TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTOS FORA DE PRAZO
EM NOVEMBRO/99

Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de novembro/99, não havia sido divulgada a taxa Selic para o mês de outubro/99, razão pela qual alertamos que aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre tributos federais, publicada na página 12, deveria ser somado o valor dessa taxa.

Agora, somando-se a taxa Selic de outubro/99, que é de 1,38%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de novembro/99 é a seguinte:

ANOS

VENCIMENTO
ENCARGOS

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1992

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

127,96

126,96

125,96

124,96

123,96

122,96

121,96

120,96

119,96

118,96

117,96

116,96

C.M.

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1993

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

115,96

114,96

113,96

112,96

111,96

110,96

109,96

108,96

107,96

106,96

105,96

104,96

C.M.

(*)

(*)

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1994

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

103,96

102,96

101,96

100,96

99,96

98,96

97,96

96,96

95,96

94,96

93,96

92,96

C.M.

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

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1995

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

91,96

90,96

89,96

88,96

87,96

86,96

85,96

84,96

83,96

82,96

81,96

80,96

J.

132,14

128,51

125,91

121,65

117,40

113,36

109,34

105,50

102,18

99,09

96,21

93,43

1996

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

90,85

88,50

86,28

84,21

82,20

80,22

78,29

76,32

74,42

72,56

70,76

68,96

1997

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

67,23

65,56

63,92

62,26

60,68

59,07

57,47

55,88

54,29

52,62

49,58

46,61

1998

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

43,94

41,81

39,61

37,90

36,27

34,67

32,97

31,49

29,00

26,06

23,43

21,03

1999

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

(**)

(**)

(**)

 

J.

18,85

16,47

13,14

10,79

8,77

7,10

5,44

3,87

2,38

1

   

 

JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94  JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 01.01.95

(***) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 13 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.97).

CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

a) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1997, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 30.05 e 30.06.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 62,26%, equivalentes à soma das taxas Selic de maio/97 a outubro/99 mais 1%.

b) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1997, cujo vencimento ocorreu em 31.07, 29.08 e 30.09.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 57,47%, equivalentes à soma das taxas Selic de agosto/97 a outubro/99 mais 1%.

c) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1997, cujo vencimento ocorreu em 31.10, 28.11 e 30.12.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 52,62%, equivalentes à soma das taxas Selic de novembro/97 a outubro/99 mais 1%.

d) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1997, cujo vencimento ocorreu em 30.01, 27.02 e 31.03.98, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 43,94% equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/98 a outubro/99 mais 1%.

e) saldos do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurados por ocasião do levantamento do balanço anual pelas pessoas jurídicas que efetuaram o recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1997, cujo vencimento ocorreu em 31.03.98, devem ser acrescidos de juros no valor de 43,94% equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/98 a outubro/99 mais 1%.

f) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1998, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 29.05 e 30.06.98, respectivamente, serão acrescidas de 37,90% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio/98 a outubro/99 mais 1%.

g) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1998, cujo vencimento foi 31.07, 31.08 e 30.09.98, respectivamente, serão acrescidas de 32,97% juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/98 a outubro/99 mais 1%.

h) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do Imposto de Renda Pessoa Física apuradas na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 1997, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 29.05, 30.06, 31.07, 31.08 e 30.09.98, serão acrescidas de 37,90% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio/98 a outubro/99 mais 1%.

i) 1ª , 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1998, cujo vencimento foi 30.10, 30.11 e 31.12.98, respectivamente, serão acrescidas de 26,06% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/98 a outubro/99 mais 1%.

j) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1998, cujo vencimento foi 29.01, 26.02 e 31.03.99, serão acrescidas de 18,85% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro a outubro/99 mais 1%.

l) saldo apurado de IRPJ e CSLL no balanço anual, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1998, cujo vencimento ocorreu em 31.03.99, serão acrescidos de 18,85% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro a outubro/99 mais 1%.

m) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1999, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 31.05, e 30.06.99, respectivamente serão acrescidas de 10,79% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio e outubro/99 mais 1%.

n) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste anual relativa ao ano-calendário 1998 - exercício financeiro 1999, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 31.05, 30.06, 30.07, 30.08 e 30.09.99, respectivamente, serão acrescidas de 10,79% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio a outubro/99 mais 1%.

o) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1999, cujo vencimento ocorreu em 30.07 e 31.08 e 30.09.99, serão acrescidas de 5,44% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de agosto e outubro/99 mais 1%.

p) 1ª quota do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 3º trimestre de 1999, cujo vencimento ocorreu em 29.10.99, será acrescida de 1% de juro.

CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

a) 2ª quota do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 3º trimestre de 1999, cujo vencimento será 30.11.99, será acrescida de 1% de juro.

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