TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR - ACRÉSCIMO
DE JUROS PARA COMPENSAÇÃO NO MÊS DE JULHO/99

 Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.96, observado o seguinte:

I - Os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.96 até o mês anterior ao da compensação no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.95;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.96 até 31.12.97;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.98 (art. 73 da Lei nº 9.532/97);

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/97

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.97 que serão compensados no mês de julho/99, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

Jan/96

Fev/96

Mar/96

Abr/96

Mai/96

Jun/96

Jul/96

Ago/96

Set/96

Out/96

Nov/96

Dez/96

1

-

84,75

82,4

80,18

-

-

74,12

72,19

-

68,32

66,46

-

2

87,33

84,63

-

80,07

78,11

-

74,03

72,1

70,22

68,23

-

64,66

3

87,2

-

-

79,97

78,02

76,1

73,95

-

70,13

-

-

64,58

4

87,08

-

82,29

-

-

75,99

73,86

-

70,04

68,15

66,37

64,49

5

86,96

84,5

82,18

-

-

75,89

73,78

72,01

69,95

-

66,28

64,41

6

-

84,38

82,07

-

77,93

-

-

71,92

69,86

-

66,19

64,33

7

-

84,26

81,97

-

77,84

75,78

-

71,83

-

68,07

66,1

-

8

86,85

84,13

81,86

79,87

77,75

-

73,69

71,74

-

67,98

66,01

-

9

86,73

84,01

-

79,77

77,64

-

73,61

71,64

69,77

67,9

-

64,24

10

86,62

-

-

79,66

77,57

75,68

73,52

-

69,68

67,81

-

64,16

11

86,5

-

81,76

79,56

-

75,57

73,44

-

69,59

67,73

65,92

64,07

12

86,38

83,89

81,65

79,45

-

75,46

73,36

71,55

69,5

-

65,82

63,99

13

-

83,76

81,54

-

77,48

75,35

-

71,46

69,41

-

65,73

63,9

14

-

83,64

81,44

-

77,39

75,24

-

71,37

-

67,65

65,64

-

15

86,27

83,52

81,33

79,34

77,3

-

73,27

71,28

-

67,56

-

-

16

86,15

83,39

-

79,24

77,21

-

73,19

71,19

69,31

67,48

-

63,81

17

86,04

-

-

79,13

77,12

75,13

73,1

-

69,22

67,39

-

63,73

18

85,92

-

81,23

79,02

-

75,02

73,02

-

69,13

67,3

65,55

63,64

19

85,81

-

81,12

78,91

-

74,91

72,94

71,1

69,04

-

65,46

63,55

20

-

-

81,01

-

77,03

74,8

-

71,01

68,94

-

65,37

63,47

21

-

83,26

80,91

-

76,94

74,7

-

70,92

-

67,22

65,28

-

22

85,69

83,13

80,8

78,81

76,85

-

72,85

70,83

-

67,13

65,19

-

23

85,57

83,01

-

78,7

76,76

-

72,77

70,74

68,85

67,05

-

63,38

24

85,45

-

-

78,6

76,67

74,59

72,69

-

68,76

66,97

-

63,3

25

85,33

-

80,7

78,5

-

74,49

72,6

-

68,67

66,88

65,1

-

26

85,21

82,88

80,6

78,39

-

74,39

72,52

70,65

68,58

-

65,01

63,21

27

-

82,76

80,49

-

76,58

74,3

-

70,57

68,5

-

64,93

63,12

28

-

82,64

80,39

-

76,49

74,21

-

70,48

-

66,8

64,84

-

29

85,1

82,52

80,28

78,3

76,39

-

72,44

70,39

-

66,71

64,75

-

30

84,98

-

-

78,2

76,3

-

72,36

70,31

68,41

66,63

-

63,04

31

84,87

-

-

-

76,2

-

72,27

-

-

66,54

-

62,95

 

TAXAS DE JUROS A APLICAR(%)

 

