SIMPLES - MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
VALOR DEVIDO MENSALMENTE - CONTABILIZAÇÃO

O valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte, inscritas no Simples, será determinado mediante a aplicação, sobre a receita bruta mensal auferida, dos percentuais fixados na legislação.

Exemplo:

a) faturamento do mês de abril/99

R$ 85.600,00

b) Receita bruta acumulada até o mês de abril/99

R$250.000,00

c) alíquota aplicável:

5,8%

d) valor devido:

R$ 4.964,80

e) Não contribuinte do IPI.

I - Pela provisão do valor a recolher:

D - Despesas Tributárias (Conta de Resultado)
C - Impostos e Contribuições - Simples - a Recolher (Passivo Circulante) R$ 4.964,80.

II - Pelo pagamento:

D - Impostos e Contribuições - Simples - a Recolher (Passivo Circulante)
C - Bancos C/Movimento (Ativo Circulante) R$ 4.964,80.

Alternativamente, os registros contábeis poderão ser efetuados de forma mais detalhada evidenciando cada imposto e/ou contribuição em função do respectivo percentual aplicável sobre a receita bruta do mês. Assim, na aplicação do percentual de 5,8% (cinco inteiros e oito décimos por cento), temos:

a) 0,26% X R$ 85.600,00 = R$ 222,56 relativo ao IRPJ;

b) 0,26% X R$ 85.600,00 = R$ 222,56 relativo ao PIS/Pasep;

c) 1% X R$ 85.600,00 = R$ 856,00 relativo à CSLL;

d) 2% X R$ 85.600,00 = R$ 1.712,00, relativo à Cofins;

e) 2,28% X R$ 85.600,00 = R$ 1.951,68 relativo à contribuição para o INSS.

Desta forma teremos os seguintes lançamentos contábeis:

I - Pela provisão do valor a recolher:

D - Despesas Tributárias (Conta de Resultado),

IRPJ

R$ 222,56

PIS/Pasep

R$ 222,56

CSLL

R$ 856,00

Cofins

R$ 1.712,00

INSS

R$ 1.951,68

C - Impostos e Contribuições - Simples - a Recolher (Passivo Circulante) R$ 4.964,80.

II - Pelo pagamento:

D - Impostos e Contribuições - Simples - a Recolher (Passivo circulante)
C - Bancos C/Movimento (Ativo Circulante) R$ 4.964,80.

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