DECLARAÇÃO INTEGRADA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA
PESSOA JURÍDICA - DIPJ - NORMAS PARA APRESENTAÇÃO

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ, foi instituída pela Instrução Normativa SRF nº 127, de 30 de outubro de 1998, cujas normas para apresentação são examinadas neste trabalho.

2. INFORMAÇÕES QUE DEVE CONTER

A DIPJ conterá informações sobre os seguintes impostos e contribuições devidos pela pessoa jurídica:

I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;

III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

IV - Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep;

V - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.

3. PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS À ENTREGA DA DIPJ

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, as entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e falimentar, pelo período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento do passivo, e as entidades imunes e isentas deverão apresentar, anualmente, a DIPJ, de forma centralizada, pela matriz.

4. PESSOAS JURÍDICAS DESOBRIGADAS DA ENTREGA DA DIPJ

Estão desobrigadas de apresentar a DIPJ (IN SRF nº 127, de 1998):

I - as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no regime do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples;

Nota:

a)As pessoas jurídicas excluídas do Simples ficarão obrigadas à apresentação da DIPJ, relativa ao período subseqüente à exclusão. Não deverão ser informados na DIPJ os valores apurados pelo regime do Simples.

b) A microempresa e a empresa de pequeno porte excluída do Simples dentro do ano-calendário ficam obrigadas a entregar duas declarações: a simplificada, referente ao período em que esteve enquadrada no Simples e a DIPJ referente ao período restante do ano-calendário.

II - as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas as que não realizaram, durante o ano-calendário, qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial (IN SRF nº 28, de 05 de março de 1998, art. 4º);

Nota: As pessoas jurídicas que efetuarem alguma das atividades acima descritas, no transcorrer do ano-calendário, ficarão obrigadas à apresentação da DIPJ.

III - os órgãos públicos, as autarquias e fundações públicas.

Nota: A dispensa da apresentação da declaração não desobriga os órgãos públicos, as autarquias e fundações públicas de efetuarem o recolhimento dos tributos e contribuições que constariam da DIPJ, nem do cumprimento das demais obrigações tributárias.

IV - as Unidades Executoras do Programa Dinheiro Direito na Escola, a que se refere do art. 1º do Decreto nº 2.896/98, que substituírem a entrega da DIPJ pela declaração simplificada a ser apresentada pelo Fundo de Desenvolvimento da Educação - FNDE, em nome daquelas entidades, conforme disposto na IN SRF nº 161/98.

5. ENTIDADES DISPENSADAS DA ENTREGA DA DIPJ

Não se caracterizam como pessoa jurídica e, portanto, estão dispensadas de apresentar a DIPJ, ainda que se encontrem inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ por exigência legal ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:

a) os consórcios constituídos na forma dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

b) a pessoa física que, individualmente, preste serviços profissionais, mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares;

c) a pessoa física que explore, individualmente, contratos de empreitada unicamente de mão-de-obra, sem o concurso de profissionais qualificados ou especializados;

d) os receptores de apostas da Loteria Esportiva e da Loteria de Números (Loto, Sena, Megasena, etc.), credenciados pela Caixa Econômica Federal, que não explorem, no mesmo local, outra atividade comercial, ainda que, para atender exigência do órgão credenciador, estejam registrados como pessoa jurídica;

e) os condomínios de edifícios;

f) os fundos em condomínio e clubes de investimento.

6. PROGRAMA A SER UTILIZADO

O programa gerador da DIPJ está disponível para os contribuintes nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br onde será acessado através de "download".

7. LOCAL DE ENTREGA

A DIPJ será apresentada em disquete, na unidade da Secretaria da Receita Federal que jurisdiciona o domicílio fiscal da pessoa jurídica, nas agências do Banco do Brasil S/A situadas no domicílio fiscal da pessoa jurídica, ou transmitida pela Internet, observando-se o seguinte:

I - serão entregues exclusivamente na unidade da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio fiscal da pessoa jurídica a DIPJ correspondente a encerramento de atividades, incorporação, fusão ou cisão;

II - cada disquete entregue deverá conter apenas uma declaração;

III - a Secretaria da Receita Federal se reserva o direito de não considerar como recebida a DIPJ, caso o disquete em questão apresente problemas de ordem física ou técnica que impeçam a leitura dos dados nele contidos. Nessa hipótese, o disquete deverá ser substituído;

IV - é vedada a remessa da DIPJ por via postal;

7.1- Identificação do Disquete

No disquete a ser entregue à SRF, deverá ser aposta uma etiqueta datilografada contendo os seguintes dados:

a) CNPJ;

b) Nome Empresarial;

c) DIPJ/Ano de Referência;

d) Tipo: Original ou Retificadora;

e) Situação Especial (se houver);

f) Data do Evento (quando necessária);

g) Número de Controle.

