IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS E MATÉRIAS-PRIMAS
Aspectos Contábeis

 Sumário

1. INTRODUÇÃO

De acordo com o princípio contábil do Custo como Base de Valor, o custo de aquisição de um ativo ou dos insumos necessários para fabricá-lo e colocá-lo em condições de gerar benefícios para a Entidade, representa a base de valor para a contabilidade. Isto significa que todo o esforço despendido para incorporar determinado bem ao patrimônio, representará a sua valoração em termos de custo contábil.

2. VALORES INTEGRANTES DO CUSTO

O custo a ser atribuído aos insumos ou mercadorias para revenda adquiridos no mercado externo é composto por todos os gastos incorridos desde a data da assinatura do contrato de câmbio (tais como fretes, comissões, seguros, impostos não recuperáveis, tarifas aduaneiras, etc.), até o efetivo desembaraço aduaneiro dos bens. Todos os gastos efetuados e relativos à importação devem ser agregados a uma conta específica e transitória intitulada "Importação em Andamento". Quando os bens importados (mercadorias ou matérias-primas) forem desembaraçados, será efetuado o registro no estoque do importador, mediante transferência do saldo final da conta transitória para a conta definitiva de "Estoques de Mercadorias ou Matérias-Primas" no Ativo Circulante.

As mercadorias e matérias-primas importadas devem ser avaliadas mediante conversão da moeda estrangeira pela taxa de câmbio (valor de venda) vigente na data do desembaraço aduaneiro.

As variações cambiais passivas ocorridas até a data do desembaraço aduaneiro serão registradas como custo na conta de "Importação em Andamento". A partir da data do desembaraço aduaneiro devem ser registradas como despesa operacional, mediante obediência ao princípio contábil da competência.

3. IOF INCIDENTE NAS OPERAÇÕES DE CÂMBIO

Os impostos não recuperáveis pagos por ocasião da importação de insumos ou mercadorias para revenda devem compor o custo de aquisição a ser atribuído aos mesmos.

Contudo, em relação ao IOF incidente sobre tais operações, a legislação do Imposto de Renda admite que, a critério da pessoa jurídica, esse imposto (IN SRF nº 131/80):

a) seja considerado como acréscimo ao custo de aquisição do bem; ou

b) seja registrado como despesa tributária, computada na determinação do lucro real no período em que ocorrer o pagamento, ou seja, na liquidação do contrato de câmbio.

4. REGISTROS CONTÁBEIS

Considerando-se que determinada empresa industrial importa dos Estados Unidos da América mercadoria para revenda nas seguintes condições:

a) IOF sobre operação de câmbio......................R$ 250,00;

b) 1.000 unidades da mercadoria "A";

c) valor da mercadorias..................................US$10,000.00

d) gastos com a obtenção da guia de importação e pagamento de seguro..................... R$ 725,00

e) fatura do despachante aduaneiro:

- taxas portuárias e alfandegárias......................R$ 1.000,00

- imposto de importação....................................R$ 2.764,00

- ICMS.................................................................R$ 2.736,00

- IPI......................................................................R$ 1.382,00

- honorários.........................................................R$ 900,00

Soma....................................................................R$ 8.782,00

(-) adiantamento em 15.08.99...........................R$ 8.000,00

(=) saldo a pagar................................................ R$ 782,00

Nota: Desconsideramos o IRRF sobre os honorários do despachante aduaneiro.

f) frete rodoviário............................................. R$ 300,00

g) data do desembaraço: 31.08.99

h) data do recebimento da fatura: 18.08.99

i) data do vencimento da fatura do fornecedor estrangeiro: 30.09.99;

j) taxa do dólar comercial de venda fixada pelo Banco Central:

18.08.99 R$ 1,8927
31.08.99 R$ 1,9159
30.09.99 R$ 1,9223

I - Pelo registro dos gastos com a obtenção da Guia de Importação e a contratação de seguro:

II - Pelo registro do adiantamento ao despachante aduaneiro em 15.08.99:

III - Pelo registro da fatura do fornecedor estrangeiro em 18.08.99 (US$ 10,000.00 X R$ 1,8927):

IV - Pelo reconhecimento da variação cambial até o desembaraço das mercadorias ou matérias-primas em 31.08.99 (US$ 10,000.00 X 1,9159 = 19.159,00 - 18.927,00 = 232,00):

V - Pelo registro da fatura do despachante aduaneiro:

Taxas portuárias e alfandegárias..........R$ 1.000,00

Honorários...........................................R$ 900,00

Imposto de importação......................R$ 2.764,00
                                                             R$ 4.664,00

VI - Pela transferência do saldo da conta "Importação em Andamento" para a conta definitiva, em face da entrada das mercadorias/matérias-primas no estabelecimento (R$ 725,00 + R$ 19.159,00 + R$ 4.664,00 = R$ 24.548,00):

VII - Pelo registro do frete rodoviário

VIII - Pelo reconhecimento da variação cambial sobre a dívida após a chegada das mercadorias até a data do pagamento do fornecedor em 30.09.99 (US$ 10,000.00 X 1,9223 = R$ 19.223,00 - R$ 19.159,00 = R$ 64,00):

IX - Pela liquidação do contrato de câmbio:

X - Pela apropriação do IOF incidente sobre a liquidação do contrato de câmbio admitindo-se que a empresa tenha optado pela apropriação como despesa tributária:

XI - Razonetes

Importação em Andamento

(I)         725,00  

24.548,00 (VI)

(III)18.927,00
(IV)     232,00
(V)  4.664,00
     24.548,00 24.548,00

Banco Conta Movimento

xx.xxx,xx 725,00 (I)
8.000,00 (II)
782,00 (V)
19.223,00 (IX)
250,00 (X)

Adiantamento a Terceiros

(II) 8.000,00 8.000,00 (V)
      8.000,00 8.000,00

Fornecedores Estrangeiros 

(IX) 19.223,00 18.927,00 (III)
     232,00 (IV)
     64,00 (VIII)
        19.223,00      19.223,00

IPI a Recuperar

(V) 1.382,00  

ICMS a Recuperar

(V) 2.736,00

 

Estoque de Mercadorias

(VI) 24.548,00  
(VII) 300,00  
    24.848,00  

Contas a Pagar

  300,00 (VII)

Variação Cambial Passiva

(VIII) 64,00  

Despesas Tributárias

(X) 250,00  

 

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