FUNDAÇÕES
ASPECTOS CONTÁBEIS

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Por meio da Resolução CFC nº 837/99 (publicada no Boletim nº 11/99, cad. Atualização Legislativa), foi aprovada a NBC-T 10, que estabelece critérios e procedimentos específicos de avaliação, de registros contábeis e de estruturação das demonstrações contábeis das fundações.

Aplicam-se às fundações os Princípios Fundamentais de Contabilidade, todas as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas interpretações Técnicas e Comunicados Técnicos, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade, ou seja, os procedimentos contábeis a serem observados pelas fundações são os mesmos exigidos para as demais pessoas jurídicas, com as adaptações focalizadas neste trabalho.

2. REGISTROS CONTÁBEIS

As fundações devem constituir provisão em montante suficiente para cobrir as perdas esperadas com base em estimativas de seus prováveis valores de realização e baixar os prescritos, incobráveis e anistiados.

As doações e contribuições para custeio são contabilizadas em conta de receita. As doações e subvenções patrimoniais são contabilizadas no patrimônio social.

As receitas de doações e contribuições para custeio são consideradas realizadas quando da emissão de nota de empenho ou da comunicação dos doadores, conforme o caso, devendo ser apropriadas, em bases mensais, de acordo com os períodos a serem beneficiados, quando estes forem identificáveis.

3. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

As demonstrações contábeis que devem ser elaboradas pelas fundações são aquelas determinadas pela NBC-T 3: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e Demonstrações das Origens e Aplicações de Recursos.

3.1 - Balanço Patrimonial

O balanço patrimonial das fundações deve evidenciar os componentes patrimoniais que lhe são pertinentes, de modo a possibilitar aos seus usuários a adequada interpretação da sua posição patrimonial e financeira.

No balanço patrimonial das fundações a conta Capital será substituída pela conta Patrimônio Social e a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados pela conta Superávits ou Déficits Acumulados.

3.2 - Demonstração do Resultado

Nas fundações a denominação da Demonstração do Resultado (item 3.3 da NBC-T 3) é alterada para Demonstração do Superávit ou Déficit, a qual deve evidenciar a composição do resultado de um determinado período. A palavra resultado deve ser substituída pela expressão superávit ou déficit.

3.3 - Demonstração Das Mutações do Patrimônio Liquido

Nas fundações a denominação da Demonstração das Mutações do Patrimônio Liquido (item 3.5 da NBC-T 3) é alterada para Demonstração das Mutações do Patrimônio Social, que deve evidenciar num determinado período, a movimentação das contas que integram o seu patrimônio. Além dessa alteração, a demonstração será elaborada substituindo-se a palavra lucros pela expressão superávit e a palavra prejuízo pela palavra déficit.

3.4 - Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados

As fundações estão dispensadas da elaboração da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (item 3.4 da NBC-T 3) por estar incluída na Demonstração das Mutações do Patrimônio Social.

3.5 - Demonstração Das Origens e Aplicações de Recursos

Na demonstração das Origens e Aplicações de Recursos das fundações, (item 3.6. da NBC-T 3) a palavra resultado deve ser substituída pela expressão superávit ou déficit.

3.6 - Divulgação Das Demonstrações Contábeis

A divulgação das demonstrações contábeis das fundações deve obedecer as normas previstas na NBC-T 6 aprovada pela Resolução CFC nº 737 de 22.11.92, que dispõe sobre os procedimentos relativos a forma de apresentação, conteúdo das notas explicativas e republicação das demonstrações contábeis.

3.7 - Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis

As notas explicativas às demonstrações contábeis das fundações, devem incluir informações de natureza patrimonial, econômica, financeira, legal, física e social, tais como:

a) as principais atividades desenvolvidas pela Fundação;

b) as principais práticas contábeis adotadas;

c) os investimentos relevantes efetuados no período e os anteriormente existentes;

d) as origens e natureza das principais doações e outros recursos de valor significativo;

e) os detalhes dos financiamentos a longo prazo;

f) os detalhes das contingências na data do encerramento do exercício e dos prováveis efeitos futuros.

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