8. PRAZO DE ENTREGA

A DIPJ/1999, referente ao ano-calendário de 1998, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de setembro de 1999, ou seja, dia 30.09.99.

8.1 - Documentos a Serem Apresentados no Ato da Entrega da DIPJ

Deverão ser apresentados no ato da entrega da declaração:

a) o Recibo de Entrega da DIPJ, gerado eletronicamente, em uma via, se a pessoa jurídica entregar o disquete na unidade da Secretaria da Receita Federal de sua jurisdição fiscal ou nas agências do Banco do Brasil S/A situadas no seu domicílio fiscal ;

b) o "Cartão do CNPJ".

Nota:

A pessoa jurídica que entregar a DIPJ pela Internet deverá aguardar a gravação do recibo de entrega no disquete de envio. O recibo poderá ser impresso em papel.

 9. PROCEDIMENTOS NA RECEPÇÃO DA DECLARAÇÃO

No ato da apresentação da DIPJ na unidade da Secretaria da Receita Federal será feita conferência sumária da mesma. Apurando-se qualquer irregularidade a declaração não será aceita, ficando o contribuinte sujeito a providenciar as correções necessárias.

10. ENTREGA EM SITUAÇÕES ESPECIAIS

10.1 - Extinção, Incorporação, Fusão ou Cisão - Ano-calendário de 1999

A DIPJ deverá ser preenchida em nome da pessoa jurídica incorporada, fusionada ou cindida e entregue, na unidade da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio fiscal da pessoa jurídica, até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento. A DIPJ correspondente ao ano-calendário de 1998, ainda não apresentada, deverá ser entregue juntamente com a da incorporação, fusão ou cisão.

A empresa incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar DIPJ contendo os dados referentes aos tributos e contribuições, cujos fatos geradores tenham ocorrido no período compreendido entre o início do ano-calendário ou das atividades até a data do evento.

Exemplo:

A pessoa jurídica levantou balanço para fim específico de cisão em 15/09/1999. A cisão foi deliberada em 10/10/1999. Os dados referentes a tributos e contribuições, cujos fatos geradores tenham ocorrido entre 01/01/1999 e 10/10/1999, deverão ser informados na DIPJ a ser entregue até o último dia útil do mês de novembro/1999.

A DIPJ deverá ser entregue, pela empresa cindida, nesse caso.

No caso de encerramento de atividades, a DIPJ deverá ser apresentada, em nome da empresa extinta, até o último dia útil do mês seguinte ao que se ultimar a liquidação da pessoa jurídica.

10.2 - Eventos Ocorridos no Período de 1º de Janeiro Até 30 de Junho de 1999

Nesses casos a pessoa jurídica deverá apresentar:

a) a Declaração de Rendimentos - IRPJ/1999, aprovada pela IN SRF nº 02, de 12 de janeiro de 1999.

b) Declaração de Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pela IN SRF nº 085, de 13 de julho de 1999.

A pessoa jurídica extinta, incorporada, fusionada ou cindida entre 01 de janeiro e 30 de junho de 1999, que não tenha apresentado as declarações acima mencionadas até 31 de julho de 1999, fica obrigada a entrega da DIPJ. A partir de 1º de agosto de 1999 somente será recepcionada a DIPJ.

11. ATRASO NA ENTREGA

A pessoa jurídica que não entregar a DIPJ, ou entregá-la após o término do prazo fixado para sua apresentação, sujeitar-se-á à multa de 1% (um por cento) ao mês, ou fração incidente sobre o imposto de renda devido, limitada a 20% (vinte por cento) do valor desse imposto, ainda que integralmente pago, relativo ao ano-calendário a que corresponder as respectivas informações. Esse cálculo é feito pelo próprio programa.

