TABELA DE
ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTOS FORA DE PRAZO
EM OUTUBRO/99
Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de outubro/99, não havia sido divulgada a taxa Selic para o mês de setembro/99, razão pela qual alertamos que aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre tributos federais, publicada na página 12, deveria ser somado o valor dessa taxa.
Agora, somando-se a taxa Selic de setembro/99, que é de 1,49%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de outubro/99 é a seguinte:
ANO | Vencimento Encargos |
JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
1992 |
M. | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 |
J. | 126,58 | 125,58 | 124,58 | 123,58 | 122,58 | 121,58 | 120,58 | 119,58 | 118,58 | 117,58 | 116,58 | 115,58 | |
C.M. | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | |
M. | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | |
1993 | J. | 114,58 | 113,58 | 112,58 | 111,58 | 110,58 | 109,58 | 108,58 | 107,58 | 106,58 | 105,58 | 104,58 | 103,58 |
C.M. | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | |
M. | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | |
1994 | J. | 102,58 | 101,58 | 100,58 | 99,58 | 98,58 | 97,58 | 96,58 | 95,58 | 94,58 | 93,58 | 92,58 | 91,58 |
C.M. | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | |
M. | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | |
1995 | J. | 90,58 | 89,58 | 88,58 | 87,58 | 86,58 | 85,58 | 84,58 | 83,58 | 82,58 | 81,58 | 80,58 | 79,58 |
J. | 130,76 | 127,13 | 124,53 | 120,27 | 116,02 | 111,98 | 107,96 | 104,12 | 100,80 | 97,71 | 94,83 | 92,05 | |
M. | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | |
1996 | J. | 89,47 | 87,12 | 84,90 | 82,83 | 80,82 | 78,84 | 76,91 | 74,94 | 73,04 | 71,18 | 69,38 | 67,58 |
M. | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | |
1997 | J. | 65,85 | 64,18 | 62,54 | 60,88 | 59,30 | 57,69 | 56,09 | 54,50 | 52,91 | 51,24 | 48,20 | 45,23 |
M. | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | |
1998 | J. | 42,56 | 40,43 | 38,23 | 36,52 | 34,89 | 33,29 | 31,59 | 30,11 | 27,62 | 24,68 | 22,05 | 19,65 |
M. | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | (**) | (**) | |||
1999 | J. | 17,47 | 15,09 | 11,76 | 9,41 | 7,39 | 5,72 | 4,06 | 2,49 | 1 |
JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94. | JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM A PARTIR DE 01.01.95. |
CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
a) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1997, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 30.05 e 30.06.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 60,88%, equivalentes à soma das taxas Selic de maio/97 a setembro/99 mais 1%.
b) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1997, cujo vencimento ocorreu em 31.07, 29.08 e 30.09.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 56,09%, equivalentes à soma das taxas Selic de agosto/97 a setembro/99 mais 1%.
c) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1997, cujo vencimento ocorreu em 31.10, 28.11 e 30.12.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 51,24%, equivalentes à soma das taxas Selic de novembro/97 a setembro/99 mais 1%.
d) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1997, cujo vencimento ocorreu em 30.01, 27.02 e 31.03.98, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 42,56% equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/98 a setembro/99 mais 1%.
e) saldos do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurados por ocasião do levantamento do balanço anual pelas pessoas jurídicas que efetuaram o recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1997, cujo vencimento ocorreu em 31.03.98, devem ser acrescidos de juros no valor de 42,56% equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/98 a setembro/99 mais 1%.
f) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1998, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 29.05 e 30.06.98, respectivamente, serão acrescidas de 36,52% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio/98 a setembro/99 mais 1%.
g) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1998, cujo vencimento foi 31.07, 31.08 e 30.09.98, respectivamente, serão acrescidas de 31,59% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/98 a setembro/99 mais 1%.
h) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do Imposto de Renda Pessoa Física apuradas na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 1997, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 29.05, 30.06, 31.07, 31.08 e 30.09.98, serão acrescidas de 36,52% de juros equivalente à soma da taxa Selic de maio/98 a setembro/99 mais 1%.
i) 1ª , 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1998, cujo vencimento foi 30.10, 30.11 e 31.12.98, respectivamente, serão acrescidas de 24,68% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/98 a setembro/99 mais 1%.
j) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1998, cujo vencimento foi 29.01, 26.02 e 31.03.99, serão acrescidas de 17,47% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro a setembro/99 mais 1%.
l) saldo apurado de IRPJ e CSLL no balanço anual, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1998, cujo vencimento ocorreu em 31.03.99, serão acrescidos de 17,47% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro a setembro/99 mais 1%.
m) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1999, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 31.05 e 30.06.99, respectivamente, serão acrescidas de 9,41% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio e setembro/99 mais 1%.
n) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário 1998 - exercício financeiro 1999, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 31.05, 30.06, 30.07, 30.08 e 30.09.99, respectivamente, serão acrescidas de 9,41% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio a setembro/99 mais 1%.
o) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1999, cujo vencimento ocorreu em 30.07 e 31.08 e 30.09.99, serão acrescidas de 4,06% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de agosto e setembro/99 mais 1%.
CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
a) 1ª quota do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1999, cujo vencimento será 29.10.99, será acrescida de 1% de juro.