ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA - PROCEDIMENTOS
NO 2º TRIMESTRE

Com a elevação da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro, as pessoas jurídicas estão encontrando dificuldades para apuração da contribuição no 2º trimestre/99 (abril a junho) uma vez que a alíquota no mês de abril é de 8% e para maio e junho 12%.

A Receita Federal vem se manifestando (verbalmente) no sentido de que sobre a totalidade das operações relativas ao 2º trimestre, a Contribuição Social sobre o Lucro deverá ser calculada à alíquota de 12%, por entender que o fato gerador ocorre no encerramento do trimestre, no caso das pessoas jurídicas que optaram pelo regime de tributação trimestral. No caso da Contribuição Social sobre o Lucro relativa ao 1º trimestre, esta será paga de forma definitiva à alíquota de 8%.

Por outro lado, as pessoas jurídicas que optaram pelo lucro real anual e que estão recolhendo o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro por estimativa, ficarão sujeitas ao pagamento da Contribuição à alíquota de 12% sobre o lucro anual de janeiro a dezembro/99, uma vez que o fato gerador será 31.12.99.

Nota: Ressaltamos que os comentários acima tratam-se apenas de entendimentos verbais externados pela SRF que, até o momento, não se posicionou oficialmente sobre o assunto, confirmando ou não este entendimento.

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