TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTOS
FORA DE PRAZO EM JUNHO/99
Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de junho/99, não havia sido divulgada a taxa Selic para o mês de maio/99, razão pela qual alertamos que aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre tributos federais, publicada na página 12, deveria ser somado o valor dessa taxa.
Agora, somando-se a taxa Selic de maio/99, que é de 2,02%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de junho/99 é a seguinte:
ANOS | Vencimento Encargos |
JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
1992 |
M. | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 |
J. | 120,19 | 119,19 | 118,19 | 117,19 | 116,19 | 115,19 | 114,19 | 113,19 | 112,19 | 111,19 | 110,19 | 109,19 | |
C.M. | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | |
M. | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | |
1993 | J. | 108,19 | 107,19 | 106,19 | 105,19 | 104,19 | 103,19 | 102,19 | 101,19 | 100,19 | 99,19 | 98,19 | 97,19 |
C.M. | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | |
M. | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | |
1994 | J. | 96,19 | 95,19 | 94,19 | 93,19 | 92,19 | 91,19 | 90,19 | 89,19 | 88,19 | 87,19 | 86,19 | 85,19 |
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
|
1995 |
J. |
84,19 |
83,19 |
82,19 |
81,19 |
80,19 |
79,19 |
78,19 |
77,19 |
76,19 |
75,19 |
74,19 |
73,19 |
J. |
124,37 |
120,74 |
118,14 |
113,88 |
109,63 |
105,59 |
101,57 |
97,73 |
94,41 |
91,32 |
88,44 |
85,66 |
|
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
|
1996 |
J. |
83,08 |
80,73 |
78,51 |
76,44 |
74,43 |
72,45 |
70,52 |
68,55 |
66,65 |
64,79 |
62,99 |
61,19 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
|
1997 |
J. |
59,46 |
57,79 |
56,15 |
54,49 |
52,91 |
51,30 |
49,70 |
48,11 |
46,52 |
44,85 |
41,81 |
38,84 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
|
1998 |
J. |
36,17 |
34,04 |
31,84 |
30,13 |
28,50 |
26,90 |
25,20 |
23,72 |
21,23 |
18,29 |
15,66 |
13,26 |
M. |
20 |
20 |
20 |
(**) |
(**) |
(**) |
|||||||
1999 |
J. |
11,08 |
8,70 |
5,37 |
3,02 |
1 |
JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94. | JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM A PARTIR DE 01.01.95. |
O DÉBITO VENCIDO NO MÊS ANTERIOR AO PAGAMENTO DE QUE TRATA ESTA AGENDA SUJEITA-SE APENAS A JUROS DE MORA DE 1% QUANTO AOS DEMAIS DÉBITOS, DEVE SER ACRESCIDA A TAXA SELIC DO MÊS ANTERIOR A QUE SE REFERE ESTA AGENDA, TENDO EM VISTA QUE A MESMA SOMENTE É DIVULGADA APÓS O FECHAMENTO DESTA EDIÇÃO (VIDE OS SUBTÓPICOS 1.1 E 1.2)
(***) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 13 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16 de 23.01.97).
CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
a) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1997, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 30.05 e 30.06.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 54,49%, equivalentes à soma das taxas Selic de maio/97 a maio/99 mais 1%.
b) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1997, cujo vencimento ocorreu em 31.07, 29.08 e 30.09.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 49,70%, equivalentes à soma das taxas Selic de agosto/97 a maio/99 mais 1%.
c) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1997, cujo vencimento ocorreu em 31.10, 28.11 e 30.12.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 44,85%, equivalentes à soma das taxas Selic de novembro/97 a maio/99 mais 1%.
d) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1997, cujo vencimento ocorreu em 30.01, 27.02 e 31.03.98, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 36,17% equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/98 a maio/99 mais 1%.
e) saldos do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurados por ocasião do levantamento do balanço anual pelas pessoas jurídicas que efetuaram o recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1997, cujo vencimento ocorreu em 31.03.98, devem ser acrescidos de juros no valor de 36,17% equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/98 a maio/99 mais 1%.
f) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1998, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 29.05 e 30.06.98, respectivamente, serão acrescidas de 30,13% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio/98 a maio/99 mais 1%.
g) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1998, cujo vencimento foi 31.07, 31.08 e 30.09.98, respectivamente, serão acrescidas de 25,20% juros equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/98 a maio/99 mais 1%.
h) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do Imposto de Renda Pessoa Física apuradas na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 1997, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 29.05, 30.06, 31.07, 31.08 e 30.09.98, serão acrescidas de 30,13% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio/98 a maio/99 mais 1%.
i) 1ª , 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1998, cujo vencimento foi 30.10, 30.11 e 31.12.98, respectivamente, serão acrescidas de 18,29% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/98 a maio/99 mais 1%.
j) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1998, cujo vencimento foi 29.01, 26.02 e 31.03.99, serão acrescidas de 11,08% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro a maio/99 mais 1%.
l) saldo apurado de IRPJ e CSLL no balanço anual, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1998, cujo vencimento ocorreu em 31.03.99, serão acrescidos de 11,08% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro a maio/99 mais 1%.
m) 1ª e 2ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1999, cujo vencimento ocorreu em 30.04 e 31.05.99, respectivamente serão acrescidas de 3,02% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio/99 mais 1%.
n) 1ª e 2ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste anual relativa ao ano-calendário 1998 - exercício financeiro 1999, cujo vencimento ocorreu em 30.04 e 31.05.99, respectivamente, serão acrescidas de 3,02% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio/99 mais 1%.
CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
a) 3ª quota do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1999, cujo vencimento será 30.06.99, serão acrescidas de 3,02% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio/99 mais 1%.
b) 3ª quota do IRPF apurada na Declaração de Ajuste anual relativa ao ano-calendário 1998 - exercício financeiro 1999, cujo vencimento será 30.06.99, será acrescida de 3,02% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio/99 mais 1%.