TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTOS FORA DE PRAZO
EM OUTUBRO/99

Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de outubro/99, não havia sido divulgada a taxa Selic para o mês de setembro/99, razão pela qual alertamos que aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre tributos federais, publicada na página 12, deveria ser somado o valor dessa taxa.

Agora, somando-se a taxa Selic de setembro/99, que é de 1,49%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de outubro/99 é a seguinte: 

ANO Vencimento
Encargos
JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
 

1992

M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 126,58 125,58 124,58 123,58 122,58 121,58 120,58 119,58 118,58 117,58 116,58 115,58
C.M. (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*)
M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
1993 J. 114,58 113,58 112,58 111,58 110,58 109,58 108,58 107,58 106,58 105,58 104,58 103,58
C.M. (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*)
M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
1994 J. 102,58 101,58 100,58 99,58 98,58 97,58 96,58 95,58 94,58 93,58 92,58 91,58
C.M. (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*)
M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
1995 J. 90,58 89,58 88,58 87,58 86,58 85,58 84,58 83,58 82,58 81,58 80,58 79,58
J. 130,76 127,13 124,53 120,27 116,02 111,98 107,96 104,12 100,80 97,71 94,83 92,05
M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
1996 J. 89,47 87,12 84,90 82,83 80,82 78,84 76,91 74,94 73,04 71,18 69,38 67,58
M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
1997 J. 65,85 64,18 62,54 60,88 59,30 57,69 56,09 54,50 52,91 51,24 48,20 45,23
M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
1998 J. 42,56 40,43 38,23 36,52 34,89 33,29 31,59 30,11 27,62 24,68 22,05 19,65
M. 20 20 20 20 20 20 20 20 (**) (**)    
1999 J. 17,47 15,09 11,76 9,41 7,39 5,72 4,06 2,49 1      

 

JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94. JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM A PARTIR DE 01.01.95.

CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

a) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1997, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 30.05 e 30.06.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 60,88%, equivalentes à soma das taxas Selic de maio/97 a setembro/99 mais 1%.

b) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1997, cujo vencimento ocorreu em 31.07, 29.08 e 30.09.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 56,09%, equivalentes à soma das taxas Selic de agosto/97 a setembro/99 mais 1%.

c) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1997, cujo vencimento ocorreu em 31.10, 28.11 e 30.12.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 51,24%, equivalentes à soma das taxas Selic de novembro/97 a setembro/99 mais 1%.

d) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1997, cujo vencimento ocorreu em 30.01, 27.02 e 31.03.98, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 42,56% equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/98 a setembro/99 mais 1%.

e) saldos do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurados por ocasião do levantamento do balanço anual pelas pessoas jurídicas que efetuaram o recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1997, cujo vencimento ocorreu em 31.03.98, devem ser acrescidos de juros no valor de 42,56% equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/98 a setembro/99 mais 1%.

f) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1998, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 29.05 e 30.06.98, respectivamente, serão acrescidas de 36,52% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio/98 a setembro/99 mais 1%.

g) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1998, cujo vencimento foi 31.07, 31.08 e 30.09.98, respectivamente, serão acrescidas de 31,59% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/98 a setembro/99 mais 1%.

h) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do Imposto de Renda Pessoa Física apuradas na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 1997, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 29.05, 30.06, 31.07, 31.08 e 30.09.98, serão acrescidas de 36,52% de juros equivalente à soma da taxa Selic de maio/98 a setembro/99 mais 1%.

i) 1ª , 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1998, cujo vencimento foi 30.10, 30.11 e 31.12.98, respectivamente, serão acrescidas de 24,68% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/98 a setembro/99 mais 1%.

j) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1998, cujo vencimento foi 29.01, 26.02 e 31.03.99, serão acrescidas de 17,47% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro a setembro/99 mais 1%.

l) saldo apurado de IRPJ e CSLL no balanço anual, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1998, cujo vencimento ocorreu em 31.03.99, serão acrescidos de 17,47% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro a setembro/99 mais 1%.

m) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1999, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 31.05 e 30.06.99, respectivamente, serão acrescidas de 9,41% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio e setembro/99 mais 1%.

n) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário 1998 - exercício financeiro 1999, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 31.05, 30.06, 30.07, 30.08 e 30.09.99, respectivamente, serão acrescidas de 9,41% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio a setembro/99 mais 1%.

o) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1999, cujo vencimento ocorreu em 30.07 e 31.08 e 30.09.99, serão acrescidas de 4,06% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de agosto e setembro/99 mais 1%.

 CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

a) 1ª quota do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1999, cujo vencimento será 29.10.99, será acrescida de 1% de juro.

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