PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO
TRABALHADOR - CONSIDERAÇÕES GERAIS - RETIFICAÇÃO
Solicitamos aos Senhores Assinantes que considerem a seguinte retificação no Boletim nº 13/99, deste caderno, item 13.1, letra b:
Onde se lê:
b) resultado da aplicação do percentual de 5% sobre o Imposto de Renda devido sobre o lucro real, sem o cômputo do adicional;
Leia-se:
b) resultado da aplicação do percentual de 4% sobre o Imposto de Renda devido sobre o lucro real, sem o cômputo do adicional.