DIPJ/99 - PRORROGAÇÃO DO
PRAZO DE ENTREGA

A Secretaria de Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 118, de 27 de setembro de 1999, prorrogou o prazo de entrega, para até 29.10.99, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, a ser apresentada pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado no ano-calendário de 1998 e pelas pessoas jurídicas enquadradas na condição de imunes ou isentas.

Nota: As normas para apresentação da DIPJ/99 foram publicadas no Boletim nº 39-A/99 deste caderno.

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