EXCLUSÃO DO SIMPLES - ESCLARECIMENTOS DA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
A Secretaria da Receita Federal informou, por meio de uma nota de esclarecimento, que está iniciando a postagem de 186.000 notificações dirigidas aos contribuintes de todo o Brasil sujeitos a exclusão do Simples, por estarem enquadrados nesse regime indevidamente.
A partir do momento da notificação, o contribuinte terá 30 dias para solicitar à Secretaria da Receita Federal a revisão da exclusão do Simples, por meio do formulário "Solicitação de Revisão da Vedação/Exclusão à Opção Pelo Simples", reproduzido abaixo, assegurando assim ao contribuinte o contraditório e a ampla defesa.
Ressalte-se ainda, que os efeitos da exclusão do Simples ocorrerão a partir do mês subseqüente àquele em que se proceder a exclusão, ou seja, o contribuinte passará a ser tributado com base no lucro real, presumido ou arbitrado.