CNPJ - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
DOS FORMULÁRIOS - PARTE II

Sumário

3. REGRAS GERAIS DE INSCRIÇÃO, ALTERAÇÃO E BAIXA NO CNPJ

3.1 - Inscrição de Pessoa Jurídica - Matriz ou Filial

Informar no item 01 da FCPJ o evento referente à inscrição (eventos 101 a 106 da Tabela I). Preencher os itens correspondentes aos quadros de identificação, qualificação, endereço, contador (quando houver) e pessoa física responsável perante o CNPJ de acordo com as informações constantes do ato constitutivo da pessoa jurídica, observando-se as instruções de preenchimento de cada item.

Preencher a FC utilizando evento 801, e o QSA de acordo com o ato constitutivo, observando-se as instruções de preenchimento de cada formulário.

Quando se tratar de inscrição de filial, informar no item 03 da FCPJ o número de inscrição no CNPJ básico da matriz (oito primeiros dígitos).

3.2 - Inscrição de Empresa Originária de Cisão Parcial ou Total

Nos casos em que a empresa originar-se da cisão parcial de outra, além de observar as orientações descritas no item 3.1, informar o número de inscrição no CNPJ da empresa cindida no quadro 06, apondo o código 3 - Cisão Parcial ou 5 - Cisão Total, conforme o caso, na quadrícula da esquerda.

Informar no item 01 da FCPJ o evento 227 ou 229, simultaneamente com o evento 101, Tabela I.

3.3 - Inscrição de Empresa Originária de Fusão

Quando a empresa originar-se de fusão de outras, além de observar as orientações descritas no item 01, informar o CNPJ das empresas fusionadas no quadro 06, apondo o código 7 - Fusão na quadrícula da esquerda. Neste caso, informar no item 01 da FCPJ o evento 234 juntamente com o evento 101.

3.4 - Inscrição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Com Opção Pelo Simples

Além de seguir as orientações descritas anteriormente, a empresa enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que optar pelo Simples no ato de sua inscrição deverá informar na FCPJ simultaneamente os eventos 101 e 301 no item 01.

3.5 - Alteração de Dados Cadastrais da Pessoa Jurídica

Informar no item 01 da FCPJ um dos eventos 202 a 233, Tabela I. No item 03, informar o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento a que se refere a alteração. Preencher os itens que se deseja alterar com as novas informações.

Quando a alteração for referente a informações constantes da FC, informar no item 01 da FC um dos eventos 802 a 821, Tabela I. No item 03, informar o número de inscrição do estabelecimento a que se refere a alteração. Preencher os itens que se deseja alterar com as novas informações.

A FCPJ e a FC podem ser apresentadas juntas ou separadas de acordo com as alterações solicitadas.

3.6 - Alteração Decorrente de Cisão Parcial/Total ou Incorporação

I - Cisão Parcial - alteração informada pela sucedida

Quando a alteração for decorrente da cisão parcial da pessoa jurídica, informar no item 01 da FCPJ o evento 204, Tabela I. O número de inscrição da empresa cindida parcialmente (sucedida) deverá ser informado no item 03, e o número de inscrição das sucessoras deverá ser informado no quadro 06, apondo o código 3 - Cisão Parcial na quadrícula da esquerda.

II - Cisão Parcial - alteração informada pela sucessora

Quando a alteração for decorrente da aquisição de parte do capital da pessoa jurídica cindida parcialmente (sucedida) por outra pessoa jurídica (sucessora), informar no item 01 da FCPJ o evento 227, Tabela I. O número de inscrição da pessoa jurídica sucessora deverá ser informado no item 03, e o número de inscrição da pessoa jurídica sucedida, deverá ser informado no quadro 06, apondo o código 3 - Cisão Parcial na quadrícula da esquerda.

III - Cisão Total - alteração informada pela sucessora

Quando a alteração for decorrente de cisão total de outra pessoa jurídica, informar na FCPJ no item 01, o evento 229, Tabela I, no item 03, o número de inscrição da pessoa jurídica sucessora e no quadro 06, o número de inscrição das pessoas jurídicas sucedidas, apondo o código 5 - Cisão Total na quadrícula da esquerda.

IV - Incorporação

Quando a alteração for decorrente da incorporação de uma pessoa jurídica (incorporada) por outra pessoa jurídica (incorporadora), informar no item 01 da FCPJ o evento 226, Tabela I. O número de inscrição da incorporadora deverá ser informado no item 03, e o número de inscrição da empresa incorporada deverá ser informado no quadro 06, apondo o código 1 - Incorporação na quadrícula da esquerda.

3.7 - Situações Especiais

Quando a pessoa jurídica encontrar-se em qualquer das situações previstas como especiais, deverá informar no item 01 da FCPJ o evento correspondente, de acordo com a Tabela I e no item 03, o número de inscrição no CNPJ. Neste caso, deverá também ser indicada a pessoa física responsável, de acordo com a Tabela II - Especial.

3.8 - Solicitação de Baixa

Preencher o quadro 01 da FCPJ com o evento e a data correspondentes ao motivo de baixa, eventos 501 a 507, Tabela I. No item 03, deverá ser preenchido o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento a ser cancelado. Em se tratando da baixa da empresa, informar o CNPJ da matriz. O quadro 07 deve ser preenchido com os dados da pessoa física responsável pelo acervo contábil, quando este for o contador.

No caso de solicitação de baixa por incorporação, fusão ou cisão total, informar os respectivos números de inscrição da pessoa jurídica adquirente ou incorporadora no item 26, apondo o código correspondente (1 - Incorporação, 3 - Cisão Parcial, 5 - Cisão Total, 7 - Fusão) à operação que originou a baixa na quadrícula da esquerda.

3.9 - Alteração da Pessoa Física Responsável Perante o CNPJ

No caso de alteração da pessoa física responsável perante o CNPJ, evento 202, deverá ser utilizado, também, o evento 230.

3.10 - Inscrição de Missões Diplomáticas/Repartições

Consulares e de Representações de Órgãos Internacionais de Caráter Permanente

Nos casos de inscrição de missões diplomáticas/repartições consulares e de representações de órgãos internacionais de caráter permanente, informar no item 01 da FCPJ o evento 106 da Tabela I. No item 06 deverá ser preenchida a natureza jurídica 450-2. 

4. PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA NO CNPJ

O Documento Básico de Entrada do CNPJ deverá ser preenchido, em duas vias, pela pessoa jurídica que solicitar a prática de atos perante o CNPJ, bem assim nos casos de indicação, exclusão, substituição ou renúncia da condição de preposto.

O Documento Básico de Entrada do CNPJ será apresentado em qualquer caso de prática, de iniciativa da pessoa jurídica, perante o CNPJ, bem assim nas hipóteses de indicação, exclusão, substituição, ou renúncia de preposto, sendo utilizado, ainda, como recibo de entrega, devendo fazer-se acompanhar, conforme o caso, da FCPJ, do QSA e da FC.

O Documento Básico de Entrada do CNPJ será, inclusive, utilizado como comprovante de entrega da FCPJ, do QSA e da FC.

4.1 - Instruções

- quadro 01: preencher com o nome empresarial da pessoa jurídica e o seu número de inscrição no CNPJ.

- quadro 02 - motivo do preenchimento: assinalar a quadrícula correspondente ao motivo do preenchimento.

- quadro 03: identificar a quantidade de documentos anexados.

- quadro 04: preencher com o nome e o número de inscrição no CPF do preposto que estiver sendo indicado, inclusive em substituição de outro.

Nota: No caso de exclusão e renúncia, bem assim no caso de substituição, em relação ao substituído, não é necessário o preenchimento deste campo, pois a alteração, relativamente à pessoa física que deixar de ter a condição de preposto, será efetuada automaticamente no CNPJ, a partir da indicação no quadro 02, item II, subitem 2, 3 ou 4.

- quadro 05: assinalar a quadrícula correspondente à condição do representante da pessoa jurídica (responsável ou preposto). Preencher com o nome e número de inscrição no CPF, do representante da pessoa jurídica. Apor assinatura no campo indicado, reconhecendo firma em cartório.

- quadro 06: destina-se ao cartório que reconhecer a firma da assinatura aposta no quadro 05.

- quadro 07: destina-se à autenticação da unidade cadastradora, receptora da documentação.

5. PREENCHIMENTO DA FICHA CADASTRAL DA PESSOA JURÍDICA

Integram as instruções de preenchimento da FCPJ as seguintes tabelas, que foram publicadas no boletim nº 36B/99 deste caderno:

Tabela I - Evento: contém código e descrição dos eventos que poderão ser preenchidos no item 01 da FCPJ e no item 01 da FC.

Tabela II - Natureza Jurídica e Qualificação da Pessoa Física Responsável: contém, para cada natureza jurídica, os códigos de qualificação da pessoa física responsável perante o CNPJ, para preenchimento dos itens 06 e 36 da FCPJ.

Tabela II - Especial: contém, para cada situação especial, os códigos de qualificação da pessoa física responsável perante o CNPJ, para preenchimento dos itens 06 e 36 da FCPJ.

Tabela III - Qualificação: contém os códigos de qualificação da pessoa física responsável perante o CNPJ e dos integrantes do QSA.

5.1 - Instruções

QUADRO 01 - EVENTO - Motivo do Preenchimento

Quadro de preenchimento obrigatório. Identifica e registra os atos de interesse dos órgãos convenentes, relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, praticados pelas pessoas jurídicas.

Item 01- Código: preencher com o código correspondente ao evento constante da Tabela I.

Caso ocorram mais de quatro eventos simultâneos e compatíveis, utilizar a quantidade necessária de formulários FCPJ.

Item 02 - Data:

Nos casos de ocorrência de eventos do grupo de Inscrição, a data a ser informada na FCPJ será a data do registro do ato constitutivo no órgão competente.

Nos casos de ocorrência de eventos do grupo de Alteração, a data a ser informada na FCPJ será a data do registro do ato alterador no órgão competente. Nos casos em que não houver ato alterador, a data a ser informada será a do preenchimento da ficha.

Nos casos de ocorrência de eventos do grupo Situações Especiais, a data a ser informada na FCPJ será a data constante do ato jurídico que comprove a ocorrência do evento. Nos casos de interrupção temporária de atividades e reinício por suspensão da interrupção temporária de atividades, a data a ser informada será a data do preenchimento da ficha, desde que posterior à vigência da IN SRF nº 82, de 04.11.97.

Nos casos de ocorrência de eventos do grupo Solicitação de Baixa, a data a ser informada na FCPJ será a data da efetiva ocorrência do evento.

QUADRO 02 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO

Item 03 - CNPJ:

Quando se tratar de inscrição de filial, eventos 102 e 103, Tabela I, preencher com o número básico do CNPJ (oito primeiros dígitos). O número de ordem e o dígito verificador para a nova filial serão atribuídos pelo CNPJ;

Para os demais eventos, preencher com o número do CNPJ completo do estabelecimento. Não preencher este item quando se tratar dos eventos 101, 104 ou 105.

QUADRO 03 - IDENTIFICAÇÃO

O preenchimento deste quadro aplica-se aos eventos 101, 102, 103, 104, 105, 203, 220 e 221.

Nos casos dos eventos 102 e 103, Tabela I, deverá ser preenchido o item 05, se houver.

Item 04 - Nome Empresarial (firma, razão social ou denominação comercial): preencher com o nome da pessoa jurídica (máximo de 115 posições, incluindo os espaços em branco), não abreviando palavras que a identifiquem.

Item 05 - Título do Estabelecimento (nome de fantasia): preencher com o título do estabelecimento (nome de fantasia), com o máximo de 55 posições, incluindo os espaços em branco.

QUADRO 04 - QUALIFICAÇÃO

Item 06 - Código de Natureza Jurídica: preencher no caso de ocorrência dos eventos 101, 104, 105 e 225,Tabela I, com o código constante da Tabela II, de acordo com a natureza jurídica da pessoa jurídica.

No caso de ocorrência do evento 106, deverá ser preenchida a natureza jurídica 450-2.

Item 07 - Porte da Empresa: assinalar com "X" conforme o porte da pessoa jurídica, informado no ato constitutivo ou alterador (Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Demais). Para os eventos 101, 104, 105, 222 e 301, Tabela I, este item é de preenchimento obrigatório.

Item 08 - Tributos referentes a Opção pelo Simples (preenchimento exclusivo para optante pelo Simples): preencher cada quadrícula com as letras "S", de "SIM", ou "N" de "NÃO", conforme os tributos a que a pessoa jurídica estiver sujeita. Para os eventos 301 e 316, Tabela I, este evento é de preenchimento obrigatório.

Item 09 - Atividade Econômica Principal: descrever a atividade econômica principal, dentre as constantes no ato constitutivo ou alterador, considerada a de maior receita auferida ou esperada. Preencher com o código de acordo com a Tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. Para os eventos 101, 104, 105 e 228, Tabela I, este item é de preenchimento obrigatório.

QUADRO 05 - ENDEREÇO

Preencher os itens deste quadro, exceto 15 e 24, de uso exclusivo do órgão convenente.

Preencher com o endereço do estabelecimento sempre que ocorrerem os eventos 101 a 105 e 208 a 219, Tabela I.

No caso de ocorrência do evento 208, Tabela I, considera-se endereço postal aquele preenchido nos itens 10 a 17 da FCPJ.

No caso de ocorrência do evento 103, Tabela I, deverá ser preenchido o endereço da filial no Exterior e, quando for o caso, transliterado.

No caso de ocorrência do evento 105, Tabela I, deverá constar no CNPJ o endereço no Exterior e, quando for o caso, transliterado.

Item 25 - Nome do País: preencher somente quando se tratar de eventos 103, 104 ou 105 e 208 a 211, Tabela I, se houver alteração do nome do país.

QUADRO 06 - OPERAÇÃO DE INCORPORAÇÃO, CISÃO OU FUSÃO

Preencher este quadro nos casos de ocorrência dos eventos 204, 226, 227, 229, 502 a 504, Tabela I.

Item 26: preencher com o número do CNPJ da pessoa jurídica sucessora, na FCPJ correspondente à informação de cisão parcial (evento 204) pela pessoa jurídica cindida parcialmente (sucedida).

Preencher com número do CNPJ da pessoa jurídica sucedida, na FCPJ correspondente à informação de cisão parcial informada pela pessoa jurídica sucessora (evento 227).

Preencher com número do CNPJ da pessoa jurídica incorporada, na FCPJ correspondente à informação de incorporação pela pessoa jurídica incorporadora (evento 226).

Preencher com o número do CNPJ da pessoa jurídica sucedida, na FCPJ correspondente à informação de cisão total pela pessoa jurídica sucessora (evento 229).

Na FCPJ correspondente à solicitação de baixa no CNPJ por incorporação (evento 502), fusão (evento 503) ou cisão total (evento 504), preencher com o número do CNPJ da pessoa jurídica sucessora.

QUADRO 07 - CONTADOR/ EMPRESA DE CONTABILIDADE

O preenchimento deste quadro aplica-se aos eventos 101 a 105, 224, 231, 232 e 233, Tabela I, se houver alteração.

Itens 27 a 33: preencher com os dados do contador ou da empresa de contabilidade, sempre que estes serviços forem utilizados pelo estabelecimento, observando a legislação específica quanto à obrigatoriedade de sua utilização.

Caso os itens 31, 32 e 33 sejam preenchidos, os itens 28, 29 e 30 devem, obrigatoriamente, ser preenchidos.

QUADRO 08 - IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL PERANTE O CNPJ

Quadro de preenchimento obrigatório para todos os eventos.

A indicação da pessoa física responsável perante o CNPJ deverá ser efetuada de acordo com o disposto na Tabela II - Natureza Jurídica e Qualificação da Pessoa Física Responsável.

É obrigatória a alteração da pessoa física responsável e da respectiva qualificação sempre que ocorrer uma das situações previstas na Tabela II - Especial.

Item 34 - Nome: preencher com o nome completo da pessoa física responsável perante o CNPJ;

Item 35 - CPF: preencher com o número do CPF da pessoa física responsável identificada no item 34.

Item 36 - Qualificação: preencher com o código de qualificação da pessoa física responsável perante o CNPJ de acordo com as Tabelas II e II - Especial.

Item 37 - Local e Data: informar o local e data de preenchimento do formulário;

Item 38 - Assinatura: apor a assinatura da pessoa física responsável ou do seu preposto, quando for o caso, mediante apresentação de procuração específica.

QUADRO 09 - USO EXCLUSIVO DA UNIDADE CADASTRADORA

6. PREENCHIMENTO DO QUADRO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES

A pessoa jurídica obrigada à inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, deve apresentar este formulário quando ocorrer constituição de empresa ou alteração do QSA ou do representante legal.

Quando se tratar de firma mercantil individual, pessoa física equiparada à pessoa jurídica, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas, associações e cartórios, este formulário não deve ser apresentado.

No caso de solicitação de baixa, o QSA somente deve ser apresentado se o quadro de sócios da empresa não estiver atualizado até a data da solicitação da baixa.

Observada a natureza jurídica da requerente, devem ser informados, no QSA, os dados referentes a:

I - sócios;

II - acionistas;

III - sociedades consorciadas;

IV - sociedades filiadas;

V - administradores;

VI - diretoria;

VII - representante legal dos sócios ou acionistas.

Do QSA, somente devem constar pessoas que façam parte do ato constitutivo ou deliberativo, e, quando for o caso, de suas alterações.

Poderão ser representantes legais dos sócios ou acionistas:

I - o procurador, no caso de sócio pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no Exterior;

II - o pai, a mãe, o tutor, o curador ou a pessoa responsável, por determinação judicial, por sua guarda, no caso de sócio incapaz.

III - o gerente-delegado, no caso de sócio-gerente que houver delegado o exercício de suas funções a outra pessoa física não integrante do QSA.

A prova da condição de representante legal de sócio será efetuada por meio de:

I - procuração, constante ou não do ato constitutivo da pessoa jurídica, no caso de sócio, pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no Exterior, observado que, quando outorgada no Exterior, deverá conter visto do consulado brasileiro do domicílio civil do outorgante e ser acompanhada de tradução feita por tradutor juramentado;

II - sentença judicial de nomeação do curador, tutor ou da pessoa responsável pela guarda, no caso de sócio incapaz;

III - documento de delegação de competência, constante do ato constitutivo ou registrado no órgão competente.

No caso de sociedades anônimas, no QSA deverão ser informados os dados referentes:

I - a todos os seus diretores e administradores;

II - aos maiores acionistas com direito a voto, limitados a doze ou a um conjunto, igual ou inferior a doze, que represente, no mínimo, cinqüenta e um por cento do capital volante.

Deve-se utilizar a quantidade necessária de formulários de acordo com o número de sócios da pessoa jurídica.

Integram as instruções de preenchimento do QSA as tabelas:

Tabela III - Qualificação: contém os códigos de qualificação do responsável pela empresa e dos integrantes do QSA.

Tabela IV - Natureza Jurídica/QSA: contém para cada natureza jurídica os códigos de qualificação dos sócios e administradores.

Tabela V - Representante Legal: contém, para cada representado, os códigos de qualificação dos representantes legais.

Os quadros 02, 03 e 04 são de preenchimento obrigatório.

O quadro 01 será de preenchimento obrigatório quando a empresa já estiver cadastrada no CNPJ.

QUADRO 01 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

Item 01 - CNPJ : preencher com o número do CNPJ correspondente, exceto quando se tratar de inscrição, eventos de código 101 ou 104, Tabela I.

Item 02 - Nome Empresarial (firma, razão social ou denominação comercial): preencher com o nome da pessoa jurídica (máximo de 115 posições, incluindo os espaços em branco), não abreviando palavras que a identifiquem.

QUADRO 02 - NÚMERO DESTA FOLHA / TOTAL DE FOLHAS

Preencher em ordem seqüencial com o número da folha atual e, após a barra, o número total de formulários utilizados.

QUADRO 03 - IDENTIFICAÇÃO DOS SÓCIOS E REPRESENTANTES LEGAIS

Preencher os campos de 01 a 04 com os dados referentes a cada integrante do QSA e/ou representante legal, de acordo com o ato constitutivo ou alterador da pessoa jurídica.

Nos casos de sócio pessoa física representado legalmente, devem constar, além dos seus dados, o número do CPF e o código de qualificação de seu representante, conforme Tabela IV.

Quando se tratar de sócio (pessoa física ou jurídica) residente ou domiciliado no Exterior, devem constar, além dos dados desse sócio, o número do CPF e o código de qualificação de seu representante legal, conforme Tabela V.

Nos casos de sociedade anônima, deverão ser informados os dados referentes a todos os seus diretores e administradores; os maiores acionistas com direito a voto, limitados a doze ou a um conjunto que represente, no mínimo, 51% do capital votante.

Item 03 - Nome (pessoa física)/Nome Empresarial (pessoa jurídica): preencher com o nome, quando se tratar de sócio pessoa física, sem abreviar o pré-nome e os apostos familiares; quando se tratar de pessoa jurídica preencher com o nome empresarial;

Item 04 - CPF/CNPJ do Sócio: preencher com o número completo de inscrição no CPF (11 posições) ou CNPJ (14 posições), de acordo com cartão CPF/CNPJ;

Item 05 - Qualificação: preencher com o código de qualificação da pessoa física ou da pessoa jurídica na sociedade, conforme Tabela IV;

Item 06 - Natureza do Evento e Data : preencher com o número correspondente ao motivo da ocorrência quanto aos sócios: (1) inclusão, (3) alteração, (5) exclusão e a data, de acordo com o ato constitutivo ou alterador.

Código 1 - Inclusão: preencher com este código no caso de inclusão de sócio na sociedade;

Código 3 - Alteração: preencher com este código no caso de o sócio modificar sua qualificação na sociedade, sua participação no capital social ou sua participação no capital votante. Este código deve ser também utilizado no caso de substituição do representante legal (procurador, curador, tutor etc.) do sócio;

Código 5 - Exclusão: preencher com este código no caso de exclusão do sócio da sociedade. Este código deve ser também utilizado no caso de exclusão do representante legal.

Item 07 - Participação no Capital Social Total: preencher com o percentual relativo à participação da pessoa física ou da pessoa jurídica no capital social total da empresa, de acordo com o ato constitutivo ou alterador;

Item 08 - Participação no Capital Votante: preencher com o percentual relativo à participação da pessoa física ou da pessoa jurídica no capital votante da empresa. Para sociedades anônimas este item é de preenchimento obrigatório;

Item 09 - Código do País: uso exclusivo dos órgãos convenentes;

Item 10 - Nome do País: preencher com o nome do País, se o sócio for residente ou domiciliado no Exterior;

Item 11 - CPF do Representante Legal : preencher com o número do CPF (11 posições) do representante legal do sócio, apenas nos casos de sócio pessoa física residente ou domiciliado no Exterior ou sócio pessoa jurídica domiciliado no Exterior ou legalmente representado (sócio menor ou representado, conforme Tabela V);

Também é considerado representante legal o gerente-delegado, quando o sócio-gerente delegar o exercício de suas funções à pessoa física que não integre o QSA da pessoa jurídica.

Item 12 - Qualificação do Representante Legal: preencher com o código de qualificação do representante legal do sócio, conforme Tabela V.

QUADRO 04 - IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL PERANTE O CNPJ

Nota: Quadro de preenchimento obrigatório para todos os eventos da Tabela I.

No caso de alteração da pessoa física responsável perante o CNPJ, utilizar a FCPJ.

Item 13 - Nome: preencher com o nome completo da pessoa física responsável perante o CNPJ;

Item 14 - CPF: preencher com o CPF da pessoa física responsável perante o CNPJ identificada no item 13;

Item 15 - Local e Data: informar o local e data de preenchimento do formulário.

Item 16 - Assinatura: apor a assinatura da pessoa física responsável perante o CNPJ ou do seu preposto, quando for o caso, mediante a apresentação de procuração específica.

QUADRO 05 - PARA USO EXCLUSIVO DA UNIDADE CADASTRADORA

Nota: sobre o preenchimento da ficha complementar publicaremos matéria a respeito no próximo Boletim.

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