TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR - ACRÉSCIMO DE
JUROS PARA COMPENSAÇÃO NO MÊS DE MAIO/99

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.96, observado o seguinte:

I - Os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.96 até o mês anterior ao da compensação no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.95;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior, feito a partir de 01.01.96 até 31.12.97;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.98 (art. 73 da Lei nº 9.532/97);

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1. Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/97

Para os pagamentos indevidos ou a maior, efetuados até 31.12.97 que serão compensados no mês de maio/99, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Pagamento

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

JAN/96 FEV/96 MAR/96 ABR/96 MAI/96 JUN/96 JUL/96 AGO/96 SET/96 OUT/96 NOV/96 DEZ/96

Dia

            Mês

01 - 81,06 78,71 76,49 - - 70,43 68,50 - 64,63 62,77 -
02 83,64 80,94 - 76,38 74,42 - 70,34 68,41 66,53 64,54 - 60,97
03 83,51 - - 76,28 74,33 72,41 70,26 - 66,44 - - 60,89
04 83,39 - 78,60 - - 72,30 70,17 - 66,35 64,46 62,68 60,80
05 83,27 80,81 78,49 - - 72,20 70,09 68,32 66,26 - 62,59 60,72
06 - 80,69 78,38 - 74,24 - - 68,23 66,17 - 62,50 60,64
07 - 80,57 78,28 - 74,15 72,09 - 68,14 - 64,38 62,41 -
08 83,16 80,44 78,17 76,18 74,06 - 70,00 68,05 - 64,29 62,32 -
09 83,04 80,32 - 76,08 73,95 - 69,92 67,95 66,08 64,21 - 60,55
10 82,93 - - 75,97 73,88 71,99 69,83 - 65,99 64,12 - 60,47
11 82,81 - 78,07 75,87 - 71,88 69,75 - 65,90 64,04 62,23 60,38
12 82,69 80,20 77,96 75,76 - 71,77 69,67 67,86 65,81 - 62,13 60,30
13 - 80,07 77,85 - 73,79 71,66 - 67,77 65,72 - 62,04 60,21
14 - 79,95 77,75 - 73,70 71,55 - 67,68 - 63,96 61,95 -
15 82,58 79,83 77,64 75,65 73,61 - 69,58 67,59 - 63,87 - -
16 82,46 79,70 - 75,55 73,52 - 69,50 67,50 65,62 63,79 - 60,12
17 82,35 - - 75,44 73,43 71,44 69,41 - 65,53 63,70 - 60,04
18 82,23 - 77,54 75,33 - 71,33 69,33 - 65,44 63,61 61,86 59,95
19 82,12 - 77,43 75,22 - 71,22 69,25 67,41 65,35 - 61,77 59,86
20 - - 77,32 - 73,34 71,11 - 67,32 65,25 - 61,68 59,78
21 - 79,57 77,22 - 73,25 71,01 - 67,23 - 63,53 61,59 -
22 82,00 79,44 77,11 75,12 73,16 - 69,16 67,14 - 63,44 61,50 -
23 81,88 79,32 - 75,01 73,07 - 69,08 67,05 65,16 63,36 - 59,69
24 81,76 - - 74,91 72,98 70,90 69,00 - 65,07 63,28 - 59,61
25 81,64 - 77,01 74,81 - 70,80 68,91 - 64,98 63,19 61,41 -
26 81,52 79,19 76,91 74,70 - 70,70 68,83 66,96 64,89 - 61,32 59,52
27 - 79,07 76,80 - 72,89 70,61 - 66,88 64,81 - 61,24 59,43
28 - 78,95 76,70 - 72,80 70,52 - 66,79 - 63,11 61,15 -
29 81,41 78,83 76,59 74,61 72,70 - 68,75 66,70 - 63,02 61,06 -
30 81,29 - - 74,51 72,61 - 68,67 66,62 64,72 62,94 - 59,35
31 81,18 - - - 72,51 - 68,58 - - 62,85 - 59,26

 

