CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS
Vedação ao Regime - Abrangência

O Ato Declaratório Normativo Cosit nº 30, de 14.10.99 (DOU de 18.10.99), esclareceu que a vedação ao exercício da opção pelo Simples, aplicável à atividade de construção de imóveis, abrange as obras e serviços auxiliares e complementares da construção civil, tais como:

I - construção, demolição, reforma e ampliação de edificações;

II - sondagens, fundações e escavações;

III - construção de estradas e logradouros públicos;

IV - construção de pontes, viadutos e monumentos;

V - terraplenagem e pavimentação;

VI - pintura, carpintaria, instalações elétricas e hidráulicas, aplicação de tacos e azulejos, colocação de vidros e esquadrias; e

VII - quaisquer outras benfeitorias agregadas ao solo ou subsolo.

Assim sendo, as empresas que explorarem as atividades mencionadas acima, ficam impedidas de optarem pelo Simples, pelo fato dessas atividades estarem abrangidas como assemelhadas ou complementares da atividade de construção de imóveis.

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