PAGAMENTO DE FORNECEDORES COM
CRÉDITO DE ICMS
Sumário
1. INTRODUÇÃO
De acordo com a Lei Complementar nº 87/96, o contribuinte do ICMS pode transferir o crédito acumulado de que seja detentor para o pagamento de fornecedores de mercadorias, matéria-prima, material secundário, material de embalagem, material de consumo e máquinas, aparelhos e equipamentos industriais destinados a integrar o Ativo Imobilizado.
Cabe ressaltar, no entanto, que a transferência de crédito de ICMS para outro estabelecimento fica subordinada a determinadas regras fixadas pela legislação de cada unidade da Federação.
Assim sendo, o contribuinte deverá verificar a legislação que rege o ICMS em seu Estado, para obter os detalhes sobre a operação, cuja contabilização examinamos neste trabalho.
2. REGISTROS CONTÁBEIS
Considerando-se que a empresa "A", tenha efetuado o pagamento de uma duplicata para a empresa "B", no valor de R$ 3.000,00, utilizando para tanto o crédito de ICMS acumulado, teremos os seguintes lançamentos contábeis:
I - Pelo registro da transferência do crédito do ICMS pela empresa "A" - devedora:
II - Pelo registro do recebimento do crédito do ICMS pela empresa "B" - credora: