A IN 68 DA SRF E AS INFORMAÇÕES FISCAIS ATRAVÉS
DE MEIO MAGNÉTICO

* José Santana

A dinâmica dos sistemas de informações tem levado algumas empresas à obtenção de ganhos, através de informações rápidas quanto à sua performance, permitindo correções ágeis sobre os rumos e estratégias do negócio, entre outros benefícios.

A Secretaria da Receita Federal, acompanhando essa dinâmica de modernização, foi buscar no Exterior uma ferramenta que permitisse agilidade e confiança no processo de fiscalização.

Isso resultou na edição da Instrução Normativa 65/93 que foi aperfeiçoada pela IN 68/95, que trata da disponibilização das informações à SRF por meio magnético, dispondo, ainda, quanto ao formato em que os mesmos devem ser disponibilizados.

Essa Norma permite ao órgão fiscalizador agilidade, eficácia e segurança na sua tarefa, ao mesmo tempo em que coloca as empresas numa situação bastante crítica sob o ponto de vista de atendimento às suas exigências, uma vez que determina que as empresas entreguem suas informações em padrões preestabelecidos, sendo o prazo decadencial retroativo a 1993. Apenas essas exigências servem para ilustrar o grau de complexidade e dificuldade que se apresenta para as empresas, uma vez que, normalmente, estas utilizaram diversos sistemas de informação neste período.

Não bastasse isso, outra dificuldade observada é quanto à efetividade das informações a serem entregues ao órgão fiscalizador. Estes, ao serem cotejados, devem guardar coerência com os Livros Fiscais, DARF’s, GR’s, DCTF’s, etc., já apresentados. Sendo esse o momento crucial para que a empresa se isente de qualquer risco de autuação, que pode ser lavrado pela autoridade fiscal caso as verificações nas movimentações de estoques de insumos e produtos finais, por exemplo, demonstrem alguma inconsistência, que levem a autoridade fiscal a evidenciar compra ou venda sem a devida cobertura de Nota Fiscal.

Esta breve exposição é suficiente para que possamos afirmar que a Receita Federal está muito bem equipada para exercer seu papel de órgão fiscalizador. Ao mesmo tempo, cumprimos o dever de ressaltar, como profissionais da área, que uma gama bastante significativa de empresas não têm dado a devida atenção quanto ao atendimento da IN 68, permanecendo, portanto, em situação bastante vulnerável sob o ponto de vista da fiscalização e correndo riscos de sofrer autuações.

* José Santana, www.santana.cnt.br, é Contador com Pós-Graduação em Controladoria (Sistemas de Informações Gerenciais) e Auditoria Interna, atua como Consultor e Auditor de Empresas e é membro do Audibra - Instituto dos Auditores Internos do Brasil.

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