PIS/COFINS - SOCIEDADES COOPERATIVAS
Normas de Apuração

Por meio do Ato Declaratório nº 88, de 17.11.99 (DOU de 22.11.99), a Secretaria da Receita Federal se manifestou no sentido de que as contribuições para o Pis/Pasep e para financiamento da Seguridade Social - Cofins, devidas pelas sociedades cooperativas, serão apuradas de acordo com as normas previstas na Medida Provisória nº 1.858-7, de 29.07.99 (publicada no Boletim nº 37-A/99, caderno Atualização Legislativa), relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do mês de novembro de 1999.

As normas relativas à apuração das contribuições mencionadas, devidas pelas cooperativas de acordo com a MP nº 1.858-7/99 foram examinadas no Boletim nº 35-A/99, caderno Imposto de Renda.

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