TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR - ACRÉSCIMO DE
JUROS PARA COMPENSAÇÃO NO MÊS DE MARÇO E ABRIL/99

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.96, observado o seguinte:

I - Os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.96 até o mês anterior ao da compensação no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.95;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.96 até 31.12.97;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.98 (art. 73 da Lei nº 9.532/97).

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

 2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/97

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.97 que serão compensados no mês de março/99, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98 

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.98 que serão compensados no mês de março/99, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo: 

DATA DE
PAGTO
PERCENTUAIS

      Mês  Dia

Jan/96 Fev/96 Mar/96 Abr/96 Mai/96 Jun/96 Jul/96 Ago/96 Set/96 Out/96 Nov/96 Dez/96
01 - 75,38 73,03 70,81 - - 64,75 62,82 - 58,95 57,09 -
02 77,96 75,26 - 70,70 68,74 - 64,66 62,73 60,85 58,86 - 55,29
03 77,83 - - 70,60 68,65 66,73 64,58 - 60,76 - - 55,21
04 77,71 - 72,92 - - 66,62 64,49 - 60,67 58,78 57,00 55,12
05 77,59 75,13 72,81 - - 66,52 64,41 62,64 60,58 - 56,91 55,04
06 - 75,01 72,70 - 68,56 - - 62,55 60,49 - 56,82 , 54,96
07 - 74,89 72,60 - 68,47 66,41 - 62,46 - 58,70 56,73 -
08 77,48 74,76 72,49 70,50 68,38 - 64,32 62,37 - 58,61 56,64 -
09 77,36 74,64 - 70,40 68,29 - 64,24 62,27 60,40 58,53 - 54,87
10 77,25 - - 70,29 68,20 66,31 64,15 - 60,31 58,44 - 54,79
11 77,13 - 72,39 70,19 - 66,20 64,07 - 60,22 58,36 56,55 54,70
12 77,01 74,52 72,28 70,08 - 66,09 63,99 62,18 60,13 - 56,45 54,62
13 - 74,39 72,17 - 68,11 65,98 - 62,09 60,04 - 56,36 54,53
14 - 74,27 72,07 - 68,02 65,87 - 62,00 - 58,28 56,27 -
15 76,90 74,15 71,96 69,97 67,93 - 63,90 61,91 - 58,19 - -
16 76,78 74,02 - 69,87 67,84 - 63,82 61,82 59,94 58,11 - 54,44
17 76,67 - - 69,76 67,75 65,76 63,73 - 59,85 58,02 - 54,36
18 76,55 - 71,86 69,65 - 65,65 63,65 - 59,76 57,93 56,18 54,27
19 76,44 - 71,75 69,54 - 65,54 63,57 61,73 59,67 - 56,09 54,18
20 - - 71,64 - 67,66 65,43 - 61,64 59,57 - 56,00 54,10
21 - 73,89 71,54 - 67,57 65,33 - 61,55 - 57,85 55,91 -
22 76,32 73,76 71,43 69,44 67,48 - 63,48 61,46 - 57,76 55,82 -
23 76,20 73,64 - 69,33 67,39 - 63,40 61,37 59,48 57,68 - 54,01
24 76,08 - - 69,23 67,30 65,22 63,32 - 59,39 57,60 - 53,93
25 75,96 - 71,33 69,13 - 65,12 63,23 - 59,30 57,51 55,70 -
26 75,84 73,51 71,23 69,02 - 65,02 63,15 61,28 59,21 - 55,64 53,84
27 - 73,39 71,12 - 67,21 64,93 - 61,20 59,13 - 55,56 53,75
28 - 73,27 71,02 - 67,12 64,84 - 61,11 - 57,43 55,47 -
29 75,73 73,15 70,91 68,93 67,02 - 63,07 61,02 - 57,34 55,38 -
30 75,61 - - 68,83 66,93 - 62,99 60,94 59,04 57,26 - 53,66
31 75,50 - - - 66,83 - 62,90 - - 57,17 - 53,58

 

