TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR - ACRÉSCIMO DE JUROS PARA
COMPENSAÇÃO NO MÊS DE SETEMBRO/99

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.96, observado o seguinte:

I - Os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.96 até o mês anterior ao da compensação no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.95;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.96 até 31.12.97;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.98 (art. 73 da Lei nº 9.532/97).

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/97

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.97 que serão compensados no mês de setembro/99, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

Jan-96

Feb-96

Mar-96

Apr-96

May-96

Jun-96

Jul-96

Ago-96

Set-96

Out-96

Nov-96

Dez-96

1

-

87,98

85,63

83,41

-

-

77,35

75,42

-

71,55

69,69

-

2

90,56

87,86

-

83,30

81,34

-

77,26

75,33

73,45

71,46

-

67,89

3

90,43

-

-

83,20

81,25

79,33

77,18

-

73,36

-

-

67,81

4

90,31

-

85,52

-

-

79,22

77,09

-

73,27

71,38

69,60

67,72

5

90,19

87,73

85,41

-

-

79,12

77,01

75,24

73,18

-

69,51

67,64

6

-

87,61

85,30

-

81,16

-

-

75,15

73,09

-

69,42

67,56

7

-

87,49

85,20

-

81,07

79,01

-

75,06

-

71,30

69,33

-

8

90,08

87,36

85,09

83,10

80,98

-

76,92

74,97

-

71,21

69,24

-

9

89,96

87,24

-

83,00

80,87

-

76,84

74,87

73,00

71,13

-

67,47

10

89,85

-

-

82,89

80,80

78,91

76,75

-

72,91

71,04

-

67,39

11

89,73

-

84,99

82,79

-

78,80

76,67

-

72,82

70,96

69,15

67,30

12

89,61

87,12

84,88

82,68

-

78,69

76,59

74,78

72,73

-

69,05

67,22

13

-

86,99

84,77

-

80,71

78,58

-

74,69

72,64

-

68,96

67,13

14

-

86,87

84,67

-

80,62

78,47

-

74,60

-

70,88

68,87

-

15

89,50

86,75

84,56

82,57

80,53

-

76,50

74,51

-

70,79

-

-

16

89,38

86,62

-

82,47

80,44

-

76,42

74,42

72,54

70,71

-

67,04

17

89,27

-

-

82,36

80,35

78,36

76,33

-

72,45

70,62

-

66,96

18

89,15

-

84,46

82,25

-

78,25

76,25

-

72,36

70,53

68,78

66,87

19

89,04

-

84,35

82,14

-

78,14

76,17

74,33

72,27

-

68,69

66,78

20

-

-

84,24

-

80,26

78,03

-

74,24

72,17

-

68,60

66,70

21

-

86,49

84,14

-

80,17

77,93

-

74,15

-

70,45

68,51

-

22

88,92

86,36

84,03

82,04

80,08

-

76,08

74,06

-

70,36

68,42

-

23

88,80

86,24

-

81,93

79,99

-

76,00

73,97

72,08

70,28

-

66,61

24

88,68

-

-

81,83

79,90

77,82

75,92

-

71,99

70,20

-

66,53

25

88,56

-

83,93

81,73

-

77,72

75,83

-

71,90

70,11

68,33

-

26

88,44

86,11

83,83

81,62

-

77,62

75,75

73,88

71,81

-

68,24

66,44

27

-

85,99

83,72

-

79,81

77,53

-

73,80

71,73

-

68,16

66,35

28

-

85,87

83,62

-

79,72

77,44

-

73,71

-

70,03

68,07

-

29

88,33

85,75

83,51

81,53

79,62

-

75,67

73,62

-

69,94

67,98

-

30

88,21

-

-

81,43

79,53

-

75,59

73,54

71,64

69,86

-

66,27

31

88,10

-

-

-

79,43

-

75,50

-

-

69,77

-

66,18

TAXAS DE JUROS A APLICAR(%)

  Jan-97 Fev-97 Mar-97 Abr-97 Mai-97 Jun-97 Jul-97 Ago-97 Set-97 Out-97 Nov-97 Dez-97

