MICROEMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE - ESTATUTO - INSTITUIÇÃO

Foi instituído, por meio da Lei nº 9.841, de 05.10.99 (DOU de 06.10.99), o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, assegurando às mesmas o tratamento diferenciado e simplificado nos campos administrativo, tributário, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial, nos termos dos artigos 170 e 179 da Constituição Federal, e visa facilitar a constituição e o funcionamento da microempresa e da empresa de pequeno porte, de modo a assegurar o fortalecimento de sua participação no processo de desenvolvimento econômico e social. A mencionada lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.

Ressalte-se que o tratamento tributário simplificado e favorecido das microempresas e das empresas de pequeno porte é o estabelecido pela Lei nº 9.317/96, com as alterações posteriores, não se aplicando, para esse efeito, as normas constantes da Lei nº 9.841/99 (MP nº 1.923 de 06.10.99).

Nota: Sobre o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, vide matéria publicada no Boletim nº 42B/99, caderno ICMS/IPI.

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