A atualização monetária mensal dos valores referentes ao empréstimo compulsório sobre combustíveis e veículos, será calculada com base nos critérios de apuração dos rendimentos da caderneta de poupança com data de aniversário no primeiro dia de cada mês (art. 16, §1º, do Decreto-lei nº 2.288/86 e ADN CST nº 15/92).
Os índices de atualização monetária dos saldos de depósito de poupança com aniversário no primeiro dia do mês de janeiro/99 a outubro/99, correspondente à atualização monetária dos saldos dos empréstimos compulsórios existentes no último dia desses meses, são os constantes da tabela abaixo:
Mês |
Coeficientes |
janeiro/99 | 0,007434 |
fevereiro/99 | 0,005163 |
março/99 | 0,008298 |
abril/99 | 0,011614 |
maio/99 | 0,006092 |
junho/99 | 0,005761 |
julho/99 | 0,003108 |
agosto/99 | 0,002933 |
setembro/99 | 0,002945 |
outubro/99 | 0,002715 |
Ressalte-se que aplicando os coeficientes acima, obtém-se apenas o valor da atualização monetária a contabilizar. Para se obter diretamente o valor atualizado do empréstimo, sobre o qual serão calculados os juros, deve-se aplicar esses coeficientes acrescidos de 1,000000.
Sobre o valor atualizado do empréstimo, calcula-se o valor dos juros mensais, mediante aplicação do coeficiente 0,005 (equivalente à taxa de 0,5%).
2. CONTABILIZAÇÃOa) Registro contábil da atualização monetária:
b) Registro contábil dos juros: