TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR - ACRÉSCIMO DE JUROS PARA
COMPENSAÇÃO NO MÊS DE JUNHO/99

 Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.96, observado o seguinte:

I - Os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.96 até o mês anterior ao da compensação no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.95;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.96 até 31.12.97;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.98 (art. 73 da Lei nº 9.532/97);

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

 2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1. Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/97

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.97 que serão compensados no mês de Junho/99, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Pagamento TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

Dia 
            Mês

Jan/96

Fev/96

Mar/96

Abr/96

Mai/96

Jun/96

Jul/96

Ago/96

Set/96

Out/96

Nov/96

Dez/96

1

-

83,08

80,73

78,51

-

-

72,45

70,52

-

66,65

64,79

-

2

85,66

82,96

-

78,40

76,44

-

72,36

70,43

68,55

66,56

-

62,99

3

85,53

-

-

78,30

76,35

74,43

72,28

-

68,46

-

-

62,91

4

85,41

-

80,62

-

-

74,32

72,19

-

68,37

66,48

64,70

62,82

5

85,29

82,83

80,51

-

-

74,22

72,11

70,34

68,28

-

64,61

62,74

6

-

82,71

80,40

-

76,26

-

-

70,25

68,19

-

64,52

62,66

7

-

82,59

80,30

-

76,17

74,11

-

70,16

-

66,40

64,43

-

8

85,18

82,46

80,19

78,20

76,08

-

72,02

70,07

-

66,31

64,34

-

9

85,06

82,34

-

78,10

75,97

-

71,94

69,97

68,10

66,23

-

62,57

10

84,95

-

-

77,99

75,90

74,01

71,85

-

68,01

66,14

-

62,49

11

84,83

-

80,09

77,89

-

73,90

71,77

-

67,92

66,06

64,25

62,40

12

84,71

82,22

79,98

77,78

-

73,79

71,69

69,88

67,83

-

64,15

62,32

13

-

82,09

79,87

-

75,81

73,68

-

69,79

67,74

-

64,06

62,23

14

-

81,97

79,77

-

75,72

73,57

-

69,70

-

65,98

63,97

-

15

84,60

81,85

79,66

77,67

75,63

-

71,60

69,61

-

65,89

-

-

16

84,48

81,72

-

77,57

75,54

-

71,52

69,52

67,64

65,81

-

62,14

17

84,37

-

-

77,46

75,45

73,46

71,43

-

67,55

65,72

-

62,06

18

84,25

-

79,56

77,35

-

73,35

71,35

-

67,46

65,63

63,88

61,97

19

84,14

-

79,45

77,24

-

73,24

71,27

69,43

67,37

-

63,79

61,88

20

-

-

79,34

-

75,36

73,13

-

69,34

67,27

-

63,70

61,80

21

-

81,59

79,24

-

75,27

73,03

-

69,25

-

65,55

63,61

-

22

84,02

81,46

79,13

77,14

75,18

-

71,18

69,16

-

65,46

63,52

-

23

83,90

81,34

-

77,03

75,09

-

71,10

69,07

67,18

65,38

-

61,71

24

83,78

-

-

76,93

75,00

72,92

71,02

-

67,09

65,30

-

61,63

25

83,66

-

79,03

76,83

-

72,82

70,93

-

67,00

65,21

63,43

-

26

83,54

81,21

78,93

76,72

-

72,72

70,85

68,98

66,91

-

63,34

61,54

27

-

81,09

78,82

-

74,91

72,63

-

68,90

66,83

-

63,26

61,45

28

-

80,97

78,72

-

74,82

72,54

-

68,81

-

65,13

63,17

-

29

83,43

80,85

78,61

76,63

74,72

-

70,77

68,72

-

65,04

63,08

-

30

83,31

-

-

76,53

74,63

-

70,69

68,64

66,74

64,96

-

61,37

31

83,20

-

-

-

74,53

-

70,60

-

-

64,87

-

61,28

                         

 

