ENCARGOS DE
DEPRECIAÇÃO
Cálculo e Registro Contábil
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A quota de depreciação a ser registrada na escrituração contábil da pessoa jurídica, como custo ou despesa operacional, será determinada mediante aplicação da taxa de depreciação sobre o valor do bem em reais.
A partir de 01.01.96, com a extinção da correção das demonstrações financeiras, não será mais utilizado o Razão Auxiliar em Ufir para fins de cálculo do encargo de depreciação.
2. CÁLCULO DAS QUOTAS DE DEPRECIAÇÃO
O cálculo das quotas de depreciação de bens do ativo imobilizado será efetuado da seguinte forma:
2.1. Bens Existentes no Ativo Imobilizado em 31.12.96
As quotas de depreciação de bens existentes no Ativo Imobilizado em 31.12.96, a ser apropriada no ano-calendário 1997, serão determinadas da seguinte forma:
a) aplicar a taxa anual sobre o valor dos bens em reais, constante do saldo de abertura da conta, para obtenção da quota anual de depreciação;
b) dividir a quota anual em reais por 12, para determinar os duodécimos mensais a serem registrados na escrituração em cada mês;
c) caso o bem seja baixado do Ativo Imobilizado, no decorrer do ano-calendário, multiplica-se o valor do duodécimo mensal pelo número de meses, contados do mês de início do ano-calendário até o mês em que o bem for baixado contabilmente.
Conforme exposto acima, teremos:
- Saldo de abertura da conta máquina e equipamentos ..... R$ 12.000,00
- Taxa de depreciação......... 10%
a) R$ 12.000,00 X 10% = R$ 1.200,00 (quota anual)
b) R$ 1.200,00 : 12 (meses) = R$ 100,00 (quota mensal)
c) R$ 1.200,00 : 4 (trimestres) = R$ 300,00 (quota trimestral)
d) Supondo-se que o bem tenha sido baixado em junho/99, teremos:
R$ 100,00 X 6 (número de meses de janeiro/99 a junho/99) = R$ 600,00 (valor a ser apropriado contabilmente até o mês de junho/99).
2.2 - Bens Acrescidos no Ativo Imobilizado no Ano-Calendário
A quota de depreciação em reais, das aquisições ou dos valores acrescidos aos bens existentes, será calculada da seguinte forma:
a) aplicar a taxa anual de depreciação sobre o valor do custo de aquisição ou acréscimo, obtendo a quota anual em reais;
b) dividir a quota anual em reais por 12, para obter o valor do duodécimo mensal de depreciação, a ser registrado na escrituração a partir do mês de aquisição ou incorporação do acréscimo;
c) no caso de bem incorporado e baixado do Ativo Imobilizado, dentro do ano-calendário, serão apropriados os duodécimos de depreciação proporcionais ao número de meses que o bem permanecer incorporado ao ativo.
3. CONTABILIZAÇÃO
O registro contábil do encargo de depreciação será feito a débito de uma conta de custo ou despesa operacional e a crédito da conta redutora do ativo imobilizado intitulada depreciação acumulada.
D - CUSTO OU DESPESA OPERACIONAL
(resultado)
Depreciação de Máquinas e Equipamentos
C - DEPRECIAÇÃO ACUMULADA (Ativo
Imobilizado)
Máquinas e Equipamentos