TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR - ACRÉSCIMO DE JUROS PARA
COMPENSAÇÃO NO MÊS DE OUTUBRO/99

 Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.96, observado o seguinte:

I - Os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.96 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.95;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.96 até 31.12.97;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.98 (art. 73 da Lei nº 9.532/97).

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

 2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/97

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.97 que serão compensados no mês de setembro/99, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo: 

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

Jan/96

Fev/96

Mar/96

Abr/96

Mai/96

Jun/96

Jul/96

Ago/96

Set/96

Out/96

Nov/96

Dez/96

1

-

89,47

87,12

84,9

-

-

78,84

76,91

-

73,04

71,18

-

2

92,05

89,35

-

84,79

82,83

-

78,75

76,82

74,94

72,95

-

69,38

3

91,92

-

-

84,69

82,74

80,82

78,67

-

74,85

-

-

69,3

4

91,8

-

87,01

-

-

80,71

78,58

-

74,76

72,87

71,09

69,21

5

91,68

89,22

86,9

-

-

80,61

78,5

76,73

74,67

-

71

69,13

6

-

89,1

86,79

-

82,65

-

-

76,64

74,58

-

70,91

69,05

7

-

88,98

86,69

-

82,56

80,5

-

76,55

-

72,79

70,82

-

8

91,57

88,85

86,58

84,59

82,47

-

78,41

76,46

-

72,7

70,73

-

9

91,45

88,73

-

84,49

82,36

-

78,33

76,36

74,49

72,62

-

68,96

10

91,34

-

-

84,38

82,29

80,4

78,24

-

74,4

72,53

-

68,88

11

91,22

-

86,48

84,28

-

80,29

78,16

-

74,31

72,45

70,64

68,79

12

91,1

88,61

86,37

84,17

-

80,18

78,08

76,27

74,22

-

70,54

68,71

13

-

88,48

86,26

-

82,2

80,07

-

76,18

74,13

-

70,45

68,62

14

-

88,36

86,16

-

82,11

79,96

-

76,09

-

72,37

70,36

-

15

90,99

88,24

86,05

84,06

82,02

-

77,99

76

-

72,28

-

-

16

90,87

88,11

-

83,96

81,93

-

77,91

75,91

74,03

72,2

-

68,53

17

90,76

-

-

83,85

81,84

79,85

77,82

-

73,94

72,11

-

68,45

18

90,64

-

85,95

83,74

-

79,74

77,74

-

73,85

72,02

70,27

68,36

19

90,53

-

85,84

83,63

-

79,63

77,66

75,82

73,76

-

70,18

68,27

20

-

-

85,73

-

81,75

79,52

-

75,73

73,66

-

70,09

68,19

21

-

87,98

85,63

-

81,66

79,42

-

75,64

-

71,94

70

-

22

90,41

87,85

85,52

83,53

81,57

-

77,57

75,55

-

71,85

69,91

-

23

90,29

87,73

-

83,42

81,48

-

77,49

75,46

73,57

71,77

-

68,1

24

90,17

-

-

83,32

81,39

79,31

77,41

-

73,48

71,69

-

68,02

25

90,05

-

85,42

83,22

-

79,21

77,32

-

73,39

71,6

69,82

-

26

89,93

87,6

85,32

83,11

-

79,11

77,24

75,37

73,3

-

69,73

67,93

27

-

87,48

85,21

-

81,3

79,02

-

75,29

73,22

-

69,65

67,84

28

-

87,36

85,11

-

81,21

78,93

-

75,2

-

71,52

69,56

-

29

89,82

87,24

85

83,02

81,11

-

77,16

75,11

-

71,43

69,47

-

30

89,7

-

-

82,92

81,02

-

77,08

75,03

73,13

71,35

-

67,76

31

89,59

-

-

-

80,92

-

76,99

-

-

71,26

-

67,67

22

66,48

-

-

61,42

59,77

-

56,64

54,95

53,41

51,87

-

46,19

23

66,4

-

-

61,34

59,69

58,14

56,57

-

53,34

51,8

-

46,06

24

66,32

64,64

62,88

61,26

-

58,07

56,5

-

53,26

51,73

48,95

45,92

25

-

64,54

62,8

61,19

-

57,99

56,43

54,88

53,19

-

48,8

-

26

-

64,45

62,71

-

59,61

57,91

-

54,8

53,12

-

48,65

45,78

27

66,25

64,36

-

-

59,53

57,84

-

54,72

-

51,66

48,5

-

28

66,17

64,27

-

61,11

59,45

-

56,36

54,65

-

51,59

48,35

-

29

66,09

-

-

61,03

-

-

56,3

54,57

53,05

51,52

-

45,64

30

66,01

-

-

60,96

59,38

57,77

56,23

-

52,98

51,45

-

45,5

 

