TABELA DE
ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTOS FORA DE PRAZO
EM NOVEMBRO/99
Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de novembro/99, não havia sido divulgada a taxa Selic para o mês de outubro/99, razão pela qual alertamos que aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre tributos federais, publicada na página 12, deveria ser somado o valor dessa taxa.
Agora, somando-se a taxa Selic de outubro/99, que é de 1,38%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de novembro/99 é a seguinte:
ANOS |
VENCIMENTO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1992 |
M. | 20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. | 127,96 |
126,96 |
125,96 |
124,96 |
123,96 |
122,96 |
121,96 |
120,96 |
119,96 |
118,96 |
117,96 |
116,96 |
|
C.M. | (*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1993 |
M. | 20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. | 115,96 |
114,96 |
113,96 |
112,96 |
111,96 |
110,96 |
109,96 |
108,96 |
107,96 |
106,96 |
105,96 |
104,96 |
|
C.M. | (*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1994 |
M. | 20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. | 103,96 |
102,96 |
101,96 |
100,96 |
99,96 |
98,96 |
97,96 |
96,96 |
95,96 |
94,96 |
93,96 |
92,96 |
|
C.M. | (*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1995 |
M. | 20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. | 91,96 |
90,96 |
89,96 |
88,96 |
87,96 |
86,96 |
85,96 |
84,96 |
83,96 |
82,96 |
81,96 |
80,96 |
|
J. | 132,14 |
128,51 |
125,91 |
121,65 |
117,40 |
113,36 |
109,34 |
105,50 |
102,18 |
99,09 |
96,21 |
93,43 |
|
1996 |
M. | 20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. | 90,85 |
88,50 |
86,28 |
84,21 |
82,20 |
80,22 |
78,29 |
76,32 |
74,42 |
72,56 |
70,76 |
68,96 |
|
1997 |
M. | 20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. | 67,23 |
65,56 |
63,92 |
62,26 |
60,68 |
59,07 |
57,47 |
55,88 |
54,29 |
52,62 |
49,58 |
46,61 |
|
1998 |
M. | 20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. | 43,94 |
41,81 |
39,61 |
37,90 |
36,27 |
34,67 |
32,97 |
31,49 |
29,00 |
26,06 |
23,43 |
21,03 |
|
1999 |
M. | 20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
(**) |
(**) |
(**) |
|
J. |
18,85 |
16,47 |
13,14 |
10,79 |
8,77 |
7,10 |
5,44 |
3,87 |
2,38 |
1 |
JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94 | JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 01.01.95 |
(***) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 13 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.97).
CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
a) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1997, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 30.05 e 30.06.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 62,26%, equivalentes à soma das taxas Selic de maio/97 a outubro/99 mais 1%.
b) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1997, cujo vencimento ocorreu em 31.07, 29.08 e 30.09.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 57,47%, equivalentes à soma das taxas Selic de agosto/97 a outubro/99 mais 1%.
c) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1997, cujo vencimento ocorreu em 31.10, 28.11 e 30.12.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 52,62%, equivalentes à soma das taxas Selic de novembro/97 a outubro/99 mais 1%.
d) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1997, cujo vencimento ocorreu em 30.01, 27.02 e 31.03.98, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 43,94% equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/98 a outubro/99 mais 1%.
e) saldos do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurados por ocasião do levantamento do balanço anual pelas pessoas jurídicas que efetuaram o recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1997, cujo vencimento ocorreu em 31.03.98, devem ser acrescidos de juros no valor de 43,94% equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/98 a outubro/99 mais 1%.
f) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1998, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 29.05 e 30.06.98, respectivamente, serão acrescidas de 37,90% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio/98 a outubro/99 mais 1%.
g) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1998, cujo vencimento foi 31.07, 31.08 e 30.09.98, respectivamente, serão acrescidas de 32,97% juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/98 a outubro/99 mais 1%.
h) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do Imposto de Renda Pessoa Física apuradas na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 1997, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 29.05, 30.06, 31.07, 31.08 e 30.09.98, serão acrescidas de 37,90% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio/98 a outubro/99 mais 1%.
i) 1ª , 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1998, cujo vencimento foi 30.10, 30.11 e 31.12.98, respectivamente, serão acrescidas de 26,06% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/98 a outubro/99 mais 1%.
j) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1998, cujo vencimento foi 29.01, 26.02 e 31.03.99, serão acrescidas de 18,85% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro a outubro/99 mais 1%.
l) saldo apurado de IRPJ e CSLL no balanço anual, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1998, cujo vencimento ocorreu em 31.03.99, serão acrescidos de 18,85% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro a outubro/99 mais 1%.
m) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1999, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 31.05, e 30.06.99, respectivamente serão acrescidas de 10,79% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio e outubro/99 mais 1%.
n) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste anual relativa ao ano-calendário 1998 - exercício financeiro 1999, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 31.05, 30.06, 30.07, 30.08 e 30.09.99, respectivamente, serão acrescidas de 10,79% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio a outubro/99 mais 1%.
o) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1999, cujo vencimento ocorreu em 30.07 e 31.08 e 30.09.99, serão acrescidas de 5,44% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de agosto e outubro/99 mais 1%.
p) 1ª quota do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 3º trimestre de 1999, cujo vencimento ocorreu em 29.10.99, será acrescida de 1% de juro.
CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
a) 2ª quota do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 3º trimestre de 1999, cujo vencimento será 30.11.99, será acrescida de 1% de juro.