PROVISÃO PARA
PAGAMENTO DE FÉRIAS DE EMPREGADOS
Tratamento Contábil
Sumário
1. CLASSIFICAÇÃO
O montante da provisão para pagamento de remuneração de férias e dos encargos sociais incidentes sobre referida remuneração serão debitados em conta de custos ou despesas operacionais.
No período seguinte, a conta de provisão, classificada no passivo circulante, será debitada, até o limite provisionado, pelos valores pagos a qualquer beneficiário cujas férias ali tenham sido incluídas.
Caso não haja saldo suficiente na conta de provisão, o excedente será debitado diretamente a custos ou despesas operacionais.
Observe-se, ainda, que no final do período de apuração do imposto deverá ser efetuada a reversão do saldo remanescente, se houver, e constituída nova provisão.
2. APLICAÇÃO PRÁTICA
I - Utilizando-se da faculdade concedida pela legislação do Imposto de Renda, a empresa "A" decidiu constituir provisão para pagamento de remuneração de férias no período encerrado em 30.06.99, com base nos seguintes dados:
Férias vencidas e proporcionais | R$ 7.000,00 |
INSS sobre férias | R$ 1.820,00 |
FGTS sobre férias | R$ 560,00 |
O lançamento contábil referente a constituição da provisão para pagamento de remuneração de férias e respectivos encargos sociais poderá ser efetuado do seguinte modo:
a) Pelo valor da provisão para pagamento das férias:
b) Pela provisão dos encargos sociais incidentes sobre as férias:
II - Por ocasião do balanço levantado em 30.09.99, a empresa apurou os seguintes valores relativos à provisão de férias e encargos sociais devidos:
- férias vencidas e proporcionais: | R$ 12.000,00 |
- INSS sobre remuneração de férias: | R$ 3.120,00 |
- FGTS sobre remuneração de férias: | R$ 960,00 |
Contabilmente deverá ser efetuado o ajuste da conta que registra a provisão, da seguinte forma:
a) Pelo ajuste do valor provisionado a título de remuneração de férias:
Nota: valor a ser provisionado em 30.09.99: 12.000,00
(-) valor provisionado em 30.06.99: 7.000,00
= valor do ajuste da provisão: 5.000,00
b) Pelo ajuste do valor provisionado a título de encargos sociais incidentes sobre férias:
Nota: valor a ser provisionado em 30.09.99: 4.080,00
(-) valor provisionado em 30.06.99: 2.380,00
= valor do ajuste da provisão: 1.700,00
III - No mês de outubro a empresa efetuou o pagamento de remuneração de férias cujos valores são os seguintes:
- valor da remuneração de férias: | R$ 10.000,00; |
- encargo de INSS: | R$ 2.600,00; |
- encargo de FGTS: | R$ 800,00. |
Nota: não consideramos os dados relativos ao Imposto de Renda na Fonte e o INSS retidos do empregado.
Teremos os seguintes lançamentos contábeis:
a) Pelo pagamento da remuneração de férias:
b) Pela apropriação dos encargos sociais sobre a remuneração de férias paga:
IV - No caso da perda do direito às férias pelo empregado, ou caso o montante da provisão não tenha sido utilizado, tais valores, constantes da conta de provisão, deverão ser revertidos a crédito da conta de resultado, da seguinte forma:
a) Pela reversão da provisão da remuneração de férias:
Nota: Valor Provisionado = R$ 12.000,00
(-) Valor Pago = 10.000,00
= Saldo não Utilizado = 2.000,00
b) Pela reversão dos encargos incidentes sobre as férias:
Nota: Valor Provisionado = R$ 4.080,00
(-) Encargos sobre o Valor Pago = 3.400,00
= Saldo não Utilizado = 680,00
3. NÃO CONSTITUIÇÃO DA PROVISÃO
Caso a empresa não tenha efetuado a provisão para pagamento de férias, a totalidade do valor pago ou creditado a esse título será deduzida, como custo ou despesa operacional, no próprio mês em que ocorrer o pagamento, ainda que o período de gozo das férias pelo empregado avance o período subseqüente (PN CST nº 8/85).