DECLARAÇÃO DE ISENTO - PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA

Sumário

1. QUEM DEVE APRESENTAR

As pessoas físicas, inclusive aquelas residentes no Exterior, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do exercício de 1999 - ano-calendário de 1998, deverão apresentar a Declaração de Isento, instituída pela Instrução Normativa SRF nº 60/98, observando-se os procedimentos previstos na Instrução Normativa SRF nº 78/99.

2. QUEM ESTÁ DISPENSADO DA APRESENTAÇÃO

Estão dispensados da apresentação da Declaração de Isento:

a) o cônjuge cujo número de inscrição no CPF houver sido informado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 1999, quando apresentada em conjunto com o outro cônjuge, em nome deste;

b) a pessoa física que houver se inscrito no CPF no ano de 1999.

3. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO

A Declaração de Isento deverá ser apresentada no período compreendido entre 12 de julho e 15 de outubro de 1999.

4. FORMA DE APRESENTAÇÃO

A entrega da Declaração de Isento poderá ser feita, à opção do declarante, nas agências de Correio, nas lojas lotéricas, por telefone, por meio da Internet ou nas unidades da Secretaria da Receita Federal.

As declarações recepcionadas na forma mencionada serão encaminhadas, em meio magnético, à Secretaria da Receita Federal.

4.1 - Entrega Nos Correios

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT fica autorizada a receber, por intermédio das agências de Correio, próprias ou franqueadas, as declarações apresentadas em impresso próprio.

4.2 - Entrega Nas Lojas Lotéricas

As lojas lotéricas, conveniadas com a Caixa Econômica Federal, ficam autorizadas a receber as declarações apresentadas em boleto lotérico.

4.3 - Transmissão Por Telefone

A Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel fica autorizada a receber as declarações transmitidas por telefone, do Brasil e do Exterior.

Para a declaração por telefone será utilizado o número:

a) 0300-78-0300, quando a ligação for efetuada em território brasileiro, sendo cobrada tarifa única nacional, independente do horário e da distância chamada;

b) 55-78300-78300, quando a ligação for efetuada do Exterior, sendo cobrada a tarifa de chamada internacional.

4.4 - Transmissão Pela Internet

O Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro fica autorizado a receber as declarações enviadas pela Internet, do Brasil e do Exterior.

O modelo de declaração ficará disponível no site da Secretaria da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

4.5 - Custo Para o Contribuinte

A entrega da Declaração de Isento implicará os seguintes custos, que correrão por conta do declarante:

I — R$ 2,00, no caso de entrega nas agências de Correio;

II — R$ 0,50, no caso de utilização de boleto lotérico;

III — R$ 0,27 por minuto, no caso de utilização de telefone fixo, e de R$ 0,50 por minuto, no caso de telefone móvel, nas ligações efetuadas no território nacional, aos quais serão acrescidos os impostos estaduais incidentes;

IV - a tarifa aplicável às chamadas internacionais, nas ligações efetuadas do Exterior.

 5. FALTA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO

A falta de apresentação da Declaração implicará a suspensão da respectiva inscrição no CPF.

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