AS PUBLICAÇÕES NAS
SOCIEDADES ANÔNIMAS

Sumário

1. INTRODUÇÃO

As Sociedades Anônimas são reguladas basicamente pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, tendo como característica o capital dividido em ações e a subscrição do mesmo, pelo menos, por 2 (duas) pessoas. Em geral, este modelo social é composto por grande número de acionistas em seu quadro, decorrendo a necessidade de diversas formalidades instrumentais, bem como de publicações, como, por exemplo, das atas, que, após arquivadas na Junta Comercial, são ainda publicadas.

Neste trabalho, será tratado mais especificamente das publicações que ocorrem e são atinentes a este tipo societário, acrescentando-se que as mesmas visam também a dar publicidade dos atos aos acionistas em geral e a terceiros interessados, incluindo os credores.

2. ANÚNCIOS OU EDITAIS

Primeiramente, cumpre descrever sobre os anúncios previstos no artigo 124 da Lei das S/A, que na prática societária são denominados de Editais, termo não acolhido na lei, mas sim pela prática mercantil.

Neles são indicados o local, data, hora e ordem do dia da Assembléia e, no caso de reforma do estatuto, a indicação da matéria.

Sobre as convocações, o artigo 124 trata de duas, a saber:

a) a primeira convocação deverá ser feita com 8 (oito) dias de antecedência no mínimo, contado o prazo da publicação do primeiro anúncio em dois jornais (Diário Oficial e jornal de grande circulação).

Exemplo:

Se a Assembléia foi marcada para o dia 18, o primeiro anúncio no Diário Oficial e no jornal de grande circulação deverá ser feito no máximo até o dia 10. Se o primeiro anúncio ocorrer no dia 11 nos jornais citados, a Assembléia não poderá ser realizada face a irregularidade na sua convocação.

b) a segunda convocação, no caso de não se realizar a Assembléia, terá edital distinto do primeiro, e neste particular a Lei se expressa com a terminologia "será publicado novo anúncio", com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da realização da Assembléia.

A regularidade das publicações verifica-se por 3 (três) vezes, no mínimo, em dois jornais.

3. AVISOS

Os administradores devem comunicar, através de anúncio, que se acham à disposição dos acionistas a cópia das demonstrações financeiras, o parecer dos auditores independentes, se houver, e o relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício social, consoante o artigo 133, no prazo de 1 (um) mês antes da data marcada para a realização da Assembléia Geral Ordinária.

Esta publicação dá-se com a mesma regularidade dos editais, qual seja, por 3 (três) dias em cada jornal.

A finalidade deste procedimento é o conhecimento prévio pelos acionistas de todas as peças que serão discutidas e votadas na Assembléia.

 4. DOCUMENTOS PREVISTOS NO ARTIGO 133 DA LEI DAS S/A

Da mesma forma, a legislação atual determinou a publicação do Relatório da Administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo, a cópia das demonstrações financeiras e o parecer dos auditores independentes, se houver. Tais documentos são publicados por uma vez em cada jornal, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias antes da realização da Assembléia Geral que os analisará.

Com relação aos referidos documentos, há de se salientar que em caso da sua publicação 1 (um) mês antes da data marcada para a realização da Assembléia Geral Ordinária, fica dispensada a publicação dos anúncios referidos no item "2".

Por outro lado, contando a Assembléia com a presença da totalidade do capital social (todos os acionistas), poderá ser considerado o prazo de 5 (cinco) dias mencionado, mas, de qualquer forma, os documentos deverão ser publicados antes da realização da assembléia.

5. PUBLICAÇÃO DA ATA APÓS ARQUIVAMENTO NO REGISTRO DO COMÉRCIO

A ata devidamente arquivada na Junta Comercial será publicada por 1 (uma) vez, em dois jornais (Diário Oficial e jornal de grande circulação), publicando-se facultativamente o seu extrato, apenas caso ela não tenha sido lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos.

No extrato, contudo, deverá constar o sumário dos fatos ocorridos e a transcrição das deliberações tomadas.

 6. JORNAIS DE PUBLICAÇÕES

As publicações comentadas serão efetivadas com a regularidade nos prazos já arrolados e no Diário Oficial da União ou do Estado, conforme o lugar em que esteja situada a sede da Companhia, ou em outro jornal de grande circulação, este editado regularmente, na localidade em que está sediada a empresa.

Ocorrendo a situação de na cidade onde está a sede da empresa não haver a edição de jornal local, a publicação se fará em jornal de grande circulação local (§ 2º, art. 289 da Lei das S/A).

Ainda, no caso da empresa com sede no Distrito Federal ou em territórios que não editem no Diário Oficial, as publicações serão feitas no Diário Oficial da União. As publicações dos anúncios deverão ser feitas sempre no mesmo jornal.

Em se tratando de sociedade aberta, a Comissão de Valores Mobiliários poderá, ainda, determinar que as publicações previstas em lei sejam efetivadas em jornal de grande circulação editado nas localidades em que os valores mobiliários da Companhia sejam negociados em bolsa ou em mercado de balcão.

7. MODELO DE AVISO

O modelo do anúncio que trata o artigo 133 da Lei nº 6.404/76 poderá ser como o abaixo:

Casa Carol S/A

Aviso

Acham-se à disposição dos senhores acionistas, na sede social desta sociedade, na Avenida Paraná, s/nº, em Curitiba, Estado do Paraná, os documentos a que se refere o artigo 133 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, relativos ao exercício social findo em 31 de dezembro de 1997.

Curitiba, _____ de _____________ de 1998.

________________
José Carlos da Silva
Diretor Presidente

 8. CRONOGRAMA LEGAL

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