TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA
RECOLHIMENTOS FORA DE PRAZO EM JANEIRO/99

 Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de janeiro/99, não havia sido divulgada a taxa Selic para o mês de dezembro/99, razão pela qual alertamos que aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre tributos federais, publicada na página 12, deveria ser somado o valor dessa taxa.

Agora, somando-se a taxa Selic de dezembro/98, que é de 2,40%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de janeiro/99 é a seguinte:

ANOS Vencimento
Encargos
JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1992 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 107,93 106,93 105,93 104,93 103,93 102,93 101,93 100,93 99,93 98,93 97,93 96,93
C.M. (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*)
1993 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 95,93 94,93 93,93 92,93 91,93 90,93 89,93 88,93 87,93 86,93 85,93 84,93
C.M. (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*)
1994 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 83,9 82,93 81,93 80,93 79,93 78,93 77,93 76,93 75,93 74,93 73,93 72,93
C.M. (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*)
1995 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 71,93 70,93 69,93 68,93 67,93 66,93 65,93 64,93 63,93 62,93 61,93 60,93
  112,11 108,48 105,88 101,62 97,37 93,33 89,31 85,47 82,15 79,06 76,18 73,40
1996 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 70,82 68,47 71,25 64,18 62,17 60,19 58,26 56,29 54,39 52,53 50,73 48,93
1997 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 47,20 45,53 43,89 42,23 40,65 39,04 37,44 35,85 34,26 32,59 29,55 26,58
1998 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 (**) (**)
J. 23,91 21,78 19,58 17,87 16,24 14,64 12,94 11,46 8,97 6,03 3,40 1
1999 M. (**)                      
J.                        

 

Juros referentes aos débitos cujos fatos geradores ocorreram até 31.12.94., Juros referentes aos débitos cujos fatos geradores ocorreram a partir de 01.01.95.

 (***) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 10 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16 de 23.01.97).

CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

 a) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1997, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 30.05 e 30.06.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 42,23%, equivalentes à soma das taxas Selic de maio/97 a dezembro/98 mais 1%. 

b) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1997, cujo vencimento ocorreu em 31.07, 29.08 e 30.09.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 37,44%, equivalentes à soma das taxas Selic de agosto/97 a dezembro/98 mais 1%.

 c) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1997, cujo vencimento ocorreu em 31.10, 28.11 e 30.12.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 32,59%, equivalentes à soma das taxas Selic de novembro/97 a dezembro/98 mais 1%.

 d) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1997, cujo vencimento ocorreu em 30.01, 27.02 e 31.03.98, devem ser acrescidas de juros no valor de 23,91% equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/98 e dezembro/98 mais 1%.

 e) saldos do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurados por ocasião do levantamento do balanço anual pelas pessoas jurídicas que efetuaram o recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1997, cujo vencimento ocorreu em 31.03.98, devem ser acrescidos de juros no valor de 23,91% equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/98 a dezembro/98 mais 1%.

 f) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1998, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 29.05 e 30.06.98, devem ser acrescidas de 17,87% de juros equivalente à soma da taxa Selic de maio/98 a dezembro/98 mais 1%.

 g) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1998, cujo vencimento foi 31.07, 31.08 e 30.09.98 serão acrescidas de 12,94% juros, equivalente à soma da taxa Selic de agosto/98 a dezembro/98 mais 1%.

 h) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do Imposto de Renda Pessoa Física apuradas na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 1997, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 29.05, 30.06, 31.07 e 31.08.98, devem ser acrescidas de 17,87% de juros equivalente à soma da taxa Selic de maio/98 a dezembro/98 mais 1%.

 i) 1ª , 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1998, cujo vencimento foi 30.10, 30.11 e 31.12.98, devem ser acrescidas de 6,03% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/98 e dezembro/98 mais 1%.

 CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

 a) 1ª quota do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1998, cujo vencimento será 29.01.99, serão acrescidas de 1% de juro.

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