O valor mínimo da multa é de R$414,35 (quatrocentos e quatorze reais e trinta e cinco centavos) (Lei n.º 8.981, de 1995, art. 88, § 1º), inclusive para as pessoas jurídicas que não tenham apurado imposto de renda devido, na DIPJ. A multa pelo atraso na entrega da DIPJ não é passível de redução (Lei n.º 8.981, de 1995, art. 88, § 3º).

12. RETIFICAÇÃO DA DIPJ

12.1 - Até o Término do Prazo Fixado Para a Entrega da DIPJ

A DIPJ poderá ser retificada até o término do prazo fixado para sua entrega, mediante apresentação de DIPJ retificadora, que será elaborada com observância das normas estabelecidas para a DIPJ original (retificada), devendo dela constar não somente as informações retificadas, mas todas as informações que a compõem.

12.2 - Após o Término do Prazo Fixado Para a Entrega da DIPJ - Autorização Para Retificar

A DIPJ retificadora, nesse caso, poderá ser entregue na unidade da Secretaria da Receita Federal de jurisdição fiscal da pessoa jurídica ou transmitida pela Internet, por meio do programa Receitanet, disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

A retificação será feita por processo sumário, mediante a apresentação de nova declaração, mantidos os mesmos prazos de vencimento do imposto (RIR/1994, art. 880, parágrafo único).

13. ESTRUTURA DA DIPJ

A DIPJ está estruturada sob a forma de pastas, fichas e linhas. As pastas e fichas estão dispostas, de forma que o tipo de ficha apresentada será aquele compatível com as informações prestadas na criação da declaração: Lucro Real; Lucro Presumido ou Arbitrado; Imune ou Isenta.

1 - Pasta Cadastro:

Ficha 01 - Dados Iniciais;
Ficha 02 - Dados Cadastrais;
Ficha 03 - Dados do Representante da Pessoa Jurídica;
Ficha 04 - Dados do Responsável pelo Preenchimento.

2 - Pasta IRPJ:

Ficha 05 - Custos dos Bens e Serviços Vendidos - PJ em Geral e Corretoras de Seguros;
Ficha 05 - Despesas da Atividade Financeira;
Ficha 05 - Despesas de Seguros e de Previdência;
Ficha 06 - Despesas Operacionais - PJ em Geral e Corretoras de Seguros;
Ficha 06 - Despesas Operacionais - Instituições Financeiras;
Ficha 06 - Despesas Operacionais - Seguradoras e Previdência;
Ficha 07 - Demonstração do Resultado:PJ em Geral e Corretoras de Seguros;
Ficha 07 - Demonstração do Resultado -Instituições Financeiras;
Ficha 07 - Demonstração do Resultado -Seguradoras e Previdência;
Ficha 08 - Demonstração do Lucro Inflacionário Realizado;
Ficha 09 - Demonstração do Lucro da Exploração;
Ficha 10 - Demonstração do Lucro Real - PJ em Geral e Corretoras de Seguros;
Ficha 10 - Demonstração do Lucro Real -Instituições Financeiras;
Ficha 10 - Demonstração do Lucro Real -Seguradoras e Previdência;
Ficha 11 - Cálculo da Isenção e Redução do Imposto - (Lucro Real - pj em Geral);
Ficha 12 - Cálculo do Imposto de Renda Mensal Por Estimativa - Lucro Real Anual
Ficha 13 - Cálculo do Imposto de Renda Sobre o Lucro Real- PJ em Geral e Corretoras de Seguros;
Ficha 13 - Cálculo do Imposto de Renda Sobre o Lucro Real - Instituições Financeiras, Seguradoras e Previdência;
Ficha 14 - Apuração do Imposto Sobre o Lucro Presumido;
Ficha 15 - Apuração do Imposto Sobre o Lucro Arbitrado;
Ficha 16 - Aplicação em Incentivos Fiscais - Lucro Real - pj em Geral
Ficha 17 - Atividades Incentivadas - Lucro Real - pj em Geral;
Ficha 18 - Operações Com Exterior - Exportações (Entrada de Divisas) - Lucro Real, Presumido e Arbitrado;
Ficha 19 - Operações Com Exterior - Contratante Das Exportações - Lucro Real, Presumido e Arbitrado;
Ficha 20 - Operações Com Exterior - Importação (Saídas de Divisas) - Lucro Real, Presumido e Arbitrado;
Ficha 21 - Operações Com Exterior - Contratante Das Importações - Lucro Real, Presumido e Arbitrado;
Ficha 22 - Resumo de Operações Com o Exterior - Lucro Real, Presumido e Arbitrado;
Ficha 23 - Participação no Exterior - Lucro Real;
Ficha 24 - Participação no Exterior - Resultado do Exercício - Lucro Real;Ficha 25 - Balanço Patrimonial - Ativo - PJ em Geral e Corretoras de
Seguros;
Ficha 25 - Balanço Patrimonial - Ativo -Seguradoras e Previdência;
Ficha 25 - Balanço Patrimonial Ativo -Instituições Financeiras;
Ficha 26 - Balanço Patrimonial - Passivo -PJ em Geral e Corretoras de Seguros;
Ficha 26 - Passivo -Seguradoras e Previdência;
Ficha 26 - Passivo - Instituições Financeiras;
Ficha 27 - Demonstração de Lucro ou Prejuízos Acumulados.
Ficha 28 - Informações Gerais - Lucro Real;
Ficha 28 - Informações Gerais - Lucro Presumido;
Ficha 28 - Informações Gerais - Lucro Arbitrado;

