TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR - ACRÉSCIMO DE JUROS
PARA COMPENSAÇÃO NO MÊS DE AGOSTO/99

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do Art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.96, observado o seguinte:

I - Os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.96 até o mês anterior ao da compensação no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.95;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.96 até 31.12.97;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.98 (art. 73 da Lei nº 9.532/97).

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/97

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.97 que serão compensados no mês de agosto/99, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:    

TAXAS DE JUROS A APLICAR

 

Jan/96

Fev/96

Mar/96

Abr/96

Mai/96

Jun/96

Jul/96

Ago/96

Set/96

Out/96

Nov/96

Dez/96

1

-

86,41

84,06

81,84

-

-

75,78

73,85

-

69,98

68,12

-

2

88,99

86,29

-

81,73

79,77

-

75,69

73,76

71,88

69,89

-

66,32

3

88,86

-

-

81,63

79,68

77,76

75,61

-

71,79

-

-

66,24

4

88,74

-

83,95

-

-

77,65

75,52

-

71,7

69,81

68,03

66,15

5

88,62

86,16

83,84

-

-

77,55

75,44

73,67

71,61

-

67,94

66,07

6

-

86,04

83,73

-

79,59

-

-

73,58

71,52

-

67,85

65,99

7

-

85,92

83,63

-

79,5

77,44

-

73,49

-

69,73

67,76

-

8

88,51

85,79

83,52

81,53

79,41

-

75,35

73,4

-

69,64

67,67

-

9

88,39

85,67

-

81,43

79,3

-

75,27

73,3

71,43

69,56

-

65,9

10

88,28

-

-

81,32

79,23

77,34

75,18

-

71,34

69,47

-

65,82

11

88,16

-

83,42

81,22

-

77,23

75,1

-

71,25

69,39

67,58

65,73

12

88,04

85,55

83,31

81,11

-

77,12

75,02

73,21

71,16

-

67,48

65,65

13

-

85,42

83,2

-

79,14

77,01

-

73,12

71,07

-

67,39

65,56

14

-

85,3

83,1

-

79,05

76,9

-

73,03

-

69,31

67,3

-

15

87,93

85,18

82,99

81

78,96

-

74,93

72,94

-

69,22

-

-

16

87,81

85,05

-

80,9

78,87

-

74,85

72,85

70,97

69,14

-

65,47

17

87,7

-

-

80,79

78,78

76,79

74,76

-

70,88

69,05

-

65,39

18

87,58

-

82,89

80,68

-

76,68

74,68

-

70,79

68,96

67,21

65,3

19

87,47

-

82,78

80,57

-

76,57

74,6

72,76

70,7

-

67,12

65,21

20

-

-

82,67

-

78,69

76,46

-

72,67

70,6

-

67,03

65,13

21

-

84,92

82,57

-

78,6

76,36

-

72,58

-

68,88

66,94

-

22

87,35

84,79

82,46

80,47

78,51

-

74,51

72,49

-

68,79

66,85

-

23

87,23

84,67

-

80,36

78,42

-

74,43

72,4

70,51

68,71

-

65,04

24

87,11

-

-

80,26

78,33

76,25

74,35

-

70,42

68,63

-

64,96

25

86,99

-

82,36

80,16

-

76,15

74,26

-

70,33

68,54

66,76

-

26

86,87

84,54

82,26

80,05

-

76,05

74,18

72,31

70,24

-

66,67

64,87

27

-

84,42

82,15

-

78,24

75,96

-

72,23

70,16

-

66,59

64,78

28

-

84,3

82,05

-

78,15

75,87

-

72,14

-

68,46

66,5

-

29

86,76

84,18

81,94

79,96

78,05

-

74,1

72,05

-

68,37

66,41

-

30

86,64

-

-

79,86

77,96

-

74,02

71,97

70,07

68,29

-

64,7

31

86,53

-

-

-

77,86

-

73,93

-

-

68,2

-

64,61

 

TAXAS DE JUROS A APLICAR(%)

 

