TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTOS
FORA DE PRAZO EM JULHO/99
Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de julho/99, não havia sido divulgada a taxa Selic para o mês de junho/99, razão pela qual alertamos que aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre tributos federais, publicada na página 12, deveria ser somado o valor dessa taxa.
Agora, somando-se a taxa Selic de junho/99, que é de 1,67%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de julho/99 é a seguinte:
Vencimento |
JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | |
Encargos | |||||||||||||
1992 | multa | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 |
juros | 121,86 | 120,86 | 119,86 | 118,86 | 117,86 | 116,86 | 115,86 | 114,86 | 113,86 | 112,86 | 111,86 | 110,86 | |
correção monetária |
(*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | |
1993 | multa | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 |
juros | 109,86 | 108,86 | 107,86 | 106,86 | 105,86 | 104,86 | 103,86 | 102,86 | 101,86 | 100,86 | 99,86 | 98,86 | |
correção monetária |
(*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | |
1994 | multa | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 |
juros | 97,86 | 96,86 | 95,86 | 94,86 | 93,86 | 92,86 | 91,86 | 90,86 | 89,86 | 88,86 | 87,86 | 86,86 | |
correção monetária |
(*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | |
1995 | multa | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 |
juros (1) | 85,86 | 84,86 | 83,86 | 82,86 | 81,86 | 80,86 | 79,86 | 78,86 | 77,86 | 76,86 | 75,86 | 74,86 | |
juros (2) | 126,04 | 122,41 | 119,81 | 115,55 | 111,30 | 107,26 | 103,24 | 99,40 | 96,08 | 92,99 | 90,11 | 87,33 | |
1996 | multa | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 |
juros | 84,75 | 82,40 | 80,18 | 78,11 | 76,10 | 74,12 | 72,19 | 70,22 | 68,32 | 64,46 | 64,66 | 62,86 | |
1997 | multa | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 |
juros | 61,13 | 59,46 | 57,82 | 56,16 | 54,58 | 52,97 | 51,37 | 49,78 | 48,19 | 46,52 | 43,48 | 40,51 | |
1998 | multa | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 |
juros | 37,84 | 35,71 | 33,51 | 31,80 | 30,17 | 28,57 | 26,87 | 25,39 | 22,90 | 19,96 | 17,33 | 14,93 | |
1999 | multa | 20 | 20 | 20 | 20 | (**) | (**) | (**) | (**) | ||||
juros | 12,75 | 10,37 | 7,04 | 4,69 | 2,67 | 1,00 | 1,00 |
JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94 | JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 01.01.95 |
(***) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 10 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.97).
CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
a) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1997, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 30.05 e 30.06.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 56,16%, equivalentes à soma das taxas Selic de maio/97 a junho/99 mais 1%.
b) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1997, cujo vencimento ocorreu em 31.07, 29.08 e 30.09.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 51,37%, equivalentes à soma das taxas Selic de agosto/97 a junho/99 mais 1%.
c) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1997, cujo vencimento ocorreu em 31.10, 28.11 e 30.12.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 46,52%, equivalentes à soma das taxas Selic de novembro/97 a junho/99 mais 1%.
d) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1997, cujo vencimento ocorreu em 30.01, 27.02 e 31.03.98, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 37,84% equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/98 a junho/99 mais 1%.
e) saldos do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurados por ocasião do levantamento do balanço anual pelas pessoas jurídicas que efetuaram o recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1997, cujo vencimento ocorreu em 31.03.98, devem ser acrescidos de juros no valor de 37,84% equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/98 a junho/99 mais 1%.
f) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1998, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 29.05 e 30.06.98, respectivamente, serão acrescidas de 31,80% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio/98 a junho/99 mais 1%.
g) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1998, cujo vencimento foi 31.07, 31.08 e 30.09.98, respectivamente, serão acrescidas de 26,87% juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/98 a junho/99 mais 1%.
h) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do Imposto de Renda Pessoa Física apuradas na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 1997, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 29.05, 30.06, 31.07, 31.08 e 30.09.98, serão acrescidas de 31,80% de juros equivalente à soma da taxa Selic de maio/98 a junho/99 mais 1%.
i) 1ª , 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1998, cujo vencimento foi 30.10, 30.11 e 31.12.98, respectivamente, serão acrescidas de 19,96% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/98 a junho/99 mais 1%.
j) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1998, cujo vencimento foi 29.01, 26.02 e 31.03.99, serão acrescidas de 12,75% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro a junho/99 mais 1%.
l) saldo apurado de IRPJ e CSLL no balanço anual, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1998, cujo vencimento ocorreu em 31.03.99, serão arescidos de 12,75% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro a junho/99 mais 1%.
m) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1999, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 31.05, e 30.06.99, respectivamente, serão acrescidas de 4,69% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio e junho/99 mais 1%.
n) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário 1998 - exercício financeiro 1999, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 31.05 e 30.06.99, respectivamente, serão acrescidas de 4,69% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio e junho/99 mais 1%.
CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
a) 1ª quota do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1999, cujo vencimento será 30.07.99, não serão acrescidas de juros.
b) 4ª quota do IRPF apurada na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário 1998 - exercício financeiro 1999, cujo vencimento será 30.07.99, será acrescida de 4,69% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio e junho/99 mais 1%.