Pagamento TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

Dia 
             Mês    

Jan/97

Fev/97

Mar/97

Abr/97

Mai/97

Jun/97

Jul/97

Ago/97

Set/97

Out/97

Nov/97

Dez/97

1

-

-

-

56,15

-

-

51,30

49,70

48,11

46,52

-

41,81

2

61,19

-

-

56,07

54,49

52,91

51,23

-

48,04

46,45

-

41,68

3

61,11

59,46

57,79

56,00

-

52,83

51,16

-

47,96

46,38

44,85

41,55

4

-

59,37

57,70

55,92

-

52,75

51,09

49,62

47,89

-

44,70

41,41

5

-

59,27

57,62

-

54,41

52,68

-

49,54

47,82

-

44,55

41,28

6

61,03

59,18

57,53

-

54,34

52,60

-

49,47

-

46,31

44,40

-

7

60,96

59,09

57,44

55,84

54,26

-

51,02

49,39

-

46,24

44,25

-

8

60,88

-

-

55,76

54,18

-

50,95

49,32

47,74

46,17

-

41,14

9

60,80

-

-

55,68

54,10

52,52

50,88

-

47,67

46,10

-

41,01

10

60,72

-

57,36

55,60

-

52,44

50,81

-

47,60

46,03

44,09

40,88

11

-

-

57,27

55,52

-

52,37

50,74

49,24

47,53

-

43,94

40,74

12

-

58,99

57,18

-

54,02

52,29

-

49,17

47,45

-

43,78

40,61

13

60,64

58,90

57,10

-

53,94

52,21

-

49,09

-

45,97

43,63

-

14

60,56

58,81

57,01

55,44

53,86

-

50,67

49,01

-

45,90

43,48

-

15

60,48

-

-

55,35

53,78

-

50,60

48,94

47,38

45,83

-

40,48

16

60,41

-

-

55,27

53,70

52,14

50,53

-

47,31

45,76

-

40,35

17

60,33

58,71

56,92

55,19

-

52,06

50,44

-

47,23

45,69

43,32

40,21

18

-

58,62

56,84

55,11

-

51,98

50,39

48,86

47,16

-

43,17

40,08

19

-

58,52

56,75

-

53,62

51,91

-

48,79

47,09

-

43,02

39,94

20

60,25

58,43

56,66

-

53,54

51,83

-

48,71

-

45,62

42,87

-

21

60,17

58,34

56,58

-

53,46

-

50,32

48,64

-

45,55

42,71

-

22

60,09

-

-

55,03

53,38

-

50,25

48,56

47,02

45,48

-

39,80

23

60,01

-

-

54,95

53,30

51,75

50,18

-

46,95

45,41

-

39,67

24

59,93

58,25

56,49

54,87

-

51,68

50,11

-

46,87

45,34

42,56

39,53

25

-

58,15

56,41

54,80

-

51,60

50,04

48,49

46,80

-

42,41

-

26

-

58,06

56,32

-

53,22

51,52

-

48,41

46,73

-

42,26

39,39

27

59,86

57,97

-

-

53,14

51,45

-

48,33

-

45,27

42,11

-

28

59,78

57,88

-

54,72

53,06

-

49,97

48,26

-

45,20

41,96

-

29

59,70

-

-

54,64

-

-

49,91

48,18

46,66

45,13

-

39,25

30

59,62

-

-

54,57

52,99

51,38

49,84

-

46,59

45,06

-

39,11

31

59,54

-

56,24

-

-

-

49,77

-

-

44,99

-

38,98

2.2. Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.98 que serão compensados no mês de junho/99, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

MÊS DE PAGAMENTO

TAXA DE JUROS A APLICAR %

Janeiro/98

36,17

Fevereiro/98

34,04

Março/98

31,84

Abril/98

30,13

Maio/98

28,50

Junho/98

26,90

Julho/98

25,20

Agosto/98

23,72

Setembro/98

21,23

Outubro/98

18,29

Novembro/98

15,66

Dezembro/98

13,26

Janeiro/99

11,08

Fevereiro/99

8,70

Março/99

5,37

Abril/99

3,02

Maio/99

1,00

Junho/99

0,00

Nota:

a) Sobre os pagamentos indevidos ou a maior efetuados em determinado mês e compensados dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

4. PROCEDIMENTOS PARA COMPENSAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DA AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DA RECEITA FEDERAL

As condições e os rocedimentos para compensação de valores pagos indevidamente ou a maior, nos casos que independem de autorização específica da SRF, foram publicados no Boletim nº 47/98 deste caderno.