SIMPLES - MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
VALOR DEVIDO MENSALMENTE - CONTABILIZAÇÃO
O valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte, inscritas no Simples, será determinado mediante a aplicação, sobre a receita bruta mensal auferida, dos percentuais fixados na legislação.
Exemplo:
a) faturamento do mês de abril/99 |
R$ 85.600,00 |
b) Receita bruta acumulada até o mês de abril/99 |
R$250.000,00 |
c) alíquota aplicável: |
5,8% |
d) valor devido: |
R$ 4.964,80 |
e) Não contribuinte do IPI. |
I - Pela provisão do valor a recolher:
D - Despesas Tributárias (Conta de Resultado)
C - Impostos e Contribuições - Simples - a Recolher (Passivo Circulante) R$ 4.964,80.
II - Pelo pagamento:
D - Impostos e Contribuições - Simples - a Recolher (Passivo Circulante)
C - Bancos C/Movimento (Ativo Circulante) R$ 4.964,80.
Alternativamente, os registros contábeis poderão ser efetuados de forma mais detalhada evidenciando cada imposto e/ou contribuição em função do respectivo percentual aplicável sobre a receita bruta do mês. Assim, na aplicação do percentual de 5,8% (cinco inteiros e oito décimos por cento), temos:
a) 0,26% X R$ 85.600,00 = R$ 222,56 relativo ao IRPJ;
b) 0,26% X R$ 85.600,00 = R$ 222,56 relativo ao PIS/Pasep;
c) 1% X R$ 85.600,00 = R$ 856,00 relativo à CSLL;
d) 2% X R$ 85.600,00 = R$ 1.712,00, relativo à Cofins;
e) 2,28% X R$ 85.600,00 = R$ 1.951,68 relativo à contribuição para o INSS.
Desta forma teremos os seguintes lançamentos contábeis:
I - Pela provisão do valor a recolher:
D - Despesas Tributárias (Conta de Resultado),
IRPJ |
R$ 222,56 |
PIS/Pasep |
R$ 222,56 |
CSLL |
R$ 856,00 |
Cofins |
R$ 1.712,00 |
INSS |
R$ 1.951,68 |
C - Impostos e Contribuições - Simples - a Recolher (Passivo Circulante) R$ 4.964,80.
II - Pelo pagamento:
D - Impostos e Contribuições - Simples - a Recolher (Passivo circulante)
C - Bancos C/Movimento (Ativo Circulante) R$ 4.964,80.