DATA DE
PAGTO
PERCENTUAIS

     Mês
Dia

Jan/97 Fev/97 Mar/97 Abr/97 Mai/97 Jun/97 Jul/97 Ago/97 Set/97 Out/97 Nov/97 Dez/97
01 - - - 48,45 - - 43,60 42,00 40,41 38,82 - 34,11
02 53,49 - - 48,37 46,79 45,21 43,53 - 40,34 38,75 - 33,98
03 53,41 51,76 50,09 48,30 - 45,13 43,46 - 40,26 38,68 37,15 33,85
04 - 51,67 50,00 48,22 - 45,05 43,39 41,92 40,19 - 37,00 33,71
05 - 51,57 49,92 - 46,71 44,98 - 41,84 40,12 - 36,85 33,58
06 53,33 51,48 49,83 - 46,64 44,90 - 41,77 - 38,61 36,70 -
07 53,26 51,39 49,74 48,14 46,56 - 43,32 41,69 - 38,54 36,55 -
08 53,18 - - 48,06 46,48 - 43,25 41,62 40,04 38,47 - 33,44
09 53,10 - - 47,98 46,40 44,82 43,18 - 39,97 38,40 - 33,31
10 53,02 - 49,66 47,90 - 44,74 43,11 - 39,90 38,33 36,39 33,18
11 - - 49,57 47,82 - 44,67 43,04 41,54 39,83 - 36,24 33,04
12 - 51,29 49,48 - 46,32 44,59 - 41,47 39,75 - 36,08 32,91
13 52,94 51,20 49,40 - 46,24 44,51 - 41,39 - 38,27 35,93 -
14 52,86 51,11 49,31 47,74 46,16 - 42,97 41,31 - 38,20 35,78 -
15 52,78 - - 47,65 46,08 - 42,90 41,24 39,68 38,13 - 32,78
16 52,71 - - 47,57 46,00 44,44 42,83 - 39,61 38,06 - 32,65
17 52,63 51,01 49,22 47,49 - 44,36 42,76 - 39,53 37,99 35,62 32,51
18 - 50,92 49,14 47,41 - 44,28 42,69 41,16 39,46 - 35,47 32,38
19 - 50,82 49,05 - 45,92 44,21 - 41,09 39,39 - 35,32 32,24
20 52,55 50,73 48,96 - 45,84 44,13 - 41,01 - 37,92 35,17 -
21 52,47 50,64 48,88 - 45,76 - 42,62 40,94 - 37,85 35,01 -
22 52,39 - - 47,33 45,68 - 42,55 40,86 39,32 37,78 - 32,10
23 52,31 - - 47,25 45,60 44,05 42,48 - 39,25 37,71 - 31,97
24 52,23 50,55 48,79 47,17 - 43,98 42,41 - 39,17 37,64 34,86 31,83
25 - 50,45 48,71 47,10 - 43,90 42,34 40,79 39,10 - 34,71 -
26 - 50,36 48,62 - 45,52 43,82 - 40,71 39,03 - 34,56 31,69
27 52,16 50,27 - - 45,44 43,75 - 40,63 - 37,57 34,41 -
28 52,08 50,18 - 47,02 45,36 - 42,27 40,56 - 37,50 34,26 -
29 52,00 - - 46,94 - - 42,21 40,48 38,96 37,43 - 31,55
30 51,92 - - 46,87 45,29 43,68 42,14 - 38,89 37,36 - 31,41
31 51,84 - 48,54 - - - 42,07 - - 37,29 - 31,28

 

PAGAMENTO

PERCENTUAIS

mês
                                                         ano

1998 1999
janeiro 28,47 3,38
fevereiro 26,34 1,00
março 24,14 0,00
abril 22,43  
maio 20,80  
junho 19,20  
julho 17,50  
agosto 16,02  
setembro 13,53  
outubro 10,59  
novembro 7,96  
dezembro 5,56  

Nota:

a) Sobre os pagamentos indevidos ou a maior efetuados em determinado mês e compensados dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros;

b) Para os pagamentos indevidos ou a maior que serão compensados no mês de abril/99, deve ser acrescida a taxa Selic do mês de março/99, nas tabelas acima, não divulgada até o momento do fechamento desta edição. 

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO 

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência. 

4. PROCEDIMENTOS PARA COMPENSAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DA RECEITA FEDERAL

As condições e os procedimentos para compensação de valores pagos indevidamente ou a maior, nos casos que independem de autorização específica da SRF, foram publicados no Boletim nº 47/98 deste caderno.

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