3 - Pasta CSLL:

Ficha 29 - Cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido Mensal Por Estimativa - Lucro Real Anual ;
Ficha 30 - Cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - Lucro Real;
Ficha 31 - Cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro - Presumido/Arbitrado ou Imunes/Isentas;

4 - Pasta PIS/Pasep:

Ficha 32 - Cálculo da Contribuição Para o PIS/Pasep - PJ em Geral, Imunes e Isentas;
Ficha 32 - Cálculo da Contribuição Para o PIS/Pasep - PJ do Sistema Financeiro, Seguradoras, Previdência e Corretoras de Seguros;

5 - Pasta Cofins:

Ficha 33 - Cálculo da Cofins.

6 - Pasta IPI:

Ficha 34 - Estabelecimentos Industriais ou Equiparados;
Ficha 35 - Apuração do Saldo do IPI;
Ficha 36 - Entradas e Créditos;
Ficha 37 - Saídas e Débitos;
Ficha 38 - Créditos Incentivados;
Ficha 39 - Remetentes de Insumos/Mercadorias;
Ficha 40 - Entradas de Insumos/Mercadorias;
Ficha 41 - Destinatários de Produtos/Mercadorias/Insumos;
Ficha 42 - Saídas de Produtos/Mercadorias/Insumos;

7 - Pasta Informações:

Ficha 43 - Rendimentos de Dirigentes, Sócios ou Titulares - Lucro Real, Presumido ou Arbitrado;
Ficha 43 - Rendimentos de Dirigentes - Imunes ou Isentas;
Ficha 44 - Participação Permanente em Coligadas e Controladas - Lucro Real, Presumido ou Arbitrado;
Ficha 45 - Fundos/Clubes de Investimento;
Ficha 46 - Origem e Aplicação de Recursos (Imunes ou Isentas);
Ficha 47 - Demonstração do Patrimônio (Imunes ou Isentas).

14. PREENCHIMENTO DAS FICHAS

A DIPJ deverá ser preenchida, em reais,observada a legislação de vigência dos tributos e contribuições.

As fichas foram preparadas em função da natureza, da atividade e do regime tributário adotado pela pessoa jurídica, de modo que o contribuinte irá preencher somente as fichas que lhe forem peculiares:

1) Pessoa Jurídica Tributada Pelo Lucro Real, Qualificada Como PJ em Geral, Submetida a Apuração do Imposto de Renda Anual, Sem Atividade Rural

a) Pasta Cadastro - Fichas 1 a 4;

b) Pasta IRPJ, Grupo Apuração - Fichas 5 a 13;

c) Pasta IRPJ, Grupo Informações - Fichas 16 a 28;

d) Pasta CSLL, Grupo Apuração - Fichas 29 e 30;

e) Pasta PIS/Pasep - Ficha 32;

f) Pasta Cofins - Ficha 33;

g) Pasta Informações - Fichas 43, 44 e 45.

2) Pessoa Jurídica Tributada Pelo Lucro Real, Qualificada Como PJ em Geral, Submetida a Apuração do Imposto de Renda Trimestral, Sem Atividade Rural

a) Pasta Cadastro - Fichas 1 a 4;

b) Pasta IRPJ, Grupo Apuração - Fichas 5 a 11 e 13;

c) Pasta IRPJ, Grupo Informações - Fichas 16 a 28;

d) Pasta CSLL, Grupo Apuração - Ficha 30;

e) Pasta PIS/Pasep - Ficha 32;

f) Pasta Cofins - Ficha 33;

g) Pasta Informações - Fichas 43, 44 e 45.

