HOSPITAIS
Vedação à Opção

Foi confirmado, através da Decisão SRF nº 15, de 04.11.99 (DOU de 24.11.99), o entendimento da Receita Federal no sentido de que é vedada a opção pelo enquadramento no Simples pelos hospitais, pois os serviços por eles prestados são próprios de médicos e de enfermeiros. (Lei nº 9.317/1996, art. 9º, inciso XIII).

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