CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO DAS QUOTAS DO IMPOSTO
E RENDA PESSOA FÍSICA E QUOTAS DO IRPJ E  CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

a) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1997, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 30.05 e 30.06.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 52,47%, equivalentes à soma das taxas Selic de maio/97 a abril/99 mais 1%.

b) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1997, cujo vencimento ocorreu em 31.07, 29.08 e 30.09.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 47,68%, equivalentes à soma das taxas Selic de agosto/97 a abril/99 mais 1%.

c) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1997, cujo vencimento ocorreu em 31.10, 28.11 e 30.12.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 42,83%, equivalentes à soma das taxas Selic de novembro/97 a abril/99 mais 1%.

d) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1997, cujo vencimento ocorreu em 30.01, 27.02 e 31.03.98, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 34,15%, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/98 a abril/99 mais 1%.

e) saldos do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro apurados por ocasião do levantamento do balanço anual pelas pessoas jurídicas que efetuaram o recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1997, cujo vencimento ocorreu em 31.03.98, devem ser acrescidos de juros no valor de 34,15%, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/98 a abril/99 mais 1%.

f) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1998, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 29.05 e 30.06.98, respectivamente, serão acrescidas de 28,11% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/98 a abril/99 mais 1%.

g) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1998, cujo vencimento foi 31.07, 31.08 e 30.09.98, respectivamente, serão acrescidas de 23,18% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/98 a abril/99 mais 1%.

h) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do Imposto de Renda Pessoa Física apuradas na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 1997, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 29.05, 30.06, 31.07, 31.08 e 30.09.98, serão acrescidas de 28,11% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/98 a abril/99 mais 1%.

i) 1ª , 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1998, cujo vencimento foi 30.10, 30.11 e 31.12.98, respectivamente, serão acrescidas de 16,27% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/98 a abril/99 mais 1%.

j) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1998, cujo vencimento foi 29.01, 26.02 e 31.03.99, serão acrescidas de 9,06% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro a abril/99 mais 1%.

l) saldo apurado de IRPJ e CSLL no balanço anual, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1998, cujo vencimento ocorreu em 31.03.99, será arescido de 9,06% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro a abril/99 mais 1%.

m) 1ª quota do IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1999, cujo vencimento ocorreu em 30.04.99, serão acrescidas de 1% de juro.

n) 1ª quota do IRPF apurada na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário 1999 - exercício financeiro 1999, cujo vencimento ocorreu em 30.04.99, será acrescida de 1% de juro.

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