TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA
RECOLHIMENTOS FORA DE PRAZO EM JANEIRO/99
Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de janeiro/99, não havia sido divulgada a taxa Selic para o mês de dezembro/99, razão pela qual alertamos que aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre tributos federais, publicada na página 12, deveria ser somado o valor dessa taxa.
Agora, somando-se a taxa Selic de dezembro/98, que é de 2,40%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de janeiro/99 é a seguinte:
ANOS | Vencimento Encargos |
JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
1992 | M. | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 |
J. | 107,93 | 106,93 | 105,93 | 104,93 | 103,93 | 102,93 | 101,93 | 100,93 | 99,93 | 98,93 | 97,93 | 96,93 | |
C.M. | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | |
1993 | M. | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 |
J. | 95,93 | 94,93 | 93,93 | 92,93 | 91,93 | 90,93 | 89,93 | 88,93 | 87,93 | 86,93 | 85,93 | 84,93 | |
C.M. | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | |
1994 | M. | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 |
J. | 83,9 | 82,93 | 81,93 | 80,93 | 79,93 | 78,93 | 77,93 | 76,93 | 75,93 | 74,93 | 73,93 | 72,93 | |
C.M. | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | |
1995 | M. | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 |
J. | 71,93 | 70,93 | 69,93 | 68,93 | 67,93 | 66,93 | 65,93 | 64,93 | 63,93 | 62,93 | 61,93 | 60,93 | |
112,11 | 108,48 | 105,88 | 101,62 | 97,37 | 93,33 | 89,31 | 85,47 | 82,15 | 79,06 | 76,18 | 73,40 | ||
1996 | M. | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 |
J. | 70,82 | 68,47 | 71,25 | 64,18 | 62,17 | 60,19 | 58,26 | 56,29 | 54,39 | 52,53 | 50,73 | 48,93 | |
1997 | M. | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 |
J. | 47,20 | 45,53 | 43,89 | 42,23 | 40,65 | 39,04 | 37,44 | 35,85 | 34,26 | 32,59 | 29,55 | 26,58 | |
1998 | M. | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | (**) | (**) |
J. | 23,91 | 21,78 | 19,58 | 17,87 | 16,24 | 14,64 | 12,94 | 11,46 | 8,97 | 6,03 | 3,40 | 1 | |
1999 | M. | (**) | |||||||||||
J. |
Juros referentes aos débitos cujos fatos geradores ocorreram até 31.12.94., | Juros referentes aos débitos cujos fatos geradores ocorreram a partir de 01.01.95. |
(***) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 10 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16 de 23.01.97).
CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
a) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1997, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 30.05 e 30.06.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 42,23%, equivalentes à soma das taxas Selic de maio/97 a dezembro/98 mais 1%.
b) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1997, cujo vencimento ocorreu em 31.07, 29.08 e 30.09.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 37,44%, equivalentes à soma das taxas Selic de agosto/97 a dezembro/98 mais 1%.
c) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1997, cujo vencimento ocorreu em 31.10, 28.11 e 30.12.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 32,59%, equivalentes à soma das taxas Selic de novembro/97 a dezembro/98 mais 1%.
d) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1997, cujo vencimento ocorreu em 30.01, 27.02 e 31.03.98, devem ser acrescidas de juros no valor de 23,91% equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/98 e dezembro/98 mais 1%.
e) saldos do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurados por ocasião do levantamento do balanço anual pelas pessoas jurídicas que efetuaram o recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1997, cujo vencimento ocorreu em 31.03.98, devem ser acrescidos de juros no valor de 23,91% equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/98 a dezembro/98 mais 1%.
f) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1998, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 29.05 e 30.06.98, devem ser acrescidas de 17,87% de juros equivalente à soma da taxa Selic de maio/98 a dezembro/98 mais 1%.
g) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1998, cujo vencimento foi 31.07, 31.08 e 30.09.98 serão acrescidas de 12,94% juros, equivalente à soma da taxa Selic de agosto/98 a dezembro/98 mais 1%.
h) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do Imposto de Renda Pessoa Física apuradas na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 1997, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 29.05, 30.06, 31.07 e 31.08.98, devem ser acrescidas de 17,87% de juros equivalente à soma da taxa Selic de maio/98 a dezembro/98 mais 1%.
i) 1ª , 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1998, cujo vencimento foi 30.10, 30.11 e 31.12.98, devem ser acrescidas de 6,03% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/98 e dezembro/98 mais 1%.
CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
a) 1ª quota do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1998, cujo vencimento será 29.01.99, serão acrescidas de 1% de juro.