TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTOS
FORA DE PRAZO EM AGOSTO/99
Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de agosto/99, não havia sido divulgada a taxa Selic para o mês de julho/99, razão pela qual alertamos que aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre tributos federais, publicada na página 12, deveria ser somado o valor dessa taxa.
Agora, somando-se a taxa Selic de julho/99, que é de 1,66%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de agosto/99 é a seguinte:
ANOS |
Vencimento |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1992 |
M. | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 |
J. | 123,52 | 122,52 | 121,52 | 120,52 | 119,52 | 118,52 | 117,52 | 116,52 | 115,52 | 114,52 | 113,52 | 112,52 | |
C.M. | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | |
M. | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | |
1993 | J. | 111,52 | 110,52 | 109,52 | 108,52 | 107,52 | 106,52 | 105,52 | 104,52 | 103,52 | 102,52 | 101,52 | 100,52 |
C.M. | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | |
M. | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | |
1994 | J. | 99,52 | 98,52 | 97,52 | 96,52 | 95,52 | 94,52 | 93,52 | 92,52 | 91,52 | 90,52 | 89,52 | 88,52 |
C.M. | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
|
1995 |
J. |
87,52 |
86,52 |
85,52 |
84,52 |
83,52 |
82,52 |
81,52 |
80,52 |
79,52 |
78,52 |
77,52 |
76,52 |
127,70 |
124,07 |
121,47 |
117,21 |
112,96 |
108,92 |
104,90 |
101,06 |
97,74 |
94,65 |
91,77 |
88,99 |
||
M. | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | |
1996 | J. | 86,41 | 84,06 | 81,84 | 79,77 | 77,76 | 75,78 | 73,85 | 71,88 | 69,98 | 68,12 | 66,32 | 64,52 |
M. | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | |
1997 | J. | 62,79 | 61,12 | 59,48 | 57,82 | 56,24 | 54,63 | 53,03 | 51,44 | 49,85 | 48,18 | 45,14 | 42,17 |
M. | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | |
1998 | J. | 39,50 | 37,37 | 35,17 | 33,46 | 31,83 | 30,23 | 28,53 | 27,05 | 24,56 | 21,62 | 18,99 | 16,59 |
M. | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | (**) | (**) | (**) | |||||
1999 | J. | 14,41 | 12,03 | 8,70 | 6,35 | 4,33 | 2,66 | 1,00 |
(***) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 13 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.97).
CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
a) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1997, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 30.05 e 30.06.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 57,82%, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/97 a julho/99 mais 1%.
b) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1997, cujo vencimento ocorreu em 31.07, 29.08 e 30.09.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 53,03%, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/97 a julho/99 mais 1%.
c) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1997, cujo vencimento ocorreu em 31.10, 28.11 e 30.12.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 48,18%, equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/97 a julho/99 mais 1%.
d) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1997, cujo vencimento ocorreu em 30.01, 27.02 e 31.03.98, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 39,50% equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/98 a julho/99 mais 1%.
e) saldos do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurados por ocasião do levantamento do balanço anual pelas pessoas jurídicas que efetuaram o recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1997, cujo vencimento ocorreu em 31.03.98, devem ser acrescidos de juros no valor de 39,50% equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/98 a julho/99 mais 1%.
f) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1998, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 29.05 e 30.06.98, respectivamente, serão acrescidas de 33,46% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio/98 a julho/99 mais 1%.
g) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1998, cujo vencimento foi 31.07, 31.08 e 30.09.98, respectivamente, serão acrescidas de 28,53% juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/98 a julho/99 mais 1%.
h) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do Imposto de Renda Pessoa Física apuradas na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 1997, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 29.05, 30.06, 31.07, 31.08 e 30.09.98, serão acrescidas de 33,46% de juros equivalente à soma da taxa Selic de maio/98 a julho/99 mais 1%.
i) 1ª , 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1998, cujo vencimento foi 30.10, 30.11 e 31.12.98, respectivamente, serão acrescidas de 21,62% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/98 a julho/99 mais 1%.
j) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1998, cujo vencimento foi 29.01, 26.02 e 31.03.99, serão acrescidas de 14,41% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro a julho/99 mais 1%.
l) saldo apurado de IRPJ e CSLL no balanço anual, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1998, cujo vencimento ocorreu em 31.03.99, serão acrescidos de 14,41% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro a julho/99 mais 1%.
m) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1999, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 31.05, e 30.06.99, respectivamente serão acrescidas de 6,35% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio a julho/99 mais 1%.
n) 1ª, 2ª, 3ª e 4ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste anual relativa ao ano-calendário 1998 - exercício financeiro 1999, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 31.05 e 30.06 e 30.07.99, respectivamente, serão acrescidas de 6,35% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio a julho/99 mais 1%.
o) 1ª quota do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1999, cujo vencimento ocorreu em 30.07.99, será acrescida de 1% de juros.
CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
a) 2ª quota do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1999, cujo vencimento será 31.08.99, será acrescida de 1% de juros;
b) 5ª quota do IRPF apurada na Declaração de Ajuste anual relativa ao ano-calendário 1998 - exercício financeiro 1999, cujo vencimento será 31.08.99, será acrescida de 6,35% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio a julho/99 mais 1%.