TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA
RECOLHIMENTOS FORA DE PRAZO EM ABRIL/99
Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de março/99, não havia sido divulgada a taxa Selic para o mês de fevereiro/99, razão pela qual alertamos que aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre tributos federais, publicada na página 12, deveria ser somado o valor dessa taxa.
Agora, somando-se a taxa Selic de março/99, que é de 3,33%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de abril/99 é a seguinte:
TABELA PRÁTICA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
SOBRE TRIBUTOS FEDERAIS
RECOLHIDOS EM ATRASO NO MÊS DE MAIO/99
ANOS |
Vencimento |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1992 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J |
115,82 |
114,82 |
113,82 |
112,82 |
111,82 |
110,82 |
109,82 |
108,82 |
107,82 |
106,82 |
105,82 |
104,82 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1993 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
103,82 |
102,82 |
101,82 |
100,82 |
99,82 |
98,82 |
97,82 |
96,82 |
95,82 |
94,82 |
93,82 |
92,82 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1994 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
91,82 |
90,82 |
89,82 |
88,82 |
87,82 |
86,82 |
85,82 |
84,82 |
83,82 |
82,82 |
81,82 |
80,82 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1995 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
79,82 |
78,82 |
77,82 |
76,82 |
75,82 |
74,82 |
73,82 |
72,82 |
71,82 |
70,82 |
69,82 |
68,82 |
|
120,00 |
116,37 |
113,77 |
109,51 |
105,26 |
101,22 |
97,20 |
93,36 |
90,04 |
86,95 |
84,07 |
81,29 |
||
1996 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
78,71 |
76,36 |
74,14 |
72,07 |
70,06 |
68,08 |
66,15 |
64,18 |
62,28 |
60,42 |
58,62 |
56,82 |
|
1997 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
55,09 |
53,42 |
51,78 |
50,12 |
48,54 |
46,93 |
45,33 |
43,74 |
42,15 |
40,48 |
37,44 |
34,47 |
|
1998 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
31,80 |
29,67 |
27,47 |
25,76 |
24,13 |
22,53 |
20,83 |
19,35 |
16,86 |
13,92 |
11,29 |
8,89 |
|
1999 |
M. |
20 |
(**) |
(**) |
(**) |
||||||||
J. |
6,71 |
4,33 |
1 |
(***) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 10 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16 de 23.01.97).
CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
a) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1997, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 30.05 e 30.06.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 50,12%, equivalentes à soma das taxas Selic de maio/97 a março/99 mais 1%.
b) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1997, cujo vencimento ocorreu em 31.07, 29.08 e 30.09.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 45,33%, equivalentes à soma das taxas Selic de agosto/97 a março/99 mais 1%.
c) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1997, cujo vencimento ocorreu em 31.10, 28.11 e 30.12.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 40,48%, equivalentes à soma das taxas Selic de novembro/97 a março/99 mais 1%.
d) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1997, cujo vencimento ocorreu em 30.01, 27.02 e 31.03.98, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 31,80% equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/98 a março/99 mais 1%.
e) saldos do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurados por ocasião do levantamento do balanço anual pelas pessoas jurídicas que efetuaram o recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1997, cujo vencimento ocorreu em 31.03.98, devem ser acrescidos de juros no valor de 31,80% equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/98 a março/99 mais 1%.
f) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1998, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 29.05 e 30.06.98, respectivamente, serão acrescidas de 25,76% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio/98 a março/99 mais 1%.
g) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1998, cujo vencimento foi 31.07, 31.08 e 30.09.98, respectivamente, serão acrescidas de 20,83% juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/98 a março/99 mais 1%.
h) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do Imposto de Renda Pessoa Física apuradas na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 1997, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 29.05, 30.06, 31.07, 31.08 e 30.09.98, serão ser acrescidas de 25,76% de juros equivalente à soma da taxa Selic de maio/98 a março/99 mais 1%.
i) 1ª , 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1998, cujo vencimento foi 30.10, 30.11 e 31.12.98, respectivamente, serão acrescidas de 13,92% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/98 e março/99 mais 1%.
j) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1998, cujo vencimento foi 29.01, 26.02 e 31.03.99, serão acrescidas de 6,71% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro e março/99 mais 1%.
l) saldo apurado de IRPJ e CSLL no balanço anual, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1998, cujo vencimento ocorreu em 31.03.99, serão arescidos de 6,71% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro e março/99 mais 1%.
CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
a) 1ª quota do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1998, cujo vencimento será 30.04.99, não serão acrescidas de juros.
b) 1ª quota do IRPF apurada na Declaração de Ajuste anual relativa ao ano-calendário 1998 - exercício financeiro 1999, cujo vencimento será 30.04.99, não será acrescida de juros.