3) Pessoa Jurídica Tributada Pelo Lucro Real, Qualificada Como PJ em Geral, Submetida a Apuração do Imposto de Renda Anual, Com Atividade Rural

a) Pasta Cadastro - Fichas 1 a 4;

b) Pasta IRPJ, Grupo Apuração - Fichas 5 a 13;

c) Pasta IRPJ, Grupo Informações - Fichas 16 a 28;

d) Pasta CSLL, Grupo Apuração - Fichas 29 e 30;

e) Pasta PIS/Pasep - Ficha 32;

f) Pasta Cofins - Ficha 33;

g) Pasta Informações - Fichas 43 , 44 e 45.

4) Pessoa Jurídica Tributada Pelo Lucro Real, Qualificada Como PJ em Geral, Submetida a Apuração do Imposto de Renda Trimestral, Com Atividade Rural

a) Pasta Cadastro - Fichas 1 a 4;

b) Pasta IRPJ, Grupo Apuração - Fichas 5 a 11 e 13;

c) Pasta IRPJ, Grupo Informações - Fichas 16 a 28;

d) Pasta CSLL, Grupo Apuração - Fichas 30;

e) Pasta PIS/Pasep - Ficha 32;

f) Pasta Cofins - Ficha 33;

g) Pasta Informações - Fichas 43, 44 e 45.

5) Pessoa Jurídica Tributada Pelo Lucro Real, Qualificada Como Financeira, Submetida a Apuração do Imposto de Renda Anual

a) Pasta Cadastro - Fichas 1 a 4;

b) Pasta IRPJ, Grupo Apuração - Fichas 5 a 8, 10, 12 e 13;

c) Pasta IRPJ, Grupo Informações - Fichas 16 e 18 a 28;

d) Pasta CSLL, Grupo Apuração - Fichas 29 e 30;

e) Pasta PIS/Pasep - Ficha 32;

f) Pasta Cofins - Ficha 33;

g) Pasta Informações - Fichas 43, 44 e 45.

6) Pessoa Jurídica Tributada Pelo Lucro Real, Qualificada Como Financeira, Submetida a Apuração do Imposto de Renda Trimestral

a) Pasta Cadastro - Fichas 1 a 4;

b) Pasta IRPJ, Grupo Apuração - Fichas 5 a 8, 10 e 13;

c) Pasta IRPJ, Grupo Informações - Fichas 16 e 18 a 28;

d) Pasta CSLL, Grupo Apuração - Ficha 30;

e) Pasta PIS/Pasep - Ficha 32;

f) Pasta Cofins - Ficha 33;

g) Pasta Informações - Fichas 43, 44 e 45.

7) Pessoa Jurídica Tributada Pelo Lucro Real, Qualificada como Seguradora, Submetida a Apuração do Imposto de Renda Anual

a) Pasta Cadastro - Fichas 1 a 4;

b) Pasta IRPJ, Grupo Apuração - Fichas 5 a 8, 10, 12 e 13;

c) Pasta IRPJ, Grupo Informações - Fichas 16 e 18 a 28;

d) Pasta CSLL, Grupo Apuração - Fichas 29 e 30;

e) Pasta PIS/Pasep - Ficha 32;

f) Pasta Cofins - Ficha 33;

g) Pasta Informações - Fichas 43, 44 e 45.

8) Pessoa Jurídica Tributada Pelo Lucro Real, Qualificada como Seguradora, Submetida a Apuração do Imposto de Renda Trimestral

a) Pasta Cadastro - Fichas 1 a 4;

b) Pasta IRPJ, Grupo Apuração - Fichas 5 a 8, 10 e 13;

c) Pasta IRPJ, Grupo Informações - Fichas 16, 18 a 28;

d) Pasta CSLL, Grupo Apuração - Ficha 30;

e) Pasta PIS/Pasep - Ficha 32;

f) Pasta Cofins - Ficha 33;

g) Pasta Informações - Fichas 43, 44 e 45.

