TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTOS
FORA DE PRAZO EM JULHO/99

Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de julho/99, não havia sido divulgada a taxa Selic para o mês de junho/99, razão pela qual alertamos que aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre tributos federais, publicada na página 12, deveria ser somado o valor dessa taxa.

Agora, somando-se a taxa Selic de junho/99, que é de 1,67%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de julho/99 é a seguinte:

Vencimento

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
Encargos
1992 multa 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
juros 121,86 120,86 119,86 118,86 117,86 116,86 115,86 114,86 113,86 112,86 111,86 110,86
correção
monetária
(*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*)
1993 multa 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
juros 109,86 108,86 107,86 106,86 105,86 104,86 103,86 102,86 101,86 100,86 99,86 98,86
correção
monetária
(*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*)
1994 multa 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
juros 97,86 96,86 95,86 94,86 93,86 92,86 91,86 90,86 89,86 88,86 87,86 86,86
correção
monetária
(*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*)
1995 multa 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
juros (1) 85,86 84,86 83,86 82,86 81,86 80,86 79,86 78,86 77,86 76,86 75,86 74,86
juros (2) 126,04 122,41 119,81 115,55 111,30 107,26 103,24 99,40 96,08 92,99 90,11 87,33
1996 multa 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
juros 84,75 82,40 80,18 78,11 76,10 74,12 72,19 70,22 68,32 64,46 64,66 62,86
1997 multa 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
juros 61,13 59,46 57,82 56,16 54,58 52,97 51,37 49,78 48,19 46,52 43,48 40,51
1998 multa 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
juros 37,84 35,71 33,51 31,80 30,17 28,57 26,87 25,39 22,90 19,96 17,33 14,93
1999 multa 20 20 20 20 (**) (**) (**) (**)        
juros 12,75 10,37 7,04 4,69 2,67 1,00 1,00          

 

JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94 JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 01.01.95

(***) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 10 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.97).

CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

a) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1997, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 30.05 e 30.06.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 56,16%, equivalentes à soma das taxas Selic de maio/97 a junho/99 mais 1%.

b) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1997, cujo vencimento ocorreu em 31.07, 29.08 e 30.09.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 51,37%, equivalentes à soma das taxas Selic de agosto/97 a junho/99 mais 1%.

c) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1997, cujo vencimento ocorreu em 31.10, 28.11 e 30.12.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 46,52%, equivalentes à soma das taxas Selic de novembro/97 a junho/99 mais 1%.

d) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1997, cujo vencimento ocorreu em 30.01, 27.02 e 31.03.98, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 37,84% equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/98 a junho/99 mais 1%.

e) saldos do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurados por ocasião do levantamento do balanço anual pelas pessoas jurídicas que efetuaram o recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1997, cujo vencimento ocorreu em 31.03.98, devem ser acrescidos de juros no valor de 37,84% equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/98 a junho/99 mais 1%.

f) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1998, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 29.05 e 30.06.98, respectivamente, serão acrescidas de 31,80% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio/98 a junho/99 mais 1%.

g) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1998, cujo vencimento foi 31.07, 31.08 e 30.09.98, respectivamente, serão acrescidas de 26,87% juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/98 a junho/99 mais 1%.

h) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do Imposto de Renda Pessoa Física apuradas na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 1997, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 29.05, 30.06, 31.07, 31.08 e 30.09.98, serão acrescidas de 31,80% de juros equivalente à soma da taxa Selic de maio/98 a junho/99 mais 1%.

i) 1ª , 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1998, cujo vencimento foi 30.10, 30.11 e 31.12.98, respectivamente, serão acrescidas de 19,96% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/98 a junho/99 mais 1%.

j) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1998, cujo vencimento foi 29.01, 26.02 e 31.03.99, serão acrescidas de 12,75% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro a junho/99 mais 1%.

l) saldo apurado de IRPJ e CSLL no balanço anual, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1998, cujo vencimento ocorreu em 31.03.99, serão arescidos de 12,75% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro a junho/99 mais 1%.

m) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1999, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 31.05, e 30.06.99, respectivamente, serão acrescidas de 4,69% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio e junho/99 mais 1%.

n) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário 1998 - exercício financeiro 1999, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 31.05 e 30.06.99, respectivamente, serão acrescidas de 4,69% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio e junho/99 mais 1%.

CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

a) 1ª quota do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1999, cujo vencimento será 30.07.99, não serão acrescidas de juros.

b) 4ª quota do IRPF apurada na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário 1998 - exercício financeiro 1999, cujo vencimento será 30.07.99, será acrescida de 4,69% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio e junho/99 mais 1%.

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