Pagamento

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

JAN/97 FEV/97 MAR/97 ABR/97 MAI/97 JUN/97 JUL/97 AGO/97 SET/97 OUT/97 NOV/97 DEZ/97

Dia

            Mês

01 - - - 54,13 - - 49,28 47,68 46,09 44,50 - 39,79
02 59,17 - - 54,05 52,47 50,89 49,21 - 46,02 44,43 - 39,66
03 59,09 57,44 55,77 53,98 - 50,81 49,14 - 45,94 44,36 42,83 39,53
04 - 57,35 55,68 53,90 - 50,73 49,07 47,60 45,87 - 42,68 39,39
05 - 57,25 55,60 - 52,39 50,66 - 47,52 45,80 - 42,53 39,26
06 59,01 57,16 55,51 - 52,32 50,58 - 47,45 - 44,29 42,38 -
07 58,94 57,07 55,42 53,82 52,24 - 49,00 47,37 - 44,22 42,23 -
08 58,86 - - 53,74 52,16 - 48,93 47,30 45,72 44,15 - 39,12
09 58,78 - - 53,66 52,08 50,50 48,86 - 45,65 44,08 - 38,99
10 58,70 - 55,34 53,58 - 50,42 48,79 - 45,58 44,01 42,07 38,86
11 - - 55,25 53,50 - 50,35 48,72 47,22 45,51 - 41,92 38,72
12 - 56,97 55,16 - 52,00 50,27 - 47,15 45,43 - 41,76 38,59
13 58,62 56,88 55,08 - 51,92 50,19 - 47,07 - 43,95 41,61 -
14 58,54 56,79 54,99 53,42 51,84 - 48,65 46,99 - 43,88 41,46 -
15 58,46 - - 53,33 51,76 - 48,58 46,92 45,36 43,81 - 38,46
16 58,39 - - 53,25 51,68 50,12 48,51 - 45,29 43,74 - 38,33
17 58,31 56,69 54,90 53,17 - 50,04 48,42 - 45,21 43,67 41,30 38,19
18 - 56,60 54,82 53,09 - 49,96 48,37 46,84 45,14 - 41,15 38,06
19 - 56,50 54,73 - 51,60 49,89 - 46,77 45,07 - 41,00 37,92
20 58,23 56,41 54,64 - 51,52 49,81 - 46,69 - 43,60 40,85 -
21 58,15 56,32 54,56 - 51,44 - 48,30 46,62 - 43,53 40,69 -
22 58,07 - - 53,01 51,36 - 48,23 46,54 45,00 43,46 - 37,78
23 57,99 - - 52,93 51,28 49,73 48,16 - 44,93 43,39 - 37,65
24 57,91 56,23 54,47 52,85 - 49,66 48,09 - 44,85 43,32 40,54 37,51
25 - 56,13 54,39 52,78 - 49,58 48,02 46,47 44,78 - 40,39 -
26 - 56,04 54,30 - 51,20 49,50 - 46,39 44,71 - 40,24 37,37
27 57,84 55,95 - - 51,12 49,43 - 46,31 - 43,25 40,09 -
28 57,76 55,86 - 52,70 51,04 - 47,95 46,24 - 43,18 39,94 -
29 57,68 - - 52,62 - - 47,89 46,16 44,64 43,11 - 37,23
30 57,60 - - 52,55 50,97 49,36 47,82 - 44,57 43,04 - 37,09
31 57,52 - 54,22 - - - 47,75 - - 42,97 - 36,96

2.2. Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.98, que serão compensados no mês de maio/99, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

PAGAMENTO

PERCENTUAIS

JANEIRO/98

34,15

FEVEREIRO/98

32,02

MARÇO/98

29,82

ABRIL/98

28,11

MAIO/98

26,48

JUNHO/98

24,88

JULHO/98

23,18

AGOSTO/98

21,70

SETEMBRO/98

19,21

OUTUBRO/98

16,27

NOVEMBRO/98

13,64

DEZEMBRO/98

11,24

JANEIRO/99

9,06

FEVEREIRO/99

6,68

MARÇO/99

3,35

ABRIL/99

1,00

MAIO/99

0,00

Nota:

Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

4. PROCEDIMENTOS PARA COMPENSAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DA RECEITA FEDERAL

As condições e os procedimentos para compensação de valores pagos indevidamente ou a maior, nos casos que independem de autorização específica da SRF, foram publicados no Boletim nº 47/98 deste caderno.

Índice Geral Índice Boletim