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

Jan/97

Fev/97

Mar/97

Abr/97

Mai/97

Jun/97

Jul/97

Ago/97

Set/97

Out/97

Nov/97

Dez/97

1

-

-

-

62,54

-

-

57,69

56,09

54,5

52,91

-

48,2

2

67,58

-

-

62,46

60,88

59,3

57,62

-

54,43

52,84

-

48,07

3

67,5

65,85

64,18

62,39

-

59,22

57,55

-

54,35

52,77

51,24

47,94

4

-

65,76

64,09

62,31

-

59,14

57,48

56,01

54,28

-

51,09

47,8

5

-

65,66

64,01

-

60,8

59,07

-

55,93

54,21

-

50,94

47,67

6

67,42

65,57

63,92

-

60,73

58,99

-

55,86

-

52,7

50,79

-

7

67,35

65,48

63,83

62,23

60,65

-

57,41

55,78

-

52,63

50,64

-

8

67,27

-

-

62,15

60,57

-

57,34

55,71

54,13

52,56

-

47,53

9

67,19

-

-

62,07

60,49

58,91

57,27

-

54,06

52,49

-

47,4

10

67,11

-

63,75

61,99

-

58,83

57,2

-

53,99

52,42

50,48

47,27

11

-

-

63,66

61,91

-

58,76

57,13

55,63

53,92

-

50,33

47,13

12

-

65,38

63,57

-

60,41

58,68

-

55,56

53,84

-

50,17

47

13

67,03

65,29

63,49

-

60,33

58,6

-

55,48

-

52,36

50,02

-

14

66,95

65,2

63,4

61,83

60,25

-

57,06

55,4

-

52,29

49,87

-

15

66,87

-

-

61,74

60,17

-

56,99

55,33

53,77

52,22

-

46,87

16

66,8

-

-

61,66

60,09

58,53

56,92

-

53,7

52,15

-

46,74

17

66,72

65,1

63,31

61,58

-

58,45

56,83

-

53,62

52,08

49,71

46,6

18

-

65,01

63,23

61,5

-

58,37

56,78

55,25

53,55

-

49,56

46,47

19

-

64,91

63,14

-

60,01

58,3

-

55,18

53,48

-

49,41

46,33

20

66,64

64,82

63,05

-

59,93

58,22

-

55,1

-

52,01

49,26

-

21

66,56

64,73

62,97

-

59,85

-

56,71

55,03

-

51,94

49,1

-

31

65,93

-

62,63

-

-

-

56,16

-

-

51,38

-

45,37

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.98 que serão compensados no mês de outubro/99, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

MÊS/PAGAMENTO TAXA DE JUROS A APLICAR
janeiro/98 42,56%
fevereiro/98 40,43%
março/98 38,23%
abril/98 36,52%
maio/98 34,89%
junho/98 33,29%
julho/98 31,59%
agosto/98 30,11%
setembro/98 27,62%
outubro/98 24,68%
novembro/98 22,05%
dezembro/98 19,65%
janeiro/99 17,47%
fevereiro/99 15,09%
março/99 11,76%
abril/99 9,41%
maio/99 7,39%
junho/99 5,72%
julho/99 4,06%
agosto/99 2,49%
setembro/99 1,00%
outubro/99 0,00

Nota:

a) Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

 3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência. 

4. PROCEDIMENTOS PARA COMPENSAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DA RECEITA FEDERAL

As condições e os procedimentos para compensação de valores pagos indevidamente ou a maior, nos casos que independem de autorização específica da SRF, foram publicados no Boletim nº 47/98 deste caderno.

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