PROVISÃO PARA PAGAMENTO DE FÉRIAS DE EMPREGADOS
Tratamento Contábil

Sumário

1. CLASSIFICAÇÃO

O montante da provisão para pagamento de remuneração de férias e dos encargos sociais incidentes sobre referida remuneração serão debitados em conta de custos ou despesas operacionais.

No período seguinte, a conta de provisão, classificada no passivo circulante, será debitada, até o limite provisionado, pelos valores pagos a qualquer beneficiário cujas férias ali tenham sido incluídas.

Caso não haja saldo suficiente na conta de provisão, o excedente será debitado diretamente a custos ou despesas operacionais.

Observe-se, ainda, que no final do período de apuração do imposto deverá ser efetuada a reversão do saldo remanescente, se houver, e constituída nova provisão.

2. APLICAÇÃO PRÁTICA

I - Utilizando-se da faculdade concedida pela legislação do Imposto de Renda, a empresa "A" decidiu constituir provisão para pagamento de remuneração de férias no período encerrado em 30.06.99, com base nos seguintes dados:

Férias vencidas e proporcionais R$ 7.000,00
INSS sobre férias R$ 1.820,00
FGTS sobre férias R$ 560,00

O lançamento contábil referente a constituição da provisão para pagamento de remuneração de férias e respectivos encargos sociais poderá ser efetuado do seguinte modo:

a) Pelo valor da provisão para pagamento das férias:

b) Pela provisão dos encargos sociais incidentes sobre as férias:

II - Por ocasião do balanço levantado em 30.09.99, a empresa apurou os seguintes valores relativos à provisão de férias e encargos sociais devidos:

- férias vencidas e proporcionais: R$ 12.000,00
- INSS sobre remuneração de férias: R$ 3.120,00
- FGTS sobre remuneração de férias: R$ 960,00

Contabilmente deverá ser efetuado o ajuste da conta que registra a provisão, da seguinte forma:

a) Pelo ajuste do valor provisionado a título de remuneração de férias:

Nota: valor a ser provisionado em 30.09.99: 12.000,00

(-) valor provisionado em 30.06.99: 7.000,00

= valor do ajuste da provisão:  5.000,00

b) Pelo ajuste do valor provisionado a título de encargos sociais incidentes sobre férias:

Nota: valor a ser provisionado em 30.09.99: 4.080,00

(-) valor provisionado em 30.06.99: 2.380,00

= valor do ajuste da provisão: 1.700,00

III - No mês de outubro a empresa efetuou o pagamento de remuneração de férias cujos valores são os seguintes:

- valor da remuneração de férias: R$ 10.000,00;
- encargo de INSS: R$ 2.600,00;
- encargo de FGTS: R$ 800,00.

Nota: não consideramos os dados relativos ao Imposto de Renda na Fonte e o INSS retidos do empregado.

Teremos os seguintes lançamentos contábeis:

a) Pelo pagamento da remuneração de férias:

b) Pela apropriação dos encargos sociais sobre a remuneração de férias paga:

IV - No caso da perda do direito às férias pelo empregado, ou caso o montante da provisão não tenha sido utilizado, tais valores, constantes da conta de provisão, deverão ser revertidos a crédito da conta de resultado, da seguinte forma:

a) Pela reversão da provisão da remuneração de férias:

Nota: Valor Provisionado = R$ 12.000,00

(-) Valor Pago = 10.000,00

= Saldo não Utilizado = 2.000,00

b) Pela reversão dos encargos incidentes sobre as férias:

Nota: Valor Provisionado = R$ 4.080,00

(-) Encargos sobre o Valor Pago = 3.400,00

= Saldo não Utilizado = 680,00

 3. NÃO CONSTITUIÇÃO DA PROVISÃO

Caso a empresa não tenha efetuado a provisão para pagamento de férias, a totalidade do valor pago ou creditado a esse título será deduzida, como custo ou despesa operacional, no próprio mês em que ocorrer o pagamento, ainda que o período de gozo das férias pelo empregado avance o período subseqüente (PN CST nº 8/85). 

Índice Geral Índice Boletim