ALTERAÇÕES NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 Sumário

1. INTRODUÇÃO

Por meio da Medida Provisória nº 1.788, de 29 de dezembro de 1998, foram introduzidas algumas alterações na legislação tributária, as quais serão focalizadas neste trabalho.

 2. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

2.1 - Prazo Para Recolhimento do IR Nas Transferências de Direito de Propriedade

O Imposto de Renda incidente sobre o ganho apurado nas transferências de direito de propriedade efetuadas a valor de mercado, no caso de transmissões causa mortis, doação em adiantamento da legítima e no caso da dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar, deve ser recolhido da seguinte forma:

a) pelo inventariante, até a data prevista para entrega da declaração final de espólio, nas transmissões causa mortis;

b) pelo doador, até o último dia útil do mês-calendário subseqüente ao da doação, no caso de doação em adiantamento da legítima;

c) pelo ex-cônjuge a quem for atribuído o bem ou direito, até o último dia útil do mês subseqüente à data da sentença homologatória do formal de partilha, no caso de dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar.

2.2 - Remessas ao Exterior

Os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no Exterior, sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda na Fonte passando a ser tributados à alíquota de vinte e cinco por cento.

3. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - ALTERAÇÕES NA BASE DE CÁLCULO

A partir do ano-calendário de 1999, as despesas financeiras relativas a empréstimos ou financiamentos e os juros remuneratórios do capital próprio não são dedutíveis para efeito da determinação da base de cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.

4. OBRIGAÇÕES QUE PASSAM A SER CENTRALIZADAS NO ESTABELECIMENTO MATRIZ DA PESSOA JURÍDICA

Serão efetuados de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, a partir do ano-calendário de 1999:

a) o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre quaisquer rendimentos;

b) a apuração do pagamento das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins;

c) a apresentação das declarações de débitos e créditos de tributos e contribuições federais e as declarações de informações, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.

Nota: As normas sobre a apresentação da declaração de débitos e créditos de tributos e contribuições federais foram publicadas no Boletim nº 48/98 deste caderno.

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