COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
FEDERAIS - ATOS SUJEITOS

 Sumário

1. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO

De acordo com a IN DNRC nº 77/98 os pedidos de arquivamento de atos de extinção ou redução de capital de firma mercantil individual ou de sociedade mercantil, bem como os de cisão total ou parcial, incorporação, fusão e transformação de sociedade mercantil serão instruídos com os seguintes comprovantes de quitação de tributos e contribuições sociais federais:

I - Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais para com a Fazenda Nacional, emitida pela Secretaria da Receita Federal;

Nota: No caso de arquivamento de ato de firma mercantil individual, de sociedade mercantil ou de cooperativa, será admitida a Certidão de Baixa de inscrição no CNPJ, em substituição à certidão mencionada no número I acima.

II - Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

Nota: A CND fornecida pelo INSS, será também exigida quando houver transferência do controle de quotas no caso de sociedades por quotas de responsabilidade limitada.

III - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.

Ressalte-se que a exigência da apresentação das certidões mencionadas acima, alcança também os pedidos de arquivamento de atos de extinção, desmembramento, incorporação e fusão de cooperativa.

2. ATOS DISPENSADOS DA APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES

São dispensadas da apresentação dos documentos de quitação, regularidade ou inexistência de débito mencionadas no item anterior:

I - a firma mercantil individual e a sociedade mercantil, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, salvo no caso de sua extinção;

II - os pedidos de arquivamento de extinção de sociedades mercantis e firmas mercantis individuais, enquadráveis como microempresa ou empresa de pequeno porte, que não tenham exercido atividade econômica de qualquer espécie há mais de cinco anos e que, no exercício anterior ao do início da inatividade, o volume da receita bruta anual da empresa não excedeu o respectivo limite fixado no art. 2º da Lei nº 8.864, de 28 de março de 1994, comprovado mediante declaração do titular ou de todos os sócios, sob as penas da lei;

III - os pedidos de arquivamento de atos relativos ao encerramento de atividade de filiais, sucursais e outras dependências de sociedades mercantis nacionais e de firmas mercantis individuais.

 Alerte-se ainda, que de acordo com a IN DNRC nº 77/98, não será exigida nenhuma outra comprovação nos pedidos de atos submetidos a arquivamento, além daquelas nela previstas, mencionadas no texto acima.

Índice Geral Índice Boletim