LIVRO REGISTRO DE DUPLICATAS
CONSIDERAÇÕES
Sumário
1. OBRIGATORIEDADE DA ESCRITURAÇÃO
Perante a legislação do Imposto de Renda, o livro Registro de Duplicatas é um livro facultativo, excetuando-se os casos de sua utilização para fins de escrituração resumida do livro Diário.
Todavia, o livro Registro de Duplicatas é um livro comercial obrigatório para as empresas que utilizam a emissão de duplicatas em suas atividades (art. 19 da Lei nº 5.474/68).
2. ESCRITURAÇÃO RESUMIDA DO LIVRO DIÁRIO - UTILIZAÇÃO COMO LIVRO AUXILIAR
A escrituração resumida do livro Diário é admitida, por totais que não excedam ao período de um mês, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, e desde que sejam utilizados livros auxiliares, entre os quais o livro Registro de Duplicatas, para registro individualizado.
Vale observar que é necessário que no transporte do totais mensais do livro Registro de Duplicatas para o livro Diário, seja feita referência às páginas em que as operações se encontram lançadas naquele livro, devidamente registrado.
3. FORMA E CONTEÚDO DO LIVRO
No livro Registro de Duplicatas serão escrituradas, cronologicamente, todas as duplicatas emitidas, com o número de ordem, data e valor das faturas originárias e data de sua expedição; nome e domicílio do comprador; anotações das reformas, prorrogações de prazo e outras circunstâncias necessárias (§ 1º do art. 19 da Lei nº 5.474/68).
3.1 - Formalidades na Escrituração
Para efeito de escrituração do livro Registro de Duplicatas deve ser observado o seguinte:
a) não poderá conter emendas, borrões, rasuras ou entrelinhas;
b) deverá ser conservado nos próprios estabelecimentos;
c) o livro poderá ser substituído por qualquer sistema mecanizado, mediante utilização de conjunto de fichas, folhas soltas ou conjunto de folhas contínuas, desde que atendidos os requisitos exigidos;
d) as folhas deverão ser seqüencialmente numeradas:
- tipograficamente, tratando-se de livro e conjunto de fichas ou folhas soltas;
- mecânica ou tipograficamente, no caso de folhas contínuas;
e) o livro deverá conter os termos de abertura e de encerramento apostos, respectivamente, no anverso da primeira e no verso da última ficha ou folha numerada;
f) os termos de abertura e de encerramento devem ser datados e assinados pelo titular de firma mercantil individual, administrador da sociedade ou representante legal e por contabilista legalmente habilitado, com indicação do número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade;
3.2 - Autenticação do Livro Registro de Duplicatas
Após lavrados os termos de abertura e de encerramento, o livro Registro de Duplicatas, ou conjunto de fichas, folhas soltas ou folhas contínuas, deve ser submetido à autenticação pela Junta Comercial antes ou após efetuada a escrituração (IN DNRC nº 65/97).
Tratando-se de sociedade civil, o registro e a autenticação serão efetuados pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas em que se acharem registrados os atos constitutivos da sociedade.
4. MODELO DO LIVRO
Reproduzimos abaixo o modelo do livro Registro de Duplicatas, que poderá ser substituído por sistema de processamento de dados, desde que contenha todas as informações previstas:
LIVRO REGISTRO DE DUPLICATAS |
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FATURA |
NO- |
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LOCA- |
DUPLICATA |
DATA DO |
OFÍ- |
CO- |
CONTAS CORRE- |
ANO- Pror |
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DA |
DA- |
VENDA MERCA- |
Nº |
DA- |
DA |
DA- |
DA- |
POR |
POR |
POR |
Nº |
Fo- Nº |
Nº |
Fo- Nº |
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Va |
Va- |
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