CNPJ - PROGRAMA DE AUTO-REGULARIZAÇÃO - PAR - DA SITUAÇÃO FISCAL DA PESSOA
JURÍDICA PELA INTERNET - ALTERAÇÕES NO CNPJ

 Sumário

1. NO QUE CONSISTE

A Secretaria da Receita Federal - SRF, visando facilitar a regularização da situação fiscal e cadastral de seus contribuintes pessoas jurídicas, sem que os mesmos tenham que se dirigir as suas unidades, criou o Programa de Auto-regularização de Situação Fiscal - PAR, que está disponível na Internet desde o dia 31.05.1999.

O PAR possibilitará ao contribuinte a comodidade de prestar informações pela Internet, para efeito de regularização perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, o que antes não era possível sem o seu comparecimento à Secretaria da Receita Federal, bem como entregar declarações em atraso pela Internet.

2. SUBSTITUIÇÃO DOS CARTÕES CGC

Em 30 de junho próximo, expira-se o prazo de validade do Cartão CGC, que deverá ser substituído pelo Cartão CNPJ, automaticamente pela Secretaria da Receita Federal, e remetido ao endereço da empresa constante do CNPJ.

Assim sendo, não é necessário se dirigir as unidades da Receita Federal para solicitar o Cartão CNPJ, pois a Receita iniciou a postagem dos mesmos no dia 31 de maio de 1999.

Cabe lembrar que mesmo as empresas que possuem pendência perante a Receita Federal receberão o seu Cartão CNPJ, exceto as que não efetuaram a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica — DIRPJ, em um ou mais exercícios, nos últimos cinco anos.

3. RELAÇÃO DE PENDÊNCIAS

Juntamente com o Cartão CNPJ a empresa receberá a relação de suas pendências e o código de acesso que permitirá a sua regularização pela Internet. A não regularização no prazo de 60 dias ensejará a sua inclusão em programa específico de fiscalização da Receita Federal.

 4. EMPRESA QUE NÃO ENTREGOU A DIRPJ

A empresa que não receber o seu Cartão por não ter efetuado a entrega da DIRPJ, receberá Intimação juntamente com o Extrato de Situação Fiscal e o código de acesso à Internet, que permitirá a ela obter informações detalhadas e orientações para regularização.

Neste caso, a empresa que não se regularizar no prazo de 60 dias, não receberá o seu Cartão CNPJ, podendo ainda ser: considerada inapta, incluída no Cadastro de Inadimplentes — Cadin e incluída em programa específico de Fiscalização da Receita.

 5. O QUE SE CONSIDERA COMO PENDÊNCIAS

Para efeito do PAR, consideram-se pendências junto à Secretaria da Receita Federal a ausência de:

a) Entrega das declarações: DIRPJ, DCTF, Dirf da pessoa jurídica e DIRPF da pessoa física responsável pela empresa, perante o CNPJ;

b) Recolhimento de tributos e contribuições federais (Simples, IRPJ, Cofins, CSLL e PIS/ Pasep) nos últimos seis meses;

c) Quadro de sócios e administradores no CNPJ;

d) Código de atividade econômica — CNAE- Fiscal no CNPJ;

e) CPF da pessoa física responsável pela empresa na base do CNPJ ou inexistente / cancelado no Cadastro de Pessoas Físicas.

6. PENDÊNCIAS DO RESPONSÁVEL PERANTE O CNPJ

O Extrato da Pessoa Jurídica conterá a indicação se a pessoa física responsável perante o CNPJ possui pendência.

A regularização desta pendência é de responsabilidade da pessoa física, que deverá aguardar o recebimento de seu Extrato de Situação Fiscal, para obter orientações quanto a regularização e o código pessoal de acesso à Internet.

Caso o atual responsável pela empresa não corresponda ao indicado no Extrato da Pessoa Jurídica, compete a ela a atualização deste dado perante o CNPJ, por meio do PAR.

7. COMO PROCEDER A REGULARIZAÇÃO

O detalhamento das pendências específicas de cada empresa, bem assim a forma de regularização estarão disponíveis no Extrato da Internet somente para os contribuintes para os quais foi emitido o Extrato de Situação Fiscal, em papel, acompanhado ou não do Cartão CNPJ.

Para consulta ao Extrato da Internet, acessar o item Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, subitem PAR - Programa de Auto-regularização de Situação Fiscal — Extrato, informando o número de Inscrição da Pessoa Jurídica no CNPJ e o número do Extrato constante do Extrato de Situação Fiscal recebido.

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