88,62

86,38

84,40

82,49

-

78,54

76,49

-

72,81

30

91,08

-

-

84,30

82,40

-

78,46

76,41

74,51

72,73

31

90,97

-

-

-

82,30

-

78,37

-

-

72,64

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

Jan/97

Fev/97

Mar/97

Abr/97

Mai/97

Jun/97

Jul/97

Ago/97

Set/97

Out/97

Nov/97

Dez/97

1

-

-

-

63,92

-

-

59,07

57,47

55,88

54,29

-

49,58

2

68,96

-

-

63,84

62,26

60,68

59,00

-

55,81

54,22

-

49,45

3

68,88

67,23

65,56

63,77

-

60,60

58,93

-

55,73

54,15

52,62

49,32

4

-

67,14

65,47

63,69

-

60,52

58,86

57,39

55,66

-

52,47

49,18

5

-

67,04

65,39

-

62,18

60,45

-

57,31

55,59

-

52,32

49,05

6

68,80

66,95

65,30

-

62,11

60,37

-

57,24

-

54,08

52,17

-

7

68,73

66,86

65,21

63,61

62,03

-

58,79

57,16

-

54,01

52,02

-

8

68,65

-

-

63,53

61,95

-

58,72

57,09

55,51

53,94

-

48,91

9

68,57

-

-

63,45

61,87

60,29

58,65

-

55,44

53,87

-

48,78

10

68,49

-

65,13

63,37

-

60,21

58,58

-

55,37

53,80

51,86

48,65

11

-

-

65,04

63,29

-

60,14

58,51

57,01

55,30

-

51,71

48,51

12

-

66,76

64,95

-

61,79

60,06

-

56,94

55,22

-

51,55

48,38

13

68,41

66,67

64,87

-

61,71

59,98

-

56,86

-

53,74

51,40

-

14

68,33

66,58

64,78

63,21

61,63

-

58,44

56,78

-

53,67

51,25

-

15

68,25

-

-

63,12

61,55

-

58,37

56,71

55,15

53,60

-

48,25

16

68,18

-

-

63,04

61,47

59,91

58,30

-

55,08

53,53

-

48,12

17

68,10

66,48

64,69

62,96

-

59,83

58,21

-

55,00

53,46

51,09

47,98

18

-

66,39

64,61

62,88

-

59,75

58,16

56,63

54,93

-

50,94

47,85

19

-

66,29

64,52

-

61,39

59,68

-

56,56

54,86

-

50,79

47,71

20

68,02

66,20

64,43

-

61,31

59,60

-

56,48

-

53,39

50,64

-

21

67,94

66,11

64,35

-

61,23

-

58,09

56,41

-

53,32

50,48

-

22

67,86

-

-

62,80

61,15

-

58,02

56,33

54,79

53,25

-

47,57

23

67,78

-

-

62,72

61,07

59,52

57,95

-

54,72

53,18

-

47,44

24

67,70

66,02

64,26

62,64

-

59,45

57,88

-

54,64

53,11

50,33

47,30

25

-

65,92

64,18

62,57

-

59,37

57,81

56,26

54,57

-

50,18

-

26

-

65,83

64,09

-

60,99

59,29

-

56,18

54,50

-

50,03

47,16

27

67,63

65,74

-

-

60,91

59,22

-

56,10

-

53,04

49,88

-

28

67,55

65,65

-

62,49

60,83

-

57,74

56,03

-

52,97

49,73

-

29

67,47

-

-

62,41

-

-

57,68

55,95

54,43

52,90

-

47,02

30

67,39

-

-

62,34

60,76

59,15

57,61

-

54,36

52,83

-

46,88

31

67,31

-

64,01

-

-

-

57,54

-

-

52,76

-

46,75

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.98, que serão compensados no mês de novembro/99, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo: 

MÊS PAGAMENTO TAXA DE JUROS A APLICAR
janeiro/98 43,94%
fevereiro/98 41,81%
março/98 39,61%
abril/98 37,90%
maio/98 36,27%
junho/98 34,67%
julho/98 32,97%
agosto/98 31,49%
setembro/98 29,00%
outubro/98 26,06%
novembro/98 23,43%
dezembro/98 21,03%
janeiro/99 18,85%
fevereiro/99 16,47%
março/99 13,14%
abril9 10,79%
maio/99 8,77%
junho/99 7,10%
julho/99 5,44%
agosto/99 3,87%
setembro/99 2,38%
outubro/99 1%
novembro/99 0,00

Nota:

a) Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

 3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

 4. PROCEDIMENTOS PARA COMPENSAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DA RECEITA FEDERAL

As condições e os procedimentos para compensação de valores pagos indevidamente ou a maior, nos casos que independem de autorização específica da SRF, foram publicados no Boletim nº 47/98 deste caderno.

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