Jan/97

Fev/97

Mar/97

Abr/97

Mai/97

Jun/97

Jul/97

Ago/97

Set/97

Out/97

Nov/97

Dez/97

1

-

-

-

57,82

-

-

52,97

51,37

49,78

48,19

-

43,48

2

62,86

-

-

57,74

56,16

54,58

52,9

-

49,71

48,12

-

43,35

3

62,78

61,13

59,46

57,67

-

54,5

52,83

-

49,63

48,05

46,52

43,22

4

-

61,04

59,37

57,59

-

54,42

52,76

51,29

49,56

-

46,37

43,08

5

-

60,94

59,29

-

56,08

54,35

-

51,21

49,49

-

46,22

42,95

6

62,7

60,85

59,2

-

56,01

54,27

-

51,14

-

47,98

46,07

-

7

62,63

60,76

59,11

57,51

55,93

-

52,69

51,06

-

47,91

45,92

-

8

62,55

-

-

57,43

55,85

-

52,62

50,99

49,41

47,84

-

42,81

9

62,47

-

-

57,35

55,77

54,19

52,55

-

49,34

47,77

-

42,68

10

62,39

-

59,03

57,27

-

54,11

52,48

-

49,27

47,7

45,76

42,55

11

-

-

58,94

57,19

-

54,04

52,41

50,91

49,2

-

45,61

42,41

12

-

60,66

58,85

-

55,69

53,96

-

50,84

49,12

-

45,45

42,28

13

62,31

60,57

58,77

-

55,61

53,88

-

50,76

-

47,64

45,3

-

14

62,23

60,48

58,68

57,11

55,53

-

52,34

50,68

-

47,57

45,15

-

15

62,15

-

-

57,02

55,45

-

52,27

50,61

49,05

47,5

-

42,15

16

62,08

-

-

56,94

55,37

53,81

52,2

-

48,98

47,43

-

42,02

17

62

60,38

58,59

56,86

-

53,73

52,11

-

48,9

47,36

44,99

41,88

18

-

60,29

58,51

56,78

-

53,65

52,06

50,53

48,83

-

44,84

41,75

19

-

60,19

58,42

-

55,29

53,58

-

50,46

48,76

-

44,69

41,61

20

61,92

60,1

58,33

-

55,21

53,5

-

50,38

-

47,29

44,54

-

21

61,84

60,01

58,25

-

55,13

-

51,99

50,31

-

47,22

44,38

-

22

61,76

-

-

56,7

55,05

-

51,92

50,23

48,69

47,15

-

41,47

23

61,68

-

-

56,62

54,97

53,42

51,85

-

48,62

47,08

-

41,34

24

61,6

59,92

58,16

56,54

-

53,35

51,78

-

48,54

47,01

44,23

41,2

25

-

59,82

58,08

56,47

-

53,27

51,71

50,16

48,47

-

44,08

-

26

-

59,73

57,99

-

54,89

53,19

-

50,08

48,4

-

43,93

41,06

27

61,53

59,64

-

-

54,81

53,12

-

50

-

46,94

43,78

-

28

61,45

59,55

-

56,39

54,73

-

51,64

49,93

-

46,87

43,63

-

29

61,37

-

-

56,31

-

-

51,58

49,85

48,33

46,8

-

40,92

30

61,29

-

-

56,24

54,66

53,05

51,51

-

48,26

46,73

-

40,78

31

61,21

-

57,91

-

-

-

51,44

-

-

46,66

-

40,65

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.98 que serão compensados no mês de julho/99, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Mês pagamento

Taxa de juros a aplicar %
janeiro/98 37,84
fevereiro/98 35,71
março/98 33,51
abril/98 31,80
maio/98 30,17
junho/98 28,57
julho/98 26,87
agosto/98 25,39
setembro/98 22,90
outubro/98 19,96
novembro/98 17,33
dezembro/98 14,93
janeiro/99 12,75
fevereiro/99 10,37
março/99 7,04
abril/99 4,69
maio/99 2,67
junho/99 1,00
julho/99 0,00

Nota: Sobre os pagamentos indevidos ou a maior efetuados no mês de julho/99 e compensados dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

 3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

 4. PROCEDIMENTOS PARA COMPENSAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DA RECEITA FEDERAL

 As condições e os procedimentos para compensação de valores pagos indevidamente ou a maior, nos casos que independem de autorização específica da SRF, foram publicados no Boletim nº 47/98 deste caderno.

Índice Geral Índice Boletim