1

-

-

-

61,05

-

-

56,2

54,6

53,01

51,42

-

46,71

2

66,09

-

-

60,97

59,39

57,81

56,13

-

52,94

51,35

-

46,58

3

66,01

64,36

62,69

60,9

-

57,73

56,06

-

52,86

51,28

49,75

46,45

4

-

64,27

62,6

60,82

-

57,65

55,99

54,52

52,79

-

49,6

46,31

5

-

64,17

62,52

-

59,31

57,58

-

54,44

52,72

-

49,45

46,18

6

65,93

64,08

62,43

-

59,24

57,5

-

54,37

-

51,21

49,3

-

7

65,86

63,99

62,34

60,74

59,16

-

55,92

54,29

-

51,14

49,15

-

8

65,78

-

-

60,66

59,08

-

55,85

54,22

52,64

51,07

-

46,04

9

65,7

-

-

60,58

59

57,42

55,78

-

52,57

51

-

45,91

10

65,62

-

62,26

60,5

-

57,34

55,71

-

52,5

50,93

48,99

45,78

11

-

-

62,17

60,42

-

57,27

55,64

54,14

52,43

-

48,84

45,64

12

-

63,89

62,08

-

58,92

57,19

-

54,07

52,35

-

48,68

45,51

13

65,54

63,8

62

-

58,84

57,11

-

53,99

-

50,87

48,53

-

14

65,46

63,71

61,91

60,34

58,76

-

55,57

53,91

-

50,8

48,38

-

15

65,38

-

-

60,25

58,68

-

55,5

53,84

52,28

50,73

-

45,38

16

65,31

-

-

60,17

58,6

57,04

55,43

-

52,21

50,66

-

45,25

17

65,23

63,61

61,82

60,09

-

56,96

55,34

-

52,13

50,59

48,22

45,11

18

-

63,52

61,74

60,01

-

56,88

55,29

53,76

52,06

-

48,07

44,98

19

-

63,42

61,65

-

58,52

56,81

-

53,69

51,99

-

47,92

44,84

20

65,15

63,33

61,56

-

58,44

56,73

-

53,61

-

50,52

47,77

-

21

65,07

63,24

61,48

-

58,36

-

55,22

53,54

-

50,45

47,61

-

22

64,99

-

-

59,93

58,28

-

55,15

53,46

51,92

50,38

-

44,7

23

64,91

-

-

59,85

58,2

56,65

55,08

-

51,85

50,31

-

44,57

24

64,83

63,15

61,39

59,77

-

56,58

55,01

-

51,77

50,24

47,46

44,43

25

-

63,05

61,31

59,7

-

56,5

54,94

53,39

51,7

-

47,31

-

26

-

62,96

61,22

-

58,12

56,42

-

53,31

51,63

-

47,16

44,29

27

64,76

62,87

-

-

58,04

56,35

-

53,23

-

50,17

47,01

-

28

64,68

62,78

-

59,62

57,96

-

54,87

53,16

-

50,1

46,86

-

29

64,6

-

-

59,54

-

-

54,81

53,08

51,56

50,03

-

44,15

30

64,52

-

-

59,47

57,89

56,28

54,74

-

51,49

49,96

-

44,01

31

64,44

-

61,14

-

-

-

54,67

-

-

49,89

-

43,88

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Eefetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.98 que serão compensados no mês de setembro/99, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Mês/Pagamento

Taxa de Jurosa aplicar %

Janeiro/98

41,07

Fevereiro/98

38,94

Março/98

36,74

Abril/98

35,03

Maio/98

33,40

Junho/98

31,80

Julho/98

30,10

Agosto/98

28,62

Setembro/98

26,13

Outubro/98

23,19

Novembro/98

20,56

Dezembro/98

18,19

Janeiro/99

15,98

Fevereiro/99

13,60

Março/99

10,27

Abril/99

7,92

Maio/99

5,90

Junho/99

4,23

Julho/99

2,57

Agosto/99

1,00

Setembro/99

0,00

Nota:

a) Sobre os pagamentos indevidos ou a maior efetuados em determinado mês e compensados dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros. 

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência. 

4. PROCEDIMENTOS PARA COMPENSAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DA RECEITA FEDERAL

As condições e os procedimentos para compensação de valores pagos indevidamente ou a maior, nos casos que independem de autorização específica da SRF, foram publicados no Boletim nº 47/98 deste caderno.

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