VENDA AMBULANTE
CONTABILIZAÇÃO
Por ocasião da remessa de mercadorias para venda fora do estabelecimento para venda ambulante, o contribuinte deve emitir a Nota Fiscal para acompanhar as mercadorias com o destaque do ICMS correspondente.
Por ocasião da efetiva venda, será emitida a Nota Fiscal de venda sem o destaque do ICMS.
Quando do retorno das mercadorias não vendidas, o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal de entrada com destaque do ICMS.
O tratamento contábil na remessa de mercadorias para venda fora do estabelecimento poderá ser o seguinte:
1 - quando da remessa das mercadorias conforme dados a seguir:
a) valor das mercadorias..............R$ 20.000,00
b) valor do ICMS..........................R$ 3.400,00
2 - quando do retorno das mercadorias não vendidas conforme dados a seguir:
a) valor das mercadorias.................R$ 5.000,00
b) valor do ICMS.............................R$ 850,00
3 - pela venda efetiva de mercadorias conforme dados a seguir:
a) valor das mercadorias...........................R$ 15.000,00
b) valor do ICMS.......................................R$ 2.550,00