PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO
TRABALHADOR - CONSIDERAÇÕES GERAIS - RETIFICAÇÃO

Solicitamos aos Senhores Assinantes que considerem a seguinte retificação no Boletim nº 13/99, deste caderno, item 13.1, letra b:

Onde se lê:

b) resultado da aplicação do percentual de 5% sobre o Imposto de Renda devido sobre o lucro real, sem o cômputo do adicional;

Leia-se:

b) resultado da aplicação do percentual de 4% sobre o Imposto de Renda devido sobre o lucro real, sem o cômputo do adicional. 

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