A apuração semanal do IRRF deve ser aplicada sobre os rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País, não incidindo sobre:
2. QUADRO SINÓTICOa) rendimentos atribuídos a residentes ou domiciliados no Exterior, cujo imposto deve ser recolhido no próprio dia de ocorrência do seu fato gerador;
b) pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a beneficiários não identificados, cuja obrigação de recolhimento também se dá no mesmo dia da ocorrência do seu fato gerador.
Tendo em vista a solicitação de diversos assinantes que necessitam ter uma programação antecipada dos prazos de recolhimento do IRRF com base na apuração semanal, elaboramos o presente quadro sinótico em relação aos fatos geradores/vencimentos para o 2º semestre de 1999.
Observa-se que no presente quadro não foram computados os feriados instituídos pelos Estados e Municípios.
Assim, se na semana referente ao recolhimento houver qualquer um desses feriados e eles recaírem até o dia indicado para o recolhimento, inclusive este, o prazo será postecipado para o primeiro dia útil.
FATO GERADOR - SEMANA DE: |
PRAZO MÁXIMO DE RECOLHIMENTO |
04 a 10 de
julho |
14 de
julho |
01 a 07 de
agosto |
11 de
agosto |
05 a 11 de
setembro |
15 de
setembro |
03 a 09 de
outubro |
14 de
outubro |
07 a
13 de novembro |
18 de
novembro |
05 a 11 de
dezembro |
15 de
dezembro |