9) Pessoa Jurídica Tributada Pelo Lucro Real/Arbitrado, Qualificada Como PJ em Geral, Submetida a Apuração do Imposto de Renda Anual, Sem Atividade Rural

a) Pasta Cadastro - Fichas 1 a 4;

b) Pasta IRPJ, Grupo Apuração - Fichas 5 a 13 e 15;

c) Pasta IRPJ, Grupo Informações - Fichas 16 a 28;

d) Pasta CSLL, Grupo Apuração - Fichas 29 a 31;

e) Pasta PIS/Pasep - Ficha 32;

f) Pasta Cofins - Ficha 33;

g) Pasta Informações - Fichas 43, 44 e 45.

10) Pessoa Jurídica Tributada Pelo Lucro Real/Arbitrado, Qualificada Como PJ em Geral, Submetida a Apuração do Imposto de Renda Trimestral, Sem Atividade Rural

a) Pasta Cadastro - Fichas 1 a 4;

b) Pasta IRPJ, Grupo Apuração - Fichas 5 a 11, 13 e 15;

c) Pasta IRPJ, Grupo Informações - Fichas 16 a 28;

d) Pasta CSLL, Grupo Apuração - Fichas 30 e 31;

e) Pasta PIS/Pasep - Ficha 32;

f) Pasta Cofins - Ficha 33;

g) Pasta Informações - Fichas 43, 44 e 45.

11) Pessoa Jurídica Tributada Pelo Lucro Real/Arbitrado, Qualificada Como PJ em Geral, Submetida a Apuração do Imposto de Renda Anual, Com Atividade Rural

a) Pasta Cadastro - Fichas 1 a 4;

b) Pasta IRPJ, Grupo Apuração - Fichas 5 a 13 e 15;

c) Pasta IRPJ, Grupo Informações - Fichas 16 a 28;

d) Pasta CSLL, Grupo Apuração - Fichas 29 a 31;

e) Pasta PIS/Pasep - Ficha 32;

f) Pasta Cofins - Ficha 33;

g) Pasta Informações - Fichas 43, 44 e 45.

12) Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real/Arbitrado, Qualificada como PJ em Geral, Submetida a Apuração do Imposto de Renda Trimestral, com Atividade Rural

a) Pasta Cadastro - Fichas 1 a 4;

b) Pasta IRPJ, Grupo Apuração - Fichas 5 a 11, 13 e 15;

c) Pasta IRPJ, Grupo Informações - Fichas 16 a 28;

d) Pasta CSLL, Grupo Apuração - Fichas 30 e 31;

e) Pasta PIS/Pasep - Ficha 32;

f) Pasta Cofins - Ficha 33;

g) Pasta Informações - Fichas 43, 44 e 45.

13) Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real/Arbitrado, Qualificada como Financeira, Submetida a Apuração do Imposto de Renda Anual

a) Pasta Cadastro - Fichas 1 a 4;

b) Pasta IRPJ, Grupo Apuração - Fichas 5 a 8, 10, 12, 13 e 15;

c) Pasta IRPJ, Grupo Informações - Fichas 16 e 18 a 28;

d) Pasta CSLL, Grupo Apuração - Fichas 29 a 31;

e) Pasta PIS/Pasep - Ficha 32;

f) Pasta Cofins - Ficha 33;

g) Pasta Informações - Fichas 43, 44 e 45.

14) Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real/Arbitrado, Qualificada como Financeira, Submetida a Apuração do Imposto de Renda Trimestral

a) Pasta Cadastro - Fichas 1 a 4;

b) Pasta IRPJ, Grupo Apuração - Fichas 5 a 8, 10, 13 e 15;

c) Pasta IRPJ, Grupo Informações - Fichas 16, 18 a 28;

d) Pasta CSLL, Grupo Apuração - Fichas 30 e 31;

e) Pasta PIS/Pasep - Ficha 32;

f) Pasta Cofins - Ficha 33;

g) Pasta Informações - Fichas 43, 44 e 45.

15) Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real/Arbitrado, Qualificada como Seguradora, Submetida a Apuração do Imposto de Renda Anual

a) Pasta Cadastro - Fichas 1 a 4;

b) Pasta IRPJ, Grupo Apuração - Fichas 5 a 8, 10, 12, 13 e 15;

c) Pasta IRPJ, Grupo Informações - Fichas 16, 18 a 28;

d) Pasta CSLL, Grupo Apuração - Fichas 29 a 31;

e) Pasta PIS/Pasep - Ficha 32;

f) Pasta Cofins - Ficha 33;

g) Pasta Informações - Fichas 43, 44 e 45.

16) Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real/Arbitrado, Qualificada como Seguradora, Submetida a Apuração do Imposto de Renda Trimestral

a) Pasta Cadastro - Fichas 1 a 4;

b) Pasta IRPJ, Grupo Apuração - Fichas 5 a 8, 10, 13 e 15;

c) Pasta IRPJ, Grupo Informações - Fichas 16, 18 a 28;

d) Pasta CSLL, Grupo Apuração - Fichas 30 e 31;

e) Pasta PIS/Pasep - Ficha 32;

f) Pasta Cofins - Ficha 33;

g) Pasta Informações - Fichas 43, 44 e 45.

17) Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Presumido , Qualificada como Pessoa Jurídica em Geral

a) Pasta Cadastro - Fichas 1 a 4;

b) Pasta IRPJ, Grupo Apuração - Fichas 14;

c) Pasta IRPJ, Grupo Informações - Fichas 18 a 24 e 28;

d) Pasta CSLL, Grupo Apuração - Ficha 31;

e) Pasta PIS/Pasep - Ficha 32;

f) Pasta Cofins - Ficha 33;

g) Pasta Informações - Fichas 43, 44 e 45.

18) Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Presumido , Qualificada como Corretora

a) Pasta Cadastro - Fichas 1 a 4;

b) Pasta IRPJ, Grupo Apuração - Fichas 14;

c) Pasta IRPJ, Grupo Informações - Fichas 18 a 24 e 28;

d) Pasta CSLL, Grupo Apuração - Ficha 31;

e) Pasta PIS/Pasep - Ficha 32;

f) Pasta Cofins - Ficha 33;

g) Pasta Informações - Fichas 43, 44 e 45.

19) Pessoa Jurídica Tributada Pelo Lucro Presumido/Arbitrado, Qualificada Como PJ em Geral

a) Pasta Cadastro - Fichas 1 a 4;

b) Pasta IRPJ, Grupo Apuração - Fichas 14 e 15;

c) Pasta IRPJ, Grupo Informações - Fichas 18 a 24 e 28;

d) Pasta CSLL, Grupo Apuração - Fichas 31;

e) Pasta PIS/Pasep - Ficha 32;

f) Pasta Cofins - Ficha 33;

g) Pasta Informações - Fichas 43, 44 e 45.

20) Pessoa Jurídica Tributada Pelo Lucro Presumido/Arbitrado, Qualificada Como Corretora

a) Pasta Cadastro - Fichas 1 a 4;

b) Pasta IRPJ, Grupo Apuração - Fichas 14 e 15;

c) Pasta IRPJ, Grupo Informações - Fichas 18 a 24 e 28;

d) Pasta CSLL, Grupo Apuração - Fichas 31;

e) Pasta PIS/Pasep - Ficha 32;

f) Pasta Cofins - Ficha 33;

g) Pasta Informações - Fichas 43, 44 e 45.

21) Pessoa Jurídica Tributada Pelo Lucro Arbitrado, Qualificada Como PJ em Geral

a) Pasta Cadastro - Fichas 1 a 4;

b) Pasta IRPJ, Grupo Apuração - Ficha 15;

c) Pasta IRPJ, Grupo Informações - Fichas 18 a 24 e 28;

d) Pasta CSLL, Grupo Apuração - Fichas 31;

e) Pasta PIS/Pasep - Ficha 32;

f) Pasta Cofins - Ficha 33;

g) Pasta Informações - Fichas 43, 44 e 45.

22) Pessoa Jurídica Tributada Pelo Lucro Arbitrado, Qualificada Como Financeira, Seguradora ou Como Corretora

a) Pasta Cadastro - Fichas 1 a 4;

b) Pasta IRPJ, Grupo Apuração - Ficha 15;

c) Pasta IRPJ, Grupo Informações - Fichas 18 a 24 e 28;

d) Pasta CSLL, Grupo Apuração - Fichas 31;

e) Pasta PIS/Pasep - Ficha 32;

f) Pasta Cofins - Ficha 33;

g) Pasta Informações - Fichas 43, 44 e 45.

