Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de setembro/99, não havia sido divulgada a taxa Selic para o mês de agosto/99, razão pela qual alertamos que aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre tributos federais, publicada na página 12, deveria ser somado o valor dessa taxa.
Agora, somando-se a taxa Selic de agosto/99, que é de 1,57%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de setembro/99 é a seguinte:
ANOS | VENCIMENTO ENCARGOS |
JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
1992 | M. | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 |
J. | 125,09 | 124,09 | 123,09 | 122,09 | 121,09 | 120,09 | 119,09 | 118,09 | 117,09 | 116,09 | 115,09 | 114,09 | |
C.M. | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | |
M. | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | |
1993 | J. | 113,09 | 112,09 | 111,09 | 110,09 | 109,09 | 108,09 | 107,09 | 106,09 | 105,09 | 104,09 | 103,09 | 102,09 |
C.M. | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | |
M. | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | |
1994 | J. | 101,09 | 100,09 | 99,09 | 98,09 | 97,09 | 96,09 | 95,09 | 94,09 | 93,09 | 92,09 | 91,09 | 90,09 |
C.M. | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | |
M. | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | |
1995 | J. | 89,09 | 88,09 | 87,09 | 85,09 | 85,09 | 84,09 | 83,09 | 82,09 | 81,09 | 80,09 | 79,09 | 78,09 |
J. | 129,27 | 125,64 | 123,04 | 118,78 | 114,53 | 110,49 | 106,47 | 102,63 | 99,31 | 96,22 | 93,34 | 90,56 | |
M. | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | |
1996 | J. | 87,98 | 85,63 | 83,41 | 81,34 | 79,33 | 77,35 | 75,42 | 73,45 | 71,55 | 69,69 | 67,89 | 66,09 |
M. | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | |
1997 | J. | 64,36 | 62,69 | 61,05 | 59,39 | 57,81 | 56,20 | 54,60 | 53,01 | 51,42 | 49,75 | 46,71 | 43,74 |
M. | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | |
1998 | J. | 41,07 | 38,94 | 36,74 | 35,03 | 33,40 | 31,80 | 30,10 | 28,62 | 26,13 | 23,19 | 20,56 | 18,19 |
M. | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | (**) | (**) | (**) | ||||
1999 | J. | 15,98 | 13,60 | 10,27 | 7,92 | 5,90 | 4,23 | 2,57 | 1,00 |
JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94. |
JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM A PARTIR DE 01.01.95. |
(***) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 10 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.97).
CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIALa) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1997, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 30.05 e 30.06.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 59,39% equivalentes à soma das taxas Selic de maio/97 a agosto/99 mais 1%.
b) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1997, cujo vencimento ocorreu em 31.07, 29.08 e 30.09.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 54,60% equivalentes à soma das taxas Selic de agosto/97 a agosto/99 mais 1%.
c) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1997, cujo vencimento ocorreu em 31.10, 28.11 e 30.12.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 49,75% equivalentes à soma das taxas Selic de novembro/97 a agosto/99 mais 1%.
d) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1997, cujo vencimento ocorreu em 30.01, 27.02 e 31.03.98, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 41,07% equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/98 a agosto/99 mais 1%.
e) saldos do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurados por ocasião do levantamento do balanço anual pelas pessoas jurídicas que efetuaram o recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1997, cujo vencimento ocorreu em 31.03.98, devem ser acrescidos de juros no valor de 41,07% equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/98 a agosto/99 mais 1%.
f) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1998, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 29.05 e 30.06.98, respectivamente, serão acrescidas de 35,03% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio/98 a agosto/99 mais 1%.
g) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1998, cujo vencimento ocorreu em 31.07, 31.08 e 30.09.98, respectivamente, serão acrescidas de 30,10% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/98 a agosto/99 mais 1%.
h) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do Imposto de Renda Pessoa Física apuradas na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 1997, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 29.05, 30.06, 31.07, 31.08 e 30.09.98, respectivamente, serão acrescidas de 35,03% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio/98 a agosto/99 mais 1%.
i) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1998, cujo vencimento ocorreu em 30.10, 30.11 e 31.12.98, respectivamente, serão acrescidas de 23,19% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/98 a agosto/99 mais 1%.
j) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1998, cujo vencimento ocorreu em 29.01, 26.02 e 31.03.99, respectivamente, serão acrescidas de 15,98% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro a agosto/99 mais 1%.
l) saldos apurados de IRPJ e CSLL no balanço anual, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1998, cujo vencimento ocorreu em 31.03.99, serão acrescidos de 15,98% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro a agosto/99 mais 1%.
m) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1999, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 31.05, e 30.06.99, respectivamente, serão acrescidas de 7,92% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio a agosto/99 mais 1%.
n) 1ª, 2ª, 3ª e 4ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário 1998 - exercício financeiro 1999, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 31.05 e 30.06 e 30.07.99, respectivamente, serão acrescidas de 7,92% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio a agosto/99 mais 1%.
o) 1ª e 2ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1999, cujo vencimento ocorreu em 30.07 e 31.08.99, respectivamente, serão acrescidas de 2,57% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/99 mais 1%.
CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
a) 3ª quota do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1999, cujo vencimento será 30.09.99 serão acrescidas de 2,57% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de agosto mais 1%.
b) 6ª quota do IRPF apurada na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário 1998 - exercício financeiro 1999, cujo vencimento será 30.09.99, será acrescida de 7,92% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio a agosto/99 mais 1%.