TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTOS
FORA DE PRAZO EM MAIO/99

Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de maio/99, não havia sido divulgada a taxa Selic para o mês de abril/99, razão pela qual alertamos que aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre tributos federais, publicada na página 12, deveria ser somado o valor dessa taxa.

Agora, somando-se a taxa Selic de abril/99, que é de 2,35%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de maio/99 é a seguinte:

TABELA PRÁTICA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS SOBRE TRIBUTOS FEDERAIS RECOLHIDOS
EM ATRASO NO MÊS DE MAIO/99

ANOS Vencimento
Encargos
JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1992

M.

20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20

J.

118,17 117,17 116,17 115,17 114,17 113,17 112,17 111,17 110,17 109,17 108,17 107,17

C.M.

(*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*)

M.

20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
1993

J.

106,17 105,17 104,17 103,17 102,17 101,17 100,17 99,17 98,17 97,17 96,17 95,17

C.M.

(*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*)

M.

20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
1994

J.

94,17 93,17 92,17 91,17 90,17 89,17 88,17 87,17 86,17 85,17 84,17 83,17

C.M.

(*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*)

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

1995

J.

82,17

81,17

80,17

79,17

78,17

77,17

76,17

75,17

74,17

73,17

72,17

71,17

J.

122,35

118,72

116,12

111,86

107,61

103,57

99,55

95,71

92,39

89,30

86,42

83,64

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

1996

J.

81,06

78,71

76,49

74,42

72,41

70,43

68,50

66,53

64,63

62,77

60,97

59,17

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

1997

J.

57,44

55,77

54,13

52,47

50,89

49,28

47,68

46,09

44,50

42,83

39,79

36,82

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

1998

J.

34,15

32,02

29,82

28,11

26,48

24,88

23,18

21,70

19,21

16,27

13,64

11,24

M.

20

20

(**)

(**)

(**)

             

1999

J.

9,06

6,68

3,351

                 

 

JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94.   JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM A PARTIR DE 01.01.95.

TAXA SELIC

O DÉBITO VENCIDO NO MÊS ANTERIOR AO PAGAMENTO DE QUE TRATA ESTA AGENDA SUJEITA-SE APENAS A JUROS DE MORA DE 1% QUANTO AOS DEMAIS DÉBITOS, DEVE SER ACRESCIDA A TAXA SELIC DO MÊS ANTERIOR A QUE SE REFERE ESTA AGENDA, TENDO EM VISTA QUE A MESMA SOMENTE É DIVULGADA APÓS O FECHAMENTO DESTA EDIÇÃO (VIDE OS SUBTÓPICOS 1.1 E 1.2)

(***) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 10 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16 de 23.01.97).

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