23) Pessoa Jurídica Imune do Imposto de Renda, Qualificada Como PJ em Geral, Submetida à Apuração da CSLL Anual

a) Pasta Cadastro - Fichas 1 a 4;

b) Pasta CSLL, Grupo Apuração - Fichas 29 e 31;

c) Pasta PIS/Pasep - Ficha 32;

d) Pasta Cofins - Ficha 33;

e) Pasta Informações - Fichas 43, 45 a 47.

24) Pessoa Jurídica Imune do Imposto de Renda, Qualificada Como PJ em Geral, Submetida à Apuração da CSLL Trimestral

a) Pasta Cadastro - Fichas 1 a 4;

b) Pasta CSLL, Grupo Apuração - Ficha 31;

c) Pasta PIS/Pasep - Ficha 32;

d) Pasta Cofins - Ficha 33;

e) Pasta Informações - Fichas 43, 45 a 47.

25) Pessoa Jurídica Imune do Imposto de Renda, Qualificada Como PJ em Geral, Desobrigada da Apuração da CSLL

a) Pasta Cadastro - Fichas 1 a 4;

b) Pasta PIS/Pasep - Ficha 32;

c) Pasta Cofins - Ficha 33;

d) Pasta Informações - Fichas 43, 45 a 47.

26) Pessoa Jurídica Isenta do Imposto de Renda, Qualificada Como Pessoa Jurídica em Geral (Não Alcança a Associação de Poupança e Empréstimos e Entidade de Previdência Privada) Submetida à Apuração da CSLL Anual

a) Pasta Cadastro - Fichas 1 a 4;

b) Pasta CSLL, Grupo Apuração - Fichas 29 e 31;

c) Pasta PIS/Pasep - Ficha 32;

d) Pasta Cofins - Ficha 33;

e) Pasta Informações - Fichas 43, 45 a 47.

27) Pessoa Jurídica Isenta do Imposto de Renda, Qualificada Como Pessoa Jurídica em Geral (Não Alcança Associação de Poupança e Empréstimos e Entidade de Previdência Privada) Submetida à Apuração da CSLL Trimestral

a) Pasta Cadastro - Fichas 1 a 4;

b) Pasta CSLL, Grupo Apuração - Ficha 31;

c) Pasta PIS/Pasep - Ficha 32;

d) Pasta Cofins - Ficha 33;

e) Pasta Informações - Fichas 43, 45 a 47.

28) Pessoa Jurídica Isenta do Imposto de Renda, Qualificada Como Pessoa Jurídica em Geral (Não Alcança Associação de Poupança e Empréstimos e Entidade de Previdência Privada) Desobrigada da Apuração da CSLL

a) Pasta Cadastro - Fichas 1 a 4;

b) Pasta PIS/Pasep - Ficha 32;

c) Pasta Cofins - Ficha 33;

d) Pasta Informações - Fichas 43, 45 a 47.

29) Pessoa Jurídica Isenta do Imposto de Renda, Qualificada Como Associação de Poupança e Empréstimos ou Entidade de Previdência Privada Submetida à Apuração da CSLL Anual

a) Pasta Cadastro - Fichas 1 a 4;

b) Pasta CSLL, Grupo Apuração - Fichas 29 e 31;

c) Pasta PIS/Pasep - Ficha 32;

d) Pasta Cofins - Ficha 33;

e) Pasta Informações - Fichas 43, 45 a 47.

30) Pessoa Jurídica Isenta do Imposto de Renda, Qualificada Como Associação de Poupança e Empréstimos ou Entidade de Previdência Privada Submetida à Apuração da CSLL Trimestral

a) Pasta Cadastro - Fichas 1 a 4;

b) Pasta CSLL, Grupo Apuração - Ficha 31;

c) Pasta PIS/Pasep - Ficha 32;

d) Pasta Cofins - Ficha 33;

e) Pasta Informações - Fichas 43, 45 a 47.

31) Pessoa Jurídica Isenta do Imposto de Renda, Qualificada Como Associação de Poupança e Empréstimos ou Entidade de Previdência Privada Desobrigada da Apuração da CSLL

a) Pasta Cadastro - Fichas 1 a 4;

b) Pasta PIS/Pasep - Ficha 32;

c) Pasta Cofins - Ficha 33;

d) Pasta Informações - Fichas 43, 45 a 47.

Nota:

A Pessoa Jurídica com campo Apuração de IPI no período marcado, também terá como Resultantes para Preenchimento as Fichas 34 a 42.

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