Jan/97

Fev/97

Mar/97

Abr/97

Mai/97

Jun/97

Jul/97

Ago/97

Set/97

Out/97

Nov/97

Dez/97

1

-

-

-

59,48

-

-

54,63

53,03

51,44

49,85

-

45,14

2

64,52

-

-

59,4

57,82

56,24

54,56

-

51,37

49,78

-

45,01

3

64,44

62,79

61,12

59,33

-

56,16

54,49

-

51,29

49,71

48,18

44,88

4

-

62,7

61,03

59,25

-

56,08

54,42

52,95

51,22

-

48,03

44,74

5

-

62,6

60,95

-

57,74

56,01

-

52,87

51,15

-

47,88

44,61

6

64,36

62,51

60,86

-

57,67

55,93

-

52,8

-

49,64

47,73

-

7

64,29

62,42

60,77

59,17

57,59

-

54,35

52,72

-

49,57

47,58

-

8

64,21

-

-

59,09

57,51

-

54,28

52,65

51,07

49,5

-

44,47

9

64,13

-

-

59,01

57,43

55,85

54,21

-

51

49,43

-

44,34

10

64,05

-

60,69

58,93

-

55,77

54,14

-

50,93

49,36

47,42

44,21

11

-

-

60,6

58,85

-

55,7

54,07

52,57

50,86

-

47,27

44,07

12

-

62,32

60,51

-

57,35

55,62

-

52,5

50,78

-

47,11

43,94

13

63,97

62,23

60,43

-

57,27

55,54

-

52,42

-

49,3

46,96

-

14

63,89

62,14

60,34

58,77

57,19

-

54

52,34

-

49,23

46,81

-

15

63,81

-

-

58,68

57,11

-

53,93

52,27

50,71

49,16

-

43,81

16

63,74

-

-

58,6

57,03

55,47

53,86

-

50,64

49,09

-

43,68

17

63,66

62,04

60,25

58,52

-

55,39

53,77

-

50,56

49,02

46,65

43,54

18

-

61,95

60,17

58,44

-

55,31

53,72

52,19

50,49

-

46,5

43,41

19

-

61,85

60,08

-

56,95

55,24

-

52,12

50,42

-

46,35

43,27

20

63,58

61,76

59,99

-

56,87

55,16

-

52,04

-

48,95

46,2

-

21

63,5

61,67

59,91

-

56,79

-

53,65

51,97

-

48,88

46,04

-

22

63,42

-

-

58,36

56,71

-

53,58

51,89

50,35

48,81

-

43,13

23

63,34

-

-

58,28

56,63

55,08

53,51

-

50,28

48,74

-

43

24

63,26

61,58

59,82

58,2

-

55,01

53,44

-

50,2

48,67

45,89

42,86

25

-

61,48

59,74

58,13

-

54,93

53,37

51,82

50,13

-

45,74

-

26

-

61,39

59,65

-

56,55

54,85

-

51,74

50,06

-

45,59

42,72

27

63,19

61,3

-

-

56,47

54,78

-

51,66

-

48,6

45,44

-

28

63,11

61,21

-

58,05

56,39

-

53,3

51,59

-

48,53

45,29

-

29

63,03

-

-

57,97

-

-

53,24

51,51

49,99

48,46

-

42,58

30

62,95

-

-

57,9

56,32

54,71

53,17

-

49,92

48,39

-

42,44

31

62,87

-

59,57

-

-

-

53,1

-

-

48,32

-

42,31

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.98 que serão compensados no mês de agosto/99, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

MÊS PAGAMENTO TAXA DE JUROS A APLICAR %

JANEIRO/98

39,50

FEVEREIRO/98

37,37

MARÇO/98

35,17

ABRIL/98

33,46

MAIO/98

31,83

JUNHO/98

30,23

JULHO/98

28,53

AGOSTO/98

27,05

SETEMBRO/98

24,56

OUTUBRO/98

21,62

NOVEMBRO/98

18,99

DEZEMBRO/98

16,59

JANEIRO/99

14,41

FEVEREIRO/99

12,03

MARÇO/99

8,70

ABRIL/99

6,35

MAIO/99

4,33

JUNHO/99

2,66

JULHO/99

1,00

AGOSTO/99

0,00

Nota: Sobre os pagamentos indevidos ou a maior efetuados em determinado mês e compensados dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

4. PROCEDIMENTOS PARA COMPENSAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DA RECEITA FEDERAL

As condições e os procedimentos para compensação de valores pagos indevidamente ou a maior, nos casos que independem de autorização específica da SRF, foram publicados no Boletim nº 47/98 deste caderno.

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