ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Vedação à Opção Pelo Regime

Por meio do Ato Declaratório Normativo Cosit nº 29, de 14.10.99 (DOU de 18.10.99), a Secretaria da Receita Federal esclareceu que estão impedidos de optar pelo Simples os estabelecimentos de educação infantil.

Para esse efeito, são considerados como estabelecimentos de educação infantil as creches e entidades equivalentes, que atuem no atendimento de crianças de zero a seis anos.

Os estabelecimentos de educação, inclusive infantil, prestam serviços vinculados à atividade de professor, estando, portanto, impedidos de exercer a opção pelo Simples.

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