TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA
RECOLHIMENTOS FORA DE PRAZO EM MARÇO/99
Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de março/99, não havia sido divulgada a taxa Selic para o mês de fevereiro/99, razão pela qual alertamos que aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre tributos federais, publicada na página 12, deveria ser somado o valor dessa taxa.
Agora, somando-se a taxa Selic de fevereiro/99, que é de 2,38%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de março/99 é a seguinte:
ANOS | Vencimento Encargos |
JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | |
1992 | M. | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | |
J. | 112,49 | 111,49 | 110,49 | 109,49 | 108,49 | 107,49 | 106,49 | 105,49 | 104,49 | 103,49 | 102,49 | 101,49 | ||
C.M. | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | ||
1993 | M. | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | |
J. | 100,49 | 99,49 | 98,49 | 97,49 | 96,49 | 95,49 | 94,49 | 93,49 | 92,49 | 91,49 | 90,49 | 89,49 | ||
C.M. | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | ||
1994 | M. | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | |
J. | 88,49 | 87,49 | 86,49 | 85,49 | 84,49 | 83,49 | 82,49 | 81,49 | 80,49 | 79,49 | 78,49 | 77,49 | ||
C.M. | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | ||
1995 | M. | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | |
J. | 76,49 | 75,49 | 74,49 | 73,49 | 72,49 | 71,49 | 70,49 | 69,49 | 68,49 | 67,49 | 66,49 | 65,49 | ||
116,67 | 113,04 | 110,44 | 106,18 | 101.93 | 97,89 | 93,87 | 90,03 | 86,71 | 83,62 | 80,74 | 77,96 | |||
1996 | M. | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | |
J. | 75,38 | 73,03 | 70,81 | 68,74 | 66,73 | 64,75 | 62,82 | 60,85 | 53,49 | 58,95 | 57,09 | 55,29 | ||
1997 | M. | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | |
J. | 51,76 | 50,09 | 48,45 | 46,79 | 45,21 | 43,60 | 42,00 | 40,41 | 38,82 | 37,15 | 34,11 | 31,14 | ||
1998 | M. | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | |
J. | 28,47 | 26,34 | 24,14 | 22,43 | 20,80 | 19,20 | 17,50 | 16,02 | 13,53 | 10,59 | 7,96 | 5,56 | ||
1999 | M. | (**) | (**) | (**) | ||||||||||
J. | 3,38 | 1 | ||||||||||||
Juros referentes aos débitos cujos fatos geradores ocorreram até 31.12.94., | Juros referentes aos débitos cujos fatos geradores ocorreram a partir de 01.01.95. |
(**) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 10 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16 de 23.01.97).
I - CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
a) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1997, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 30.05 e 30.06.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 46,79%, equivalentes à soma das taxas Selic de maio/97 a fevereiro/99 mais 1%.
b) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1997, cujo vencimento ocorreu em 31.07, 29.08 e 30.09.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 42,00%, equivalentes à soma das taxas Selic de agosto/97 a fevereiro/99 mais 1%.
c) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1997, cujo vencimento ocorreu em 31.10, 28.11 e 30.12.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 37,15%, equivalentes à soma das taxas Selic de novembro/97 a fevereiro/99 mais 1%.
d) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1997, cujo vencimento ocorreu em 30.01, 27.02 e 31.03.98, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 28,47% equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/98 a fevereiro/99 mais 1%.
e) saldos do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurados por ocasião do levantamento do balanço anual pelas pessoas jurídicas que efetuaram o recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1997, cujo vencimento ocorreu em 31.03.98, devem ser acrescidos de juros no valor de 28,47% equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/98 a fevereiro/99 mais 1%.
f) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1998, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 29.05 e 30.06.98, respectivamente, serão acrescidas de 22,43% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio/98 a fevereiro/99 mais 1%.
g) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1998, cujo vencimento foi 31.07, 31.08 e 30.09.98, respectivamente, serão acrescidas de 17,50% juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/98 a fevereiro/99 mais 1%.
h) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do Imposto de Renda Pessoa Física apuradas na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 1997, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 29.05, 30.06, 31.07, 31.08 e 30.09.98, serão acrescidas de 22,43% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio/98 a fevereiro/99 mais 1%.
i) 1ª , 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1998, cujo vencimento foi 30.10, 30.11 e 31.12.98, respectivamente, serão acrescidas de 10,59% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/98 e fevereiro/99 mais 1%.
j) 1ª e 2ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1998, cujo vencimento foi 29.01 e 26.02.99, serão acrescidas de 3,38% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/99 mais 1%.
II - CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
a) 3ª quota do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1998, cujo vencimento será 31.03.99, serão acrescidas de